CRÉDITO FISCAL DO ICMS AO CONSUMIDOR
AÇÃO GOVERNAMENTAL DE COMBATE À SONEGAÇÃO FISCAL
São Paulo, 21/09/2007 (Revisada em 13-03-2024)
Planejamento Tributário, Elisão Fiscal, Lavagem de Dinheiro, Carga Tributária, Fraudes Contábeis e Fiscais, Dolo e Simulação, ICMS - Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, Ação Governamental Federal, Estadual e Municipal, Omissão de Receitas, Corrupção, Lobistas, CPMF - Contribuição sobre Movimentações Financeiras, Escrituração Contábil, Auditores Fiscais ou Agentes de Fiscalização Direta e Indireta, Guerra Fiscal. Municípios - ISS - Imposto sobre Serviços.
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
1. INTRODUÇÃO
A possibilidade de o governo federal combater a sonegação fiscal por meios eletrônicos obtidos nas instituições do sistema financeiro começou efetivamente algum tempo depois de promulgada a Lei Complementar 105/2001, que “flexibilizou” o chamado “sigilo bancário”. Essa Lei Complementar permitiu que os dados relativos à cobrança da CPMF incidente sobre as movimentações financeiras fossem utilizados como auxiliar na fiscalização e arrecadação tributos. Por isso, diversas associações de classes empresariais e os partidos políticos que representam os mais ricos empresários são contrários à sua cobrança.
Os políticos oposicionistas ao governo federal também são contrários à cobrança da CPMF porque acreditam que sem ela será impossível governar satisfatoriamente o nosso País até o final do mandato do presidente da república em 2010.
A extinção da cobrança da CPMF também é defendida por sonegadores e corruptos, que sempre defenderam o direito à inviolabilidade de sua privacidade fiscal e bancária, para que não sejam descobertos os seus atos lesivos à Nação.
Veja o texto CPMF, O Mal Necessário.
Depois das alterações no CTN - Código Tributário Nacional, efetuadas pela Lei Complementar 104/2001, e da regulamentação de artigos da Lei Complementar 105/2001, tornou-se possível à Receita Federal a obtenção de dados de sonegadores através de seus gastos exorbitantes com a utilização de cartões de crédito e com base nos seus elevados sinais exteriores de riqueza, através dos quais ainda foram descobertos servidores públicos corruptos. Em complementação, através da implantação de controles eletrônicos nas grandes empresas, o governo federal aumentou a sua ação fiscalizadora contra os grandes sonegadores, conseguindo assim elevar a arrecadação de tributos sem elevar a carga tributária (sem aumento de alíquotas).
Veja o texto Ação Governamental contra Sonegação Fiscal.
2. COMBATENDO A SONEGAÇÃO DO ISS
Diante do sucesso das medidas contra a sonegação na esfera do governo federal, a Prefeitura Municipal de São Paulo, durante a gestão de José Serra, necessitando aumentar substancialmente a sua arrecadação tributária, começou a combater as empresas sonegadoras do ISS - Imposto sobre Serviços que se estabeleceram em municípios vizinhos à Capital, em que a alíquota do ISS é mais baixa. Este fato foi descrito no texto O ISS, os Bancos e as Prestadoras de Serviços.
A Prefeitura de São Paulo também tem um sistema de crédito do ISS - Imposto sobre Serviços. Foi criado sistema de Incentivo Fiscal ao Consumidor de Serviços.
Veja no site da Prefeitura da Cidade de São Paulo a página relativa à NOTA FISCAL PAULISTANA, que contém as informações de como pode ser obtido o benefício.
Isto é apenas um exemplo da ação municipal paulistana (da capital do Estado de São Paulo) contra a sonegação fiscal. A quase totalidade dos municípios brasileiros ainda não têm sistema semelhante.
3. COMBATENDO A SONEGAÇÃO DO ICMS
Diante da mesma necessidade de aumentar a arrecadação do Estado de São Paulo sem o aumento das alíquotas do ICMS, que foram reduzidas durante o governo Alkimin como forma de combater a Guerra Fiscal, o agora governador José Serra está iniciando semelhante ofensiva contra os sonegadores. Mas, desta vez, a ação governamental estadual não será contra os grandes sonegadores. A ação será contra os pequenos e médios empresários que se recusam a fornecer documentos fiscais hábeis aos consumidores, o que se constitui em Omissão de Receitas (Sonegação Fiscal).
4. EXPLICAÇÕES DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Veja o roteiro explicativo sobre o funcionamento do Projeto NOTA FISCAL PAULISTA que o Governo do Estado de São Paulo pretende implantar a partir de outubro de 2007. Veja também o Conheça a Nota Fiscal Paulista.
Este é o exemplo de como está agindo o Governo do Estado de São Paulo. Há a tendência de que o mesmo ocorra em todos os Estados da Federação e no Distrito Federal.
