TABELA - NCM - INSTRUMENTO DE BUSCA DO SISCOMEX = SUMÁRIO - Atualizado
NOTA DO COSIFE: