TRIBUTAÇÃO DOS RENDIMENTOS DE RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR
TÍTULO
SUBTÍTULO
São Paulo, dd/mm/aaaa (Revisado em
18/02/2024)
REFERÊNCIA
SUMÁRIO
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador deste COSIFE
NOTA
AS CONTAS CC5 (1969) E A CRIAÇÃO DO MERCADO DE TAXAS FLUTUANTES (1989)
RIR/2018 - TRIBUTAÇÃO NA FONTE DOS NÃO RESIDENTES
(Revisada em
18/02/2024)
LIVRO III - DA TRIBUTAÇÃO NA FONTE E SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS
TÍTULO I - DA TRIBUTAÇÃO NA FONTE
CAPÍTULO V - DOS RENDIMENTOS DE RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR (Art.
741 ao Art. 774)
SUMÁRIO:
- Seção I - Dos
contribuintes (Art. 741 ao Art. 743)
- Seção II - Dos
rendimentos, dos ganhos de capital e dos demais proventos (Art. 744 ao
Art. 758)
- Subseção I - Da incidência (Art. 744 ao Art. 749)
- Serviços prestados em Zona de Processamento de Exportação (Art. 749)
- Subseção II - Das isenções e das reduções (Art. 750 ao Art. 755)
- Serviços prestados a órgãos governamentais no exterior (Art. 750)
- Rendimentos de governos estrangeiros (Art. 751)
- Serviços de telecomunicações (Art. 752)
- Viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões
oficiais (Art. 753)
- Dispensa de retenção (Art. 754)
- Alíquota zero (Art. 755)
- Subseção III - Dos lucros ou dos dividendos (Art. 756)
- Subseção IV - Dos lucros de pessoas jurídicas estrangeiras (Art. 757)
- Subseção V - Da capitalização de lucros (Art. 758)
- Seção III - Das
operações financeiras (Art. 759)
- Seção IV - Dos
rendimentos de financiamentos (Art. 760 ao Art. 762)
- Subseção I - Da incidências(Art.
760 ao Art. 761)
- Subseção II - Das isenções e das reduções (Art. 762)
-
Juros diversos (Art. 762)
- Seção V - Dos
outros rendimentos de capital (Art. 763 ao Art. 764)
- Subseção I - Dos rendimentos de imóveis (Art. 763)
- Subseção II - Das películas cinematográficas (Art. 764)
- Seção VI - Dos
demais rendimentos de serviços (Art. 765 ao Art. 768)
- Subseção I - Dos serviços técnicos e da assistência técnica e
administrativa (Art. 765)
- Subseção II - Da remuneração de direitos, inclusive quanto à transmissão
por meio de rádio ou televisão (Art. 766)
- Subseção III - Dos royalties (Art. 767)
- Subseção IV - Dos fretes internacionais (Art. 768)
- Seção VII - Disposições
diversas (Art. 769 ao Art. 774)
- Base de cálculo (Art. 769 ao Art. 771)
- Dever de informar (Art. 772)
- Arrendamento mercantil do tipo financeiro (Art. 773)
- Condições para remessa (Art. 774)
No LIVRO III do RIR/2018 (Regulamento
do Imposto de Renda) veja o
TÍTULO V - DA TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS REALIZADAS POR
RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR
Informações complementares sobre a tributação sobre operações diversas podem
ser vistas nos seguintes Títulos
- TÍTULO II - DA TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS E DO MERCADO DE
RENDA FIXA E DE RENDA VARIÁVEL
- TÍTULO III - DA TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS E DO MERCADO DE
RENDA VARIÁVEL
- TÍTULO IV - DISPOSIÇÕES COMUNS À TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE RENDA FIXA
E DE RENDA VARIÁVEL
PRÓXIMO TEXTO: TRIBUTAÇÃO DE NÃO
RESIDENTES PELO IOF