Ano XXVI - 5 de outubro de 2024

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FORMAÇÃO DE CAIXA 2 PELAS EMPRESAS E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NO EXTERIOR


RASTREAMENTO DO FLUXO MONETÁRIO

RASTREAMENTO DA ORIGEM DO DINHEIRO INFORMAL A SER LAVADO

FORMAÇÃO DE CAIXA 2 PELAS EMPRESAS E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NO EXTERIOR (Revisado em 07-03-2024)

1. Não Emissão de Notas Fiscais - Omissão de Receitas

A Omissão de Receitas, não pelos médios, pequenos e microempresários, mas principalmente pelos grandes sempre foi utilizada para gerar Caixa 2, que a partir da criação do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes em 1988 passou a ser remetida ao exterior, principalmente em razão da possível eleição de Lula para a presidência da república em 1989, conforme declarou abertamente naquela época o presidente da FIESP - Federação das Indústrias do Estado de São Paulo.

Como se realiza as transferências internacionais para lavagem de dinheiro que retorna ao Brasil como empréstimo externo?

Assim, os valores oriundos não só da Omissão de Receitas como também de outras operações informais e operações engendradas ou manipuladas no mercado financeiro e de capitais passou a ser contabilizada em empresas financeiras offshore constituídas em paraísos fiscais. Essas instituições financeiras internacionais abriam contas bancárias no Brasil na qualidade de CC5 - não residentes - sem necessidade de terem representação legal no Brasil e sem a necessidade de se inscreverem no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (ex-CGC - Cadastro Geral de Contribuintes), conforme permitiam inconsequentemente os dirigentes do Banco Central.

Os recursos financeiros depositados no exterior voltavam ao Brasil, geralmente para empréstimo à empresa sonegadora, que assim gerava despesas de juros, que eram abatidos do seu lucro operacional para efeito do cálculo do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido. Também podiam voltar como operações de lease-back internacional (compra e imediata locação de imóveis) ou de arrendamento mercantil de bens móveis como jatinhos, helicópteros, máquinas e equipamentos industriais, que também geravam despesas para redução de lucros tributáveis. Ver os seguintes textos:

  1. Lease-back e o Esquentamento do Caixa 2
  2. Lease-back Internacional
  3. Operação Jatinho

2. As Notas Fiscais e Recibos Frios Contabilizados Como Despesas Usuais

Na década de 1980 era comum nas empresas e nas instituições financeiras a contabilização de notas fiscais frias para justificar despesas, cujos recursos financeiros eram na realidade carreados para o "Caixa 2" das mesmas. Essas notas frias também eram utilizadas para justificar a distribuição de resultados não dedutíveis para efeito do cálculo do imposto de renda a pagar pelas empresas de modo geral. Assim, com base nas notas frias, eram contabilizadas despesas dedutíveis.

As empresas emitentes dessas notas fiscais ou recibos frios eram quase sempre prestadoras de serviços constituídas no que podemos chamar de paraísos fiscais brasileiros. Estes são cidades em que a alíquota do ISS era e ainda é muito baixa e  geralmente estão situadas nas proximidades das grandes metrópoles. Esses paraísos fiscais brasileiros assim passaram a atrair muitas empresas fantasmas que em seu território eram e ainda são constituídas para aproveitamento do "incentivo fiscal", mas, que continuam operando clandestinamente nas grandes metrópoles.

Os mencionados procedimentos, utilizados há décadas, devem continuar atualmente, porque recentemente os meios de comunicação publicaram que foram encontradas notas fiscais frias na Contabilidade Pública de diversos municípios, cuja finalidade era a de justificar despesas e assim acobertar o desvio de recursos financeiros do erário municipal.

Na ocorrência desses casos, o dinheiro dificilmente vai para o caixa ou a conta bancária da empresa emitente da nota fiscal fria e, sim, vai para a conta bancária de um "laranja" ou para conta CC5 de instituição financeira não residente (OFFSHORE).

Veja outro texto sobre Notas Frias / Recibos Frios

3. Pagamento de Elevadas Comissões em Operações de Câmbio

O exemplo a seguir demonstrado é uma das inúmeras operações realizadas por banco estrangeiro europeu que pagava elevadas corretagens em compras e vendas de dólares intermediadas por determinada corretora de câmbio. A corretora, por sua vez, para diminuir seu lucro operacional oriundo das altas corretagens recebidas, comprava notas fiscais frias de prestação de serviços emitidas por empresas fantasmas constituídas em municípios brasileiros situados nas proximidades da cidade de São Paulo, onde a alíquota do ISS - Imposto sobre Serviços era bem reduzida. Para pagamento do valor dessas notas fiscais a corretora emitia cheques que eram depositados em conta bancária do tipo CC5 de não residentes mantida por um banco paraguaio num banco brasileiro em Ponta Porã - MS.

Veja o exemplo gráfico clicando em Pagamento de Altas Corretagens de Câmbio para Gerar Caixa 2 no Exterior

4. Superfaturamento das Importações

Veja os textos constante do site do COSIFE sobre o Superfaturamento das Importações

5. Subfaturamento das Exportações

Veja os textos constante do site do COSIFE sobre o Subfaturamento das Exportações

6. Pagamento de Comissões por Representação Comercial a Empresas de Paraísos Fiscais

Além do Subfaturamento das Exportações e do Superfaturamento das Importações abordados, alguns exportadores e importadores brasileiros, como forma de remeter recursos para o exterior com o intuito de formar um "Caixa 2", constituíram empresas em paraísos fiscais para desempenharem o papel de suas representantes comerciais no exterior. E para essas empresas passaram a pagar comissões pela intermediação de negócio como forma de juntar recursos financeiros em "Caixa 2".

Da mesma forma como os demais recursos financeiros desviados para o exterior, estes serviram para empréstimo e geração de despesas no Brasil, além de ser utilizado na corrupção de políticos e servidores públicos.



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