Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

QR Code - Mobile Link
início   |   cursos

O ISS E O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO


O ISS, OS BANCOS E OS DEMAIS PRESTADORES DE SERVIÇOS

COMBATENDO OS PARAÍSOS FISCAIS MUNICIPAIS - GUERRA FISCAL

São Paulo, 29/12/2005 (Revisada em 07-03-2024)

2. O ISS E O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

  1. OS PARAÍSOS FISCAIS BRASILEIROS
  2. OS PARAÍSOS FISCAIS MUNICIPAIS
  3. A GUERRA FISCAL

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

2.1. OS PARAÍSOS FISCAIS BRASILEIROS

No Brasil são paraísos fiscais as zonas de processamento das exportações entre as quais se inclui a Zona Franca de Manaus, entre outras.

Também podem ser considerados como paraísos fiscais os Estados das regiões norte e nordeste, onde a elite política e empresarial local conseguiu obter incentivos fiscais para implantação de projetos industriais que absorveram muitos recursos governamentais recolhidos aos cofres públicos pelos que realmente produzem e não sonegam ou sonegam menos.

Estes recursos financeiros fornecidos às empresas incentivadas, muitas vezes foram desviados para outras finalidades e por isso não foram aplicados na concretização dos projetos aprovados pela SUDAM e pela SUDENE, como todos tiveram a oportunidade de saber, porque os fatos irregulares foram largamente veiculados pelos meios de comunicação, com a incriminação também de políticos daquelas regiões.

Nas citadas regiões incentivadas, além dos incentivos do governo federal, também foram concedidos benefícios fiscais estaduais às empresas implantadas e estas são as que direta ou indiretamente ajudam a oligarquia local a se perpetuar no cenário político regional e nacional.

2.2. OS PARAÍSOS FISCAIS MUNICIPAIS

Muitos municípios também fizeram o mesmo que os Estados da Federação. Além de oferecerem terrenos e infraestrutura para instalação de empresas, reduziram impostos municipais.

Para instalação das prestadoras de serviços, foi reduzida especialmente a alíquota do ISS. E o eleitor não deve se iludir: os maiores favorecidos com tais medidas sempre são os políticos locais e os empresários. O povo pouco ou nada ganha ou usufrui.

Nos municípios que circunscrevem às grandes metrópoles brasileiras, a redução da alíquota do ISS atraiu diversas empresas fantasmas que ali se registraram apenas para se beneficiarem da menor carga tributária.

Ao contrário do esperado, essas empresas continuaram operando clandestinamente em outras cidades onde a alíquota do ISS é maior, tal como vinha e talvez ainda venha acontecendo na cidade de São Paulo.

2.3. A GUERRA FISCAL

Essa disputa tributária entre Estados e entre municípios foi chamada de Guerra Fiscal, que muitos querem exterminar porque praticamente nenhum benefício traz à população do Município ou do Estado que ofereceu o incentivo fiscal.

Com a implantação desses tipos de empresas a arrecadação geralmente é nula ou muito baixa e também é insignificante a geração de empregos diretos ou indiretos, além do quê, muitas vezes são altos os dispêndios governamentais, que nunca mais serão recuperados, nem com pífio desenvolvimento econômico e social.

Tal prática só interessa a alguns legisladores que, formando maioria no plenário das câmaras municipais, oferecem tais regalias, de alguma forma, somente aos financiadores de suas campanhas políticas. A população, por sua vez, continua pagando altos tributos.

No lado oposto da questão, nos municípios em que o serviço está realmente sendo prestado, a arrecadação tributária diminui, em prejuízo das verbas orçamentárias, conforme podemos perceber no texto da anexada carta da Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura de São Paulo.

Mas, a quase sempre existente casta de políticos desonestos muitas vezes consegue convencer a população de que são necessários os incentivos fiscais fornecidos somente aos grandes empresários com o falso argumento de que eles precisam ser favorecidos para que possam gerar empregos.

Por sua vez, os menos afortunados não conseguem entender que, se os empresários não pagarem impostos, somente ao povo restará a incumbência de pagá-los. E entre o povo também estão incluídos os funcionários públicos e os partidários de tais políticos que defendem somente os interesses dos detentores do Grande Capital.

PRÓXIMO TEXTO: O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO DOS BANCOS



(...)

Quer ver mais? Assine o Cosif Digital!



 




Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2024 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.