5. INCENTIVO FISCAL AO COMBATE À SONEGAÇÃO
No site acima indicado podemos ler que o objetivo do programa é o de incentivar os adquirentes de mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal a exigir do comerciante a entrega de documento fiscal hábil. Esse novo hábito, que deve ser absorvido pela população, vai gerar créditos para os consumidores que solicitarem a emissão de documento fiscal no momento da compra.
Como bem resumiu um dos usuários do site do Cosife: "Trata-se de um programa onde o empresário registrará a venda efetuada juntamente com os dados do consumidor. E, quando se tratar de empresário que emita a Nota Fiscal de talonário padrão, deverá mensalmente efetuar o registro das notas fiscais emitidas no site da Secretaria de Fazenda.
É interessante notar que essa ofensiva do governo estadual do Estado de São Paulo está mais direcionada aos empresários que não podem optar pelo Simples Nacional. Ou seja, a ofensiva destina-se especialmente aos empresários sem escrituração contábil, que optaram pela tributação do imposto de renda com base no Lucro Presumido. Esses empresários podem utilizar o Livro Caixa em substituição à Escrituração Contábil com o uso do Livro Diário e do Livro Razão.
6. SÃO PAULO - LEI ESTADUAL DE COMBATE À SONEGAÇÃO FISCAL
A base legal de combate aos sonegadores é a Lei Estadual 12.685/2007, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo em agosto de 2007, que instituiu o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal de adesão obrigatória, de conformidade com escalonamento de implantação em diversas datas dispostas no Anexo à Resolução da Secretaria de Fazenda 49/2007.
Ficou claro na regulamentação da Lei, baixada pelo Decreto Estadual 52.096/2007, que o objetivo do Governo do Estado é o de incentivar os adquirentes de mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal a exigir do estabelecimento fornecedor a entrega de documento fiscal hábil, no sentido de evitar a sonegação fiscal mediante a Omissão de Receitas tributáveis.
7. CONCESSÃO DO CRÉDITO FISCAL DO ICMS
O crédito do ICMS somente será concedido ao consumidor se o estabelecimento fornecedor de mercadorias emitir um dos seguintes documentos fiscais hábeis:
1 - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e;
2 - Nota Fiscal de Venda a Consumidor “On-Line” - NFVC-“On-Line”;
3 - Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - EFC, ou Nota Fiscal ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor - NFVC emitidas mediante a utilização de impresso fiscal, e, em qualquer caso, desde que efetuado o respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF.
Os sistemas de controle mencionados só estarão disponíveis a partir de outubro de 2007.
8. HIPÓTESES DE NÃO CONCESSÃO DO CRÉDITO DO ICMS
Os créditos do ICMS não serão concedidos:
1 - na hipótese de aquisições não sujeitas à tributação pelo ICMS;
2 - relativamente às operações de fornecimento de energia elétrica, gás canalizado ou de serviço de comunicação;
3 - se o adquirente for:
a) - contribuinte do ICMS não optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006; [isto é, não será concedido crédito do ICMS à pessoa jurídica que não seja optante pelo Simples Nacional]
b) - órgão da administração pública direta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como suas autarquias, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados ou pelos Municípios, exceto as instituições financeiras e assemelhadas;
4 - na hipótese de o documento emitido pelo fornecedor:
a) - não ser documento fiscal hábil;
b) - não indicar corretamente o adquirente e seu número de inscrição no CPF ou CNPJ;
c) - tiver sido emitido mediante fraude, dolo ou simulação.
É importante observar que a Lei Estadual estabelece que os créditos do ICMS não serão concedidos ao consumidor na hipótese em que o documento fiscal hábil seja emitido pelo fornecedor mediante fraude, dolo ou simulação.
De que forma a fraude, o dolo e a simulação podem ocorrer?
Uma das formas prováveis será aquela em que o fornecedor do documento hábil não o entrega ao verdadeiro consumidor e utilize na nota fiscal o CPF ou CNPJ de outra pessoa física ou jurídica. Dessa forma, o crédito poderá ser vendido para alguém, que queira pagar por ele.
Outra das formas seria mediante a constituição de empresa fantasma, que compraria créditos fiscais do ICMS e emitiria notas fiscais gerando créditos a consumidores, sem o efetivo recolhimento do imposto aos cofres públicos.
Devemos destacar que será relativamente fácil à Secretaria de Fazenda Estadual descobrir essas fraudes porque terá o controle das notas fiscais emitidas pelos estabelecimentos fornecedores e a identificação dos consumidores. Logo, se não houver o pagamento do tributo pelo emitente da nota fiscal, os créditos podem ser anulados e não concedidos. O mesmo poderá acontecer se houver a concentração de créditos em favor de determinado consumidor.
