Ano XXVI - 20 de agosto de 2025

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AS CONTAS CC5 (1969) E A CRIAÇÃO DO MERCADO DE TAXAS FLUTUANTES (1989)



Planejamento Tributário Internacional

MNI 12-11 - CONTAS BANCÁRIAS DE INSTITUIÇÕES NÃO RESIDENTES - OFFSHORE

São Paulo, ano 2000 (Revisado em 21/07/2025)

AS CONTAS CC5 (1969) E A CRIAÇÃO DO MERCADO DE TAXAS FLUTUANTES (1989)
TUDO COMEÇOU VINTE ANOS DEPOIS
Devido aos problemas existentes nesse Regime Cambial Brasileiro implantado a partir de 1989, em 2005 ele foi alterado com a introdução do novo Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais - RMCCI, quando foi extinto o MTF - Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes.
Veja no texto Constituição de Bancos Offshore em Paraísos Fiscais o esquema de como operavam os bancos virtuais e quais as medidas tomadas a partir de 2005 para impedir suas atuações.
Veja ainda o texto A Irresponsável Atuação do Bancos Offshore (de Paraísos Fiscais)
Veja também a versão original da Cartilha do Banco Central intitulada O REGIME CAMBIAL BRASILEIRO

  1. LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES
  2. CRIAÇÃO DAS CONTAS DE NÃO-RESIDENTES
  3. CRIAÇÃO DO MERCADO DE TAXAS FLUTUANTES
  4. UMA MOEDA E DOIS MERCADOS
  5. A CARTA-CIRCULAR 2259/92
  6. TRANSFERÊNCIAS INTERNACIONAIS DE RECURSOS EM MOEDA NACIONAL
  7. A CC5 E O PLANO REAL
  8. A EDIÇÃO DA CARTILHA O REGIME CAMBIAL BRASILEIRO
  9. RESPONSABILIDADE FISCAL E TRIBUTÁRIA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
  10. TRIBUTAÇÃO DAS APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE NÃO RESIDENTES
  11. TRIBUTAÇÃO DOS DEMAIS GANHOS DE NÃO RESIDENTES
  12. TRIBUTAÇÃO DE NÃO RESIDENTES PELO IOF
  13. LEGISLAÇÃO DOS CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO
  14. O SISTEMA FINANCEIRO NÃO OFICIAL
  15. AS CONTAS CC5 E AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS INTERNACIONAIS
  16. RASTREAMENTO DO FLUXO MONETÁRIO
  17. A UNIFICAÇÃO DOS MERCADOS DE CÂMBIO
  18. AS CONTAS CC5 E A CPI DO BANESTADO
  19. A REFORMA CAMBIAL DE 2005
  20. AS CONTAS CC5 E A LAVAGEM DE DINHEIRO
  21. COMBATE À EVASÃO DE DIVISAS E À LAVAGEM DE DINHEIRO
  22. ESQUENTAMENTO DO "DINHEIRO SUJO" EM PARAÍSOS FISCAIS
  23. O PARAÍSO FISCAL AO ALCANCE DE TODOS
  24. DÍVIDA EXTERNA FICA US 30 BILHÕES MENOR
  25. TEXTOS ELUCIDATIVOS - TUDO SOBRE PARAÍSOS FISCAIS

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador deste COSIFE

O tema em questão constava de apostilas de cursos ministrados na ESAF - Escola Superior de Administração Fazendária para Auditores-Fiscais da RFB - Receita Federal do Brasil, inicialmente ministrado em 1984, a pedido do Secretário da Receita Federal Jimmir Doniac, na FIPE - Fundação do Instituto de Pesquisas Econômicas, localizada na FEA-USP = Faculdade de Economia, Administração (e de Ciências Contábeis) da Universidade de São Paulo.

Os cursos prolongaram-se por 14anos até 1998, inicialmente com base no disposto no artigo 28 da Lei 6.385/1976 que versa sobre a obrigatoriedade do INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES entre a RFB, BACEN (BCB), CVM, SUSEP e a SPC (atual PREVIC).

Depois, diante da recusa dos dirigentes do BACEN (de prestar informações), outras lei foram sancionadas, reforçando a obrigação da prestação de informações. São elas:
Lei 4.729/1965 (Combate à Sonegação Fiscal),
Decreto-Lei 1.598/1977 (Combate à Falsificação da Escrituração = Formação da CAIXA DOIS = Lavagem de Dinheiro),
Lei 7.492/1986 (Lei do Colarinho Branco - Combate às Fraudes Cambiais e Evasão de Divisas),
Lei 7.913/1989 (Combate à Manipulação das Cotações nos mercados financeiro e de capitais),
Lei 8.383/1991 - artigo 64 - Combate à abertura de contas correntes fantasmas
Lei 9.613/1998 (Combate à Lavagem de Dinheiro e à Blindagem Fiscal e Patrimonial por Sonegadores de Tributos),
Lei Complementar 104/2001 (Flexibilização do Sigilo Fiscal = alterou o CTN - Código Tributário Nacional = Intercâmbio de Informações - Combate às operações dissimuladas = CAIXA DOIS),
Lei Complementar 105/2001 (Flexibilização do Sigilo Bancário - Alterou a Lei 4.595/1964)
Código Civil de 2002 - Operações Simuladas (ou dissimuladas) são nulas.







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