BLINDAGEM FISCAL E PATRIMONIAL - ARTIFÍCIOS UTILIZADOS POR SONEGADORES 3.8 - Lei 8.383/1991 - Combate às Contas Bancárias Fantasmas Art. 64. Responderão como coautores de crime de falsidade o gerente e o administrador de instituição financeira ou assemelhadas que concorrerem para que seja aberta conta ou movimentados recursos sob nome:
Parágrafo único. É facultado às instituições financeiras e às assemelhadas, solicitar ao Departamento da Receita Federal a confirmação do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Geral de Contribuintes. Veja o texto sobre o Rastreamento do Fluxo Monetário em que se comenta as dificuldades interpostas pela legislação vigente, razão pela qual foi alterada a Lei 9.613/1998 de combate à Lavagem de Dinheiro. |