RASTREAMENTO DO FLUXO MONETÁRIO
RASTREAMENTO DA ORIGEM DO DINHEIRO INFORMAL A SER LAVADO
O RASTREAMENTO NO TERRITÓRIO BRASILEIRO (Revisado em 07-03-2024)
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFe
Quem pode fazer o Rastreamento do Fluxo Monetário?
Existem diversas formas e exemplos de rastreamento do fluxo financeiro das operações realizadas por empresas e por instituições financeiras no SFN.
Porém, há uma limitação para o rastreamento. Ele só pode ser efetuado por servidores do Banco Central do Brasil lotados no Departamento de Fiscalização e mais recentemente pelo COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras, criado pela Lei 9.613/1998 especialmente para fiscalizar a lavagem de dinheiro e a ocultação de bens, direitos e valores - Blindagem Fiscal e Patrimonial.
Por que os legisladores preferiram criar um novo órgão oficial, quando seria mais prático atribuir a função aos órgãos fazendários, que já estão sujeitos à manutenção do sigilo fiscal e, por consequência, também do sigilo bancário?
Em razão dessa dificuldade interposta, os pedidos de rastreamento devem ser remetidos a esses órgãos oficiais, que poderão negar as informações se considerarem que estão impedidos de fornecê-las pela legislação em vigor.
Assim sendo, todos os pedidos de rastreamento devem transitar pelo Poder Judiciário, que fornecerá as autorizações de rastreamento.
Quais são as Operações de Doleiros, Bicheiros e Narcotraficantes?
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