Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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Lei 8.383/1991 - Combate às Contas Bancárias Fantasmas


BLINDAGEM FISCAL E PATRIMONIAL - ARTIFÍCIOS UTILIZADOS POR SONEGADORES

3 - LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

3.8 - Lei 8.383/1991 - Combate às Contas Bancárias Fantasmas

Art. 64. Responderão como coautores de crime de falsidade o gerente e o administrador de instituição financeira ou assemelhadas que concorrerem para que seja aberta conta ou movimentados recursos sob nome:

I - falso;

II - de pessoa física ou de pessoa jurídica inexistente;

III - de pessoa jurídica liquidada de fato ou sem representação regular.

Parágrafo único. É facultado às instituições financeiras e às assemelhadas, solicitar ao Departamento da Receita Federal a confirmação do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Geral de Contribuintes.

Veja o texto sobre o Rastreamento do Fluxo Monetário em que se comenta as dificuldades interpostas pela legislação vigente, razão pela qual foi alterada a Lei 9.613/1998 de combate à Lavagem de Dinheiro.



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