O ISS, OS BANCOS E OS DEMAIS PRESTADORES DE SERVIÇOS
COMBATENDO OS PARAÍSOS FISCAIS MUNICIPAIS - GUERRA FISCAL
São Paulo, 29/12/2005 (Revisada em 07-03-2024)
8. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ISS
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
8.1. COMENTÁRIOS SOBRE A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DA CIDADE DE SÃO PAULO
No site da Prefeitura da Cidade de São Paulo estão os textos legais e normativos que podem servir de base para alteração da legislação dos demais municípios brasileiros que querem cobrar o ISS sobre a prestação de serviços executada principalmente pelas agências bancárias em todo o território nacional. Porém, inicialmente é preciso corrigir as falhas existentes na legislação federal que serão apontadas adiante.
Veja por intermédio dos endereçamentos (links) a seguir a legislação inicialmente editada pela Prefeitura da Cidade de São Paulo para regulamentação da retenção e do recolhimento do ISS sobre serviços prestados por empresas sediadas em outros municípios;
8.2. CIRCUNSCRIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL
É importante observar que os agentes fazendários de um município não podem fiscalizar empresas sediadas em outros municípios. De conformidade com o Código Tributário Nacional, essa fiscalização só poderá ser feita pelos agentes fazendários do próprio município em que a empresa estiver sediada e não pela do município em que o serviço está sendo prestado (tomado).
Por isso foi escrito neste texto que a legislação do ISS da cidade de São Paulo deveria ter previsto a retenção do imposto de todas as empresas prestadoras de serviços sediadas em outros municípios, as quais os realizam no território da cidade de São Paulo. Mas esse tipo de retenção do imposto na fonte a Lei Complementar 116/2003 não deixa claro ser possível.
PRÓXIMO TEXTO: LEGALIDADE PARA RETENÇÃO DO ISS NO MUNICÍPIO EM FOI PRESTADO O SERVIÇO