Ano XXV - 23 de abril de 2024

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LEI 8.429/1992 - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO


LEI 8.429/1992 - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA (Revisado em 24-02-2024)

Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de ENRIQUECIMENTO ILÍCITO no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional (corrupção - lobista - corrupto)

Referências: corrupção, corruptor, agentes de pressão, lobista, sanções aplicáveis aos agentes, servidores ou funcionários públicos nos casos de enriquecimento ilícito, sindicância patrimonial, sinais exteriores de riqueza, competência para julgamento dos atos ilícitos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Rio de Janeiro, 2 de junho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR, Célio Borja

Veja também:

  1. Juros Altos e Corrupção - 01/02/2002
  2. Sinais Exteriores de Riqueza - 12/04/2005
  3. Sinais Exteriores de Riqueza - Combatendo a Sonegação Fiscal e a Corrupção - 12/04/2012
  4. Contabilidade de Custos no Setor Público - Desfalques e Fraudes em Licitações Públicas - O Verdadeiro Custo Brasil - 23/05/2011

ALTERAÇÕES

  1. Lei 9.366/1996: Altera § 3º do artigo 17 da Lei 8.429/1992
  2. Medida Provisória 2.180-35/2001: Acresce § 5º ao artigo 17 da Lei 8.429/1992
  3. Medida Provisória 2.225-45/2001: Altera o artigo 17 da Lei 8.429/1992
  4. Lei 10.628/2002: Altera a redação do art. 84 do Decreto-Lei 3.689/1941 - Código de Processo Penal. Competência para julgamento.
  5. Lei 11.107/2005: Acresce os incisos XIV e XV ao artigo 10 da Lei 8.429/1992
  6. Decreto 5.483/2005: Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Federal, o art. 13 da Lei 8.429/1992, institui a sindicância patrimonial (sinais exteriores de riqueza) e dá outras providências
  7. Lei 12.120/2009: Altera os artigos 12 e 21 da Lei 8.429/1992
  8. Lei 12.846/2013 - Lei Anticorrupção - Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
  9. Lei 12.850/2013 - Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei 2.848/1940 (Código Penal); Revogou a Lei 9.034/1995.
  10. Lei 13.019/2014 (artigo 77) - Estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo (ou não) transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; altera a Lei 8.429/1992 e Lei 9.790/1999 (OSCIP).
  11. Lei 13.146/2015 (artigo 103) - Acresce inciso IV ao artigo 11
  12. Medida Provisória 703/2015 (Artigo 2º ) Revogava o §1º do artigo 17. Vigência Encerrada em 29/05/2016 pelo Ato Declaratório do Senado Federal 27/2016
  13. Lei Complementar 157/2016 - DOU 30/12/2016 p. 1 - Altera a Seção II-A, artigos 10-A, 12 e 17
  14. LEI 13.650/2018 - DOU 12/04/2018 pág. 2 - Altera o artigo 11 - Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área de saúde, de que trata o art. 4º da Lei 12.101/2009; altera a Lei 12.101/2009 e a Lei 8.429/1992.
  15. LEI 13.964/2019 - DOU 24/12/2019 pág. 1 Edição Extra - Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. Altera o artigo 17 Vigência






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