Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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O RASTREAMENTO DO DINHEIRO NO TERRITÓRIO BRASILEIRO


RASTREAMENTO DO FLUXO MONETÁRIO

RASTREAMENTO DA ORIGEM DO DINHEIRO INFORMAL A SER LAVADO

O RASTREAMENTO NO TERRITÓRIO BRASILEIRO (Revisado em 07-03-2024)

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFe

Quem pode fazer o Rastreamento do Fluxo Monetário?

Existem diversas formas e exemplos de rastreamento do fluxo financeiro das operações realizadas por empresas e por instituições financeiras no SFN.

Porém, há uma limitação para o rastreamento. Ele só pode ser efetuado por servidores do Banco Central do Brasil lotados no Departamento de Fiscalização e mais recentemente pelo COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras, criado pela Lei 9.613/1998 especialmente para fiscalizar a lavagem de dinheiro e a ocultação de bens, direitos e valores - Blindagem Fiscal e Patrimonial.

Por que os legisladores preferiram criar um novo órgão oficial, quando seria mais prático atribuir a função aos órgãos fazendários, que já estão sujeitos à manutenção do sigilo fiscal e, por consequência, também do sigilo bancário?

Em razão dessa dificuldade interposta, os pedidos de rastreamento devem ser remetidos a esses órgãos oficiais, que poderão negar as informações se considerarem que estão impedidos de fornecê-las pela legislação em vigor.

Assim sendo, todos os pedidos de rastreamento devem transitar pelo Poder Judiciário, que fornecerá as autorizações de rastreamento.

Quais são as Operações de Doleiros, Bicheiros e Narcotraficantes?

Veja os seguintes textos sobre o tema em questão:

  1. O Esquentamento do Dinheiro de Narcotraficantes e Bicheiros
    • O Esquentamento do Dinheiro Sujo - A Origem do Dinheiro
  2. Os Doleiros e os Paraísos Fiscais


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