LEI 8.429/1992 - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
LEI 8.429/1992
- SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA
(Revisado em
24-02-2024)
Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional (corrupção - lobista - corrupto)
Referências: corrupção, corruptor, agentes de pressão, lobista, sanções aplicáveis aos agentes, servidores ou funcionários públicos nos casos de enriquecimento ilícito, sindicância patrimonial, sinais exteriores de riqueza, competência para julgamento dos atos ilícitos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- CAPÍTULO I - Das Disposições Gerais
- CAPÍTULO II - Dos Atos de Improbidade Administrativa
- Seção I - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito
- Seção II - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
- Seção III - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
- CAPÍTULO III - Das Penas
- CAPÍTULO IV - Da Declaração de Bens
- CAPÍTULO V - Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial
- CAPÍTULO VI - Das Disposições Penais
- CAPÍTULO VII - Da Prescrição
- CAPÍTULO VIII - Das Disposições Finais
Rio de Janeiro, 2 de junho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR, Célio Borja
Veja também:
- Juros Altos e Corrupção - 01/02/2002
- Sinais Exteriores de Riqueza - 12/04/2005
- Sinais Exteriores de Riqueza - Combatendo a Sonegação Fiscal e a Corrupção - 12/04/2012
- Contabilidade de Custos no Setor Público -
Desfalques e Fraudes em Licitações Públicas - O Verdadeiro Custo Brasil - 23/05/2011
ALTERAÇÕES
- Lei 9.366/1996: Altera § 3º do artigo 17 da Lei 8.429/1992
- Medida Provisória 2.180-35/2001: Acresce § 5º ao artigo 17 da Lei 8.429/1992
- Medida Provisória 2.225-45/2001: Altera o artigo 17 da Lei 8.429/1992
- Lei 10.628/2002: Altera a redação do art. 84 do Decreto-Lei 3.689/1941 - Código de Processo Penal. Competência para julgamento.
- Lei 11.107/2005: Acresce os incisos XIV e XV ao artigo 10 da Lei 8.429/1992
- Decreto 5.483/2005: Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Federal, o art. 13 da Lei 8.429/1992, institui a sindicância patrimonial (sinais exteriores de riqueza) e dá outras providências
- Lei 12.120/2009: Altera os artigos 12 e 21 da Lei 8.429/1992
- Lei 12.846/2013 - Lei Anticorrupção - Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
- Lei 12.850/2013 - Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei 2.848/1940 (Código Penal); Revogou a Lei 9.034/1995.
- Lei 13.019/2014 (artigo 77) - Estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo (ou não) transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; altera a Lei 8.429/1992 e Lei 9.790/1999 (OSCIP).
- Lei 13.146/2015 (artigo 103) - Acresce inciso IV ao artigo 11
- Medida Provisória 703/2015 (Artigo 2º ) Revogava o §1º do artigo 17.
Vigência Encerrada em 29/05/2016 pelo Ato Declaratório do Senado Federal 27/2016
- Lei Complementar 157/2016 - DOU 30/12/2016 p. 1 - Altera a Seção II-A, artigos 10-A, 12 e 17
- LEI 13.650/2018 - DOU 12/04/2018 pág. 2 - Altera o artigo 11 - Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área de saúde, de que trata o art. 4º da Lei 12.101/2009; altera a Lei 12.101/2009 e a Lei 8.429/1992.
- LEI 13.964/2019 - DOU 24/12/2019 pág. 1 Edição Extra - Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. Altera o artigo 17 Vigência