Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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TRIBUTAÇÃO DOS RENDIMENTOS DE RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR



TÍTULO

SUBTÍTULO

São Paulo, dd/mm/aaaa (Revisado em 18/02/2024)

REFERÊNCIA

SUMÁRIO

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador deste COSIFE

NOTA

AS CONTAS CC5 (1969) E A CRIAÇÃO DO MERCADO DE TAXAS FLUTUANTES (1989)

RIR/2018 - TRIBUTAÇÃO NA FONTE DOS NÃO RESIDENTES (Revisada em 18/02/2024)

LIVRO III - DA TRIBUTAÇÃO NA FONTE E SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS

TÍTULO I - DA TRIBUTAÇÃO NA FONTE

CAPÍTULO V - DOS RENDIMENTOS DE RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR (Art. 741 ao Art. 774)

SUMÁRIO:

  • Seção I - Dos contribuintes (Art. 741 ao Art. 743)
  • Seção II - Dos rendimentos, dos ganhos de capital e dos demais proventos (Art. 744 ao Art. 758)
    • Subseção I - Da incidência (Art. 744 ao Art. 749)
      • Serviços prestados em Zona de Processamento de Exportação (Art. 749)
    • Subseção II - Das isenções e das reduções (Art. 750 ao Art. 755)
      • Serviços prestados a órgãos governamentais no exterior (Art. 750)
      • Rendimentos de governos estrangeiros (Art. 751)
      • Serviços de telecomunicações (Art. 752)
      • Viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais (Art. 753)
      • Dispensa de retenção (Art. 754)
      • Alíquota zero (Art. 755)
    • Subseção III - Dos lucros ou dos dividendos (Art. 756)
    • Subseção IV - Dos lucros de pessoas jurídicas estrangeiras (Art. 757)
    • Subseção V - Da capitalização de lucros (Art. 758)
  • Seção III - Das operações financeiras (Art. 759)
  • Seção IV - Dos rendimentos de financiamentos (Art. 760 ao Art. 762)
    • Subseção I - Da incidências(Art. 760 ao Art. 761)
    • Subseção II - Das isenções e das reduções (Art. 762)
      • Juros diversos (Art. 762)
  • Seção V - Dos outros rendimentos de capital (Art. 763 ao Art. 764)
    • Subseção I - Dos rendimentos de imóveis (Art. 763)
    • Subseção II - Das películas cinematográficas (Art. 764)
  • Seção VI - Dos demais rendimentos de serviços (Art. 765 ao Art. 768)
    • Subseção I - Dos serviços técnicos e da assistência técnica e administrativa (Art. 765)
      • Incidência (Art. 765)
    • Subseção II - Da remuneração de direitos, inclusive quanto à transmissão por meio de rádio ou televisão (Art. 766)
    • Subseção III - Dos royalties (Art. 767)
    • Subseção IV - Dos fretes internacionais (Art. 768)
  • Seção VII - Disposições diversas (Art. 769 ao Art. 774)
    • Base de cálculo (Art. 769 ao Art. 771)
    • Dever de informar (Art. 772)
    • Arrendamento mercantil do tipo financeiro (Art. 773)
    • Condições para remessa (Art. 774)

No LIVRO III do RIR/2018 (Regulamento do Imposto de Renda) veja o TÍTULO V - DA TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS REALIZADAS POR RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR

Informações complementares sobre a tributação sobre operações diversas podem ser vistas nos seguintes Títulos

  1. TÍTULO II - DA TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS E DO MERCADO DE RENDA FIXA E DE RENDA VARIÁVEL
  2. TÍTULO III - DA TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS E DO MERCADO DE RENDA VARIÁVEL
  3. TÍTULO IV - DISPOSIÇÕES COMUNS À TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE RENDA FIXA E DE RENDA VARIÁVEL

PRÓXIMO TEXTO: TRIBUTAÇÃO DE NÃO RESIDENTES PELO IOF







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