10. EMPRESA QUE EMITE CUPOM FISCAL
As empresas que emitem cupom fiscal por meio de ECF ou Nota Fiscal modelo 1/1A devem providenciar junto à fornecedora do aplicativo (software) de emissão dos documentos fiscais, as adaptações para que o programa possa captar ou receber as informações relativas ao número do CPF ou do CNPJ do consumidor. Essa identificação dos consumidores em cada documento fiscal deve ser armazenada pelo programa ou aplicativo para que os dados armazenados sejam transmitidos à Secretaria da Fazenda do Estado. Essa transmissão periódica de dados é obrigatória.
11. EMPRESA QUE EMITE NOTA FISCAL (TALONÁRIO)
A empresa que emite Nota Fiscal de Venda ao Consumidor - Modelo 2 (talonário) deve registrar as notas fiscais emitidas no Portal da Nota Fiscal Paulista. Esse registro das notas fiscais é obrigatório e deve ser efetuado mensalmente.
12. OS BENEFÍCIOS OBTIDOS COM OS CONTROLES ELETRÔNICOS
Essas medidas governamentais contra a sonegação de tributos nos mostram que está havendo perfeita sintonia entre os governos municipal, estadual e federal, o que acarretará maior arrecadação tributária. Assim, aumentará a chamada carga tributária em relação ao PIB - Produto Interno Bruto, tal como vem acontecendo desde quando começou a ferrenha ação governamental federal contra os sonegadores de tributos, os corruptos e os lavadores de dinheiro.
A nova ação fiscalizadora do governo paulista foi intitulada de Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal. Para que o Programa seja bem sucedido, o governo estadual precisa contar com o apoio dos cidadãos no combate aos empresários que não emitem notas fiscais. Assim sendo, o governo está oferecendo um prêmio ao consumidor correspondente a 30% do imposto pago e ainda o mesmo prêmio aos microempresários e empresários de pequeno porte que optaram pelo Simples Nacional, que são considerados consumidores finais por não receberem o crédito fiscal integral do ICMS por ocasião da compra de mercadorias para revenda.
13. CONSIDERAÇÕES SOBRE A MUNICIPALIZAÇÃO DOS TRIBUTOS
No sentido da redução de custos da máquina estatal e de combater os sonegadores, no Congresso Brasileiro de Contabilidade, realizado em Fortaleza - CE em 1996, foi apresentada como solução A Municipalização dos Impostos. Naquela época a Internet ainda estava engatinhando e os computadores eletrônicos tinham pequenos recursos de armazenamento de dados. Tendo em vista que os trabalhadores têm direito à participação nos lucros das empresas, através do trabalho apresentado no referido congresso foi sugerido que os sindicatos de trabalhadores fizessem essa fiscalização para evitar a Omissão de Receitas por intermédio da não-emissão de Notas Fiscais - documentos fiscais hábeis.
Veja outros textos relacionados:
Segundo o Dicionário Aurélio, Cidadão é o indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado, ou no desempenho de seus deveres para com este Estado. Ou seja, cidadão é somente aquela pessoa cumpridora de seus deveres para com o Estado. Portanto, o sonegador não pode ser e não é considerado um cidadão, visto que não cumpre o seu dever para com o Estado ao não pagar ou não recolher os tributos. Assim, podemos dizer que não é cidadão aquele que faz o possível e o impossível para não pagar os tributos ou que se apropria indevidamente dos tributos arrecadados, que deveria recolher aos cofres públicos (Crime de Apropriação Indébita).
Os cidadãos comuns menos afortunados não conseguem ser sonegadores porque não têm grandes recursos econômicos e financeiros para gastar na contratação de caríssimos lobistas e consultores em planejamento tributário que os auxiliem na chamada economia de tributos.
A implantação desses controles eletrônicos iniciada pelo governo federal, seguida pelos governos estaduais e municipais, é também uma das formas disponíveis e de grande efeito repressivo à corrupção nos diversos segmentos governamentais.
Diante dos controles diretos implantados, passou a ser incentivada a privatização e a terceirização dos serviços públicos, bem mais onerosa ao erário (Secretaria da Fazenda). Por intermédio das empresas privatizadas e terceirizadas podem ser contratados empregados sem concursos públicos, sendo possível a contratação de parentes (nepotismo) e correligionários de políticos e servidores públicos, além de serem obtidos os recursos financeiros para pagamento de campanhas políticas.
Veja o texto Terceirização e Privatização do Serviço Público.
Em razão da deficitária quantidade de servidores públicos imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabeleceu limites para contratação do funcionalismo, o Estado está transferindo para o consumidor a função de fiscalizador, que é regularmente exercida por Auditores Fiscais ou Agentes de Fiscalização. E assim, paulatinamente está-se tornando mais usual a fiscalização eletrônica e indireta da arrecadação de tributos, que antes era efetuada apenas de forma direta por agentes fiscais especialmente contratados.
No site da Nota Fiscal Paulista veja as Perguntas e Respostas às questões consideradas comuns.