Planejamento Tributário Internacional
MNI 12-11 - CONTAS BANCÁRIAS DE INSTITUIÇÕES NÃO RESIDENTES - OFFSHORE
São Paulo, ano 2000 (Revisado em 21/07/2025)
AS CONTAS CC5 (1969) E A CRIAÇÃO DO MERCADO DE TAXAS FLUTUANTES (1989)
TUDO COMEÇOU VINTE ANOS DEPOIS
Devido aos problemas existentes nesse Regime Cambial Brasileiro implantado a partir de 1989, em 2005 ele foi alterado com a introdução do novo
Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais - RMCCI, quando foi extinto o MTF - Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes.
Veja no texto Constituição de Bancos Offshore em Paraísos Fiscais o esquema de como operavam os bancos virtuais e quais as medidas tomadas a partir de 2005 para impedir suas atuações.
Veja ainda o texto A Irresponsável Atuação do Bancos Offshore (de Paraísos Fiscais)
Veja também a versão original da Cartilha do Banco Central intitulada O REGIME CAMBIAL BRASILEIRO
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador deste COSIFE
O tema em questão constava de apostilas de cursos ministrados na ESAF - Escola Superior de Administração Fazendária para Auditores-Fiscais da RFB - Receita Federal do Brasil, inicialmente ministrado em 1984, a pedido do Secretário da Receita Federal Jimmir Doniac, na FIPE - Fundação do Instituto de Pesquisas Econômicas, localizada na FEA-USP = Faculdade de Economia, Administração (e de Ciências Contábeis) da Universidade de São Paulo.
Os cursos prolongaram-se por 14anos até 1998, inicialmente com base no disposto no artigo 28 da Lei 6.385/1976 que versa sobre a obrigatoriedade do INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES entre a RFB, BACEN (BCB), CVM, SUSEP e a SPC (atual PREVIC).
Depois, diante da recusa dos dirigentes do BACEN (de prestar informações),
outras lei foram sancionadas, reforçando a obrigação da prestação de
informações. São elas:
Lei 4.729/1965 (Combate à Sonegação Fiscal),
Decreto-Lei 1.598/1977 (Combate à Falsificação da Escrituração = Formação da
CAIXA DOIS = Lavagem de Dinheiro),
Lei 7.492/1986 (Lei do Colarinho Branco - Combate às Fraudes Cambiais e Evasão de Divisas),
Lei 7.913/1989 (Combate à Manipulação das Cotações nos mercados financeiro e de
capitais),
Lei 8.383/1991 - artigo 64 - Combate à abertura de contas correntes fantasmas
Lei 9.613/1998 (Combate à Lavagem de Dinheiro e à Blindagem Fiscal e Patrimonial
por Sonegadores de Tributos),
Lei Complementar 104/2001 (Flexibilização do Sigilo Fiscal = alterou o CTN -
Código Tributário Nacional = Intercâmbio de Informações - Combate às operações
dissimuladas = CAIXA DOIS),
Lei Complementar 105/2001 (Flexibilização do Sigilo Bancário - Alterou a Lei
4.595/1964)
Código Civil de 2002 - Operações Simuladas (ou dissimuladas) são nulas.