A Criação do Mercado de Taxas Flutuantes - Legislação e Normas Regulamentares
AS CONTAS CC5 (1969)E A CRIAÇÃO DO MERCADO DE TAXAS FLUTUANTES (1989)
LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES
São Paulo, 21/07/2025 (Revisado em
22/07/2025)
Ilegalidade das Contas Correntes Bancárias de Não Residentes -
Instituições Financeiras (offshore) - FINTECHS
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador deste COSIFE
Nesta página estão as principais normas sobre capital estrangeiro, sobre a criação das correntes correntes bancárias de não residentes e sobre a criação do Mercado Câmbio de Taxas Flutuantes. São elas
(em ordem crescente por ano de publicação):
A Lei 4.131/1962 - Disciplinou a aplicação de capital estrangeiro e as remessas de valores para o exterior, dando outras providências.
O Decreto 55.762/1965regulamentou os termos da Lei 4.131/62 e inovou ao possibilitar a livre movimentação de recursos em moeda estrangeira trazidos do exterior, que culminou com a criação das contas correntes de não residentes.
A
Carta-Circular BCB 005/1969 criou o título próprio no Plano de Contas Padronizado do Sistema Financeiro Nacional, como a denominação de Depósitos de Domiciliados no Exterior para agrupar a contabilização das contas correntes de não residentes, tendo em vista o disposto nos Decretos 23.258/1933 e 55.762/1965. A "CC5" foi REVOGADA pela
Circular BCB 2.677/1996.
A
Resolução CMN 1.552/1988criou o MERCADO DE CÂMBIO DE TAXAS FLUTUANTES, não com base na Lei 4.131/1962, mas baseada nos artigos 9º e 4º, incisos V e XXXI, da Lei 4.595/1964 e na Lei 5.601/1970, artigo 1º. Foi REVOGADA pela Resolução CMN 3.265/2005.
A
Circular BCB 1.500/1989 introduziu normas complementares ao Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes, principalmente quanto à movimentação de numerário e Câmbio de moedas por instituições financeiras sediadas no exterior, incluindo as não autorizadas a funcionar no Brasil. Foi REVOGADA pela Circular BCB 3.280/2005 que divulgou o
RMCCI.
A
Carta Circular BCB 2.259/1992 criou o subtítulo CONTAS LIVRES - DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - MERCADO DE TAXAS FLUTUANTES, na conta DEPÓSITOS DE DOMICILIADOS NO EXTERIOR, não previsto na Lei 4.131/1962, nem no Decreto 55.762/1965 e nem na Carta Circular 005/1969.
O
Comunicado BCB 2.781/1992 esclareceu como deve ser a movimentação dos saldos de não residentes, com base na Carta-Circular 005/1969, mas, não menciona a Carta Circular 2.259/1992.
A
Circular BCB 2.242/1992 estabeleceu quais são os procedimentos e as condições aplicáveis às transferências internacionais de recursos em moeda nacional. Foi REVOGADA pela Circular BCB 2.677/1996.
A
Circular BCB 2.677/1996 alterou e consolidou as normas existentes, estabelecendo procedimentos e condições para abertura, movimentação e cadastramento no SISBACEN de contas em moeda nacional tituladas por pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas ou com sede no exterior e dispõe sobre as transferências internacionais em reais. Foi REVOGADA pela Circular BCB 3.280/2005 que divulgou o
RMCCI que extinguiu o Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes.
A
Circular BCB 3.280/2005 divulgou o
RMCCI - Manual Alternativo
sobre Câmbio e Capitais Internacionais, contemplando as operações em moeda nacional ou estrangeira realizadas entre pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País e pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no exterior, revogando a Circular BCB 2.677/1996.
OBSERVAÇÃO: Devido aos problemas existentes no Regime Cambial Brasileiro implantado a partir de 1989, em 2005 ele foi alterado com a introdução do novo
RMCCI - Manual Alternativo
sobre Câmbio e Capitais Internacionais, quando foi extinto o MTF - Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes.
A partir dali as contas CC5 não mais puderam receber depósitos de terceiros. Com
o Marco Cambial Brasileiro de 2022, foram legalizadas as FINTECHS constituídas
em paraísos fiscais.
Nos próximos tópicos discorreremos cronologicamente sobre cada uma delas.
PARADA FILHO, Américo Garcia. "A Criação do Mercado de Taxas Flutuantes - Legislação e Normas Regulamentares".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 01/10/2002. MONOGRAFIAS.
Disponível em https://www.cosif.com.br/publica.asp?arquivo=cc5legislacao. Acessado domingo, 7 de setembro de 2025.