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ORIGEM DO DINHEIRO INFORMAL A SER LAVADO
RASTREAMENTO DO FLUXO MONETÁRIO
(Revisado em
07-03-2024)
RASTREAMENTO DA ORIGEM DO DINHEIRO INFORMAL A SER LAVADO
-
O Rastreamento no Território Brasileiro
- Quem pode fazer o Rastreamento do Fluxo Monetário?
- Operações de Doleiros, Bicheiros e Narcotraficantes
-
Os Ganhos dos Corruptos e os Sinais Exteriores de Riqueza
- A Atuação dos Lobistas e
Quem São
- Legislação de Combate à Corrupção - Improbidade Administrativa
- O
Antigo Sigilo Bancário como Incentivo à Sonegação Fiscal
- CPMF - Mal Necessário
- Utilização de Bens de Empresas de Paraísos Fiscais
-
Formação de Caixa 2 pelas Empresas e Instituições Financeiras no
Exterior
- Não Emissão de Notas Fiscais - Omissão de Receitas
- Notas Fiscais e Recibos Frios Contabilizadas Como Despesas Usuais
- Pagamento de Elevadas Comissões em Operações de Câmbio
- Superfaturamento das Importações
- Subfaturamento das Exportações
- Pagamento de Comissões por Representação Comercial a Empresas de
Paraísos Fiscais
-
Formação de Caixa Dois por políticos em cumplicidade
com empresários
- Desvios de Títulos Públicos emitidos para pagamento de "Precatórios"
- Desvio de Recursos de Secretarias de Estado
da Fazenda
- Atuação das Instituições Financeiras NÃO RESIDENTES,
através das contas conhecidas como CC5
- Desvios de Recursos do INSS para "Contas Fantasmas"
- Desvio de Recursos de Fundações de Previdência Privada
- Operações nas Bolsas de Valores
- Operações de Renda Fixa no Mercado de Balcão de Títulos Públicos
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
(...)
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