Ano XXVI - 23 de novembro de 2024

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PARTICIPAÇÕES ESTRANGEIRAS


PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO INTERNACIONAL

PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS - Integralização e Retorno de Capital Estrangeiro

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE  (Revisto e Atualizado em 16/08/2008)

As participações estrangeiras geralmente estão registradas no BANCO CENTRAL DO BRASIL, no Departamento outrora conhecido como FIRCE (Fiscalização e Registro de Capitais Estrangeiros) ou nas Divisões Regionais conhecidas como REFIR.

Nota: É interessante ver que pessoas sem a devida capacidade técnica para fazer coisas mais úteis, vez por outra mudam a denominação dos departamentos e divisões sem qualquer explicação convincente, visto que continuam atuando da mesma forma e com as mesmas qualidades e defeitos de antes.

Mas, além do citado registro regulamentado do capital estrangeiro no Banco Central do Brasil, também existe a possibilidade dessas participações estrangeiras não estarem registradas, quando então, os recursos podiam transitam pelo mercado paralelo de moedas estrangeiras ou pelo nosso antigo conhecido “MTF - MERCADO DE TAXAS FLUTUANTES" em nome de "testas-de-ferro".

O MTF foi extinto a partir de março de 2005 quando entrou em vigor o RMCCI - Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais.

Nota: Trata-se outra mudança na denominação, digamos significativa, se alguém conseguir explicar qual é a diferença básica entre "Capitais Internacionais" e "Capitais Estrangeiros". As regras contidas no novo regulamento mudaram significativamente, com o acertado intuito de reprimir a Lavagem de Dinheiro, a Evasão de Divisas e impossibilitar a realização de operações cambiais com nomes falsos, de "laranjas" ou "testas-de-ferro", mas as empresas ditas "internacionais" continuam operando tal como as antigas "estrangeiras".

Vejamos pelo menos dois exemplos de operações irregulares efetuadas no passado para entrada e saída de moedas estrangeiras.

ENTRADA DE MOEDA ESTRANGEIRA - INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL

No exemplo gráfico ao lado, podemos observar que o total do capital estrangeiro vem da matriz do Banco no exterior, sendo que parte do capital do banco estrangeiro em questão, estava registrado no BACEN e outra parte não, porque sendo instituição financeira, necessitava que 50% fosse capital nacional.

Então, era preciso que as outras duas "HOLDING" constantes do esquema gráfico fossem constituídas por "testas-de-ferro".

As duas empresas "Holding" tinham capital irrisório e eram de propriedade de gerentes ou diretores da instituição estrangeira estabelecida no Brasil.

Como a Holding tinha capital irrisório, não possuía os recursos financeiros para integralização do capital da subsidiária do Banco estrangeiro no Brasil. Então, esses citados gerentes ou diretores obtiveram em nome das Holding empréstimos do capital a ser integralizado. Mas, naquela época a cotação do dólar oficial era equivalente a 50% da cotação do dólar no paralelo. Foi assim que, para economizar moeda estrangeira, resolveram vender dólares no mercado paralelo para integralização do capital subsidiária no Brasil em moeda nacional.

SAÍDA DE MOEDA ESTRANGEIRA - RETORNO DE CAPITAL ESTRANGEIRO

Vejamos a seguir um outro exemplo que espelha a forma utilizada por conhecido doleiro de São Paulo, antes da criação do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes em 1989 para remeter dólares para o exterior e efetuar a lavagem do dinheiro, fora do alcance das autoridades monetárias.

Somente a partir da criação do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes tornou-se possível a lavagem de dinheiro e as indiscriminadas remessas para o exterior através das contas bancárias conhecidas como "CC5", utilizadas por não residentes.

Primeira Etapa:

Neste exemplo verídico, ocorrido antes da criação do MTF, uma empresa "INGLESA" era a única participante do capital da empresa "BRASIL A", com investimento registrado no Banco Central do Brasil pelo valor de US$ 10 milhões.

Mas, essa empresa inglesa teve prejuízos no Brasil, perdendo todo capital investido, e resolveu encerrar as atividades de sua subsidiária aqui no Brasil.

Entretanto não efetuou a baixa no Banco Central do Brasil do capital estrangeiro aqui investido, o que possibilitaria a remessa de recursos financeiros complementares para reativação das operações subsidiária inativa casso assim desejassem no futuro.

Segunda Etapa

Nesta segunda etapa de processamento da remessa de recursos financeiros para o exterior, um doleiro, em nome de uma empresa "PANAMENHA" por ele constituída na área do Canal do Panamá, que é um Paraísos Fiscal, compra por US$ 10 mil na Inglaterra a documentação de constituição da empresa "BRASIL A" e o respectivo documento de registro do capital estrangeiro no Banco Central do Brasil.

Ou seja, com base nesse documento ficou caracterizada a venda a empresa BRASIL A por apenas US$ 10mil para a PANAMENHA. O valor na negociação foi irrisório em vista da subsidiária brasileira ter amargado os prejuízos, estando com o seu patrimônio líquido totalmente perdido (zerado) e por isso estava paralisada e sediada em local incerto.

Com essa transação, retira-se da condição de titular da "BRASIL A" a empresa "INGLESA" e entra a empresa "PANAMENHA" passa a ser controladora da mesma.

Note que o doleiro necessitava de ajuda de algum funcionário do Banco Central para obter uma relação das empresas inativas que tinham registro de capital estrangeiro no Brasil. O funcionário que forneceu os dados participava do esquema de lavagem de dinheiro e, depois de descoberta a trama, foi demitido por justa causa.

Terceira Etapa

Nesta etapa do esquema de evasão de Divisas, a empresa "BRASIL B", tal como a "BRASIL A", também é uma empresa inativa que o doleiro conseguiu comprar  pesquisando os cadastros da Junta Comercial. É claro que não fez pesquisa aleatórias. Algum informante deve fornecido os dados das empresas inativas.

Como não constava na contabilidade da empresa BRASIL A que seu patrimônio estava totalmente perdido (perecido), bastava falsificar transações que mantivessem o patrimônio íntegro ou que fossem excluídas as operações que resultaram nos prejuízos sofridos.

Feita a falsificação material e ideológica da escrituração contábil e de seus comprovantes, então o doleiro já podia captar no mercado paralelo o dinheiro a ser remetido para o exterior como Evasão de Divisas. Neste ponto do esquema a empresa "BRASIL B" foi utilizada para gerar negócio fictícios que lhe possibilitassem a contabilização de moeda brasileira captada de sonegadores que queriam internacionalizar seu capital até o montante de US$ 10 milhões de dólares, que era o capital estrangeiro da empresa "BRASIL A" registrado no Banco Central. É importante ressaltar que esse dinheiro captado vinha do "Caixa Dois" (ganhos paralelos) de diversas empresas e também de pessoas físicas, que queriam remetê-lo para o exterior.

Note que para transformar as empresas inativas em ativas, houve a necessidade de forjar balanços e declarações do imposto de renda dos últimos cinco anos.

Quarta Etapa:

Depois de ter captado a moeda nacional suficiente para comprar US$ 10 milhões no câmbio oficial, por preço bem inferior ao praticado no câmbio paralelo, a empresa "BRASIL B" compra a participação da empresa "PANAMENHA" na empresa "BRASIL A", pelos mesmos US$ 10 milhões.

Com a documentação toda em dia, devidamente forjada pelo doleiro e seus comparsas, o Banco Central do Brasil libera a remessa dos dólares para o exterior.

E o doleiro repetiu a façanha pelo menos umas duzentas vezes, assim remetendo para o exterior mais de US$ 1 bilhão de dólares.

É importante salientar nesse momento o porquê de se estar mencionando fatos ocorridos antes da entrada em vigor do Mercado de de Câmbio Taxas Flutuantes em 1989. É que a partir de março de 2005 foi extinto esse Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes e com a entrada em vigor do citado RMCCI ficaram mais difíceis ou talvez impossíveis as remessas ilegais para o exterior através das chamadas conta CC5 de não-residentes.

Assim sendo, esquemas semelhantes a estes mostrados podem ser novamente praticados com o intuito de Lavagem de Dinheiro. Esse último esquema de remessa para o exterior deixou de ser praticado porque a criação do MTF - Mercado de Taxas Flutuantes em 1988 e sua regulamentação paulatina pelos dirigentes do Banco Central Brasil veio facilitar imensamente a Lavagem de Dinheiro e a Evasão de Divisas. O verdadeiro combate às irregularidades cometidas só começou com a extinção do MTF em 2005. Antes só existiam ações de efeito paliativo e sem resultado satisfatório.



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