LEI 8.429/1992
- SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA
(Revisado em
24-02-2024)
Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional (corrupção - lobista - corrupto)
Referências: corrupção, corruptor, agentes de pressão, lobista, sanções aplicáveis aos agentes, servidores ou funcionários públicos nos casos de enriquecimento ilícito, sindicância patrimonial, sinais exteriores de riqueza, competência para julgamento dos atos ilícitos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Lei 10.628/2002: Altera a redação do art. 84 do Decreto-Lei 3.689/1941 - Código de Processo Penal. Competência para julgamento.
Lei 11.107/2005: Acresce os incisos XIV e XV ao artigo 10 da Lei 8.429/1992
Decreto 5.483/2005: Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Federal, o art. 13 da Lei 8.429/1992, institui a sindicância patrimonial (sinais exteriores de riqueza) e dá outras providências
Lei 12.120/2009: Altera os artigos 12 e 21 da Lei 8.429/1992
Lei 12.846/2013 - Lei Anticorrupção - Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Lei 12.850/2013 - Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei 2.848/1940 (Código Penal); Revogou a Lei 9.034/1995.
Lei 13.019/2014 (artigo 77) - Estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo (ou não) transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; altera a Lei 8.429/1992 e Lei 9.790/1999 (OSCIP).
Lei 13.146/2015 (artigo 103) - Acresce inciso IV ao artigo 11
LEI 13.650/2018 - DOU 12/04/2018 pág. 2 - Altera o artigo 11 - Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área de saúde, de que trata o art. 4º da Lei 12.101/2009; altera a Lei 12.101/2009 e a Lei 8.429/1992.
PARADA FILHO, Américo Garcia. "LEI 8.429/1992 - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 23/08/2006. LEGISLAÇÃO.
Disponível em https://www.cosif.com.br/publica.asp?arquivo=lei8429-92ricoilicito. Acessado quinta-feira, 18 de setembro de 2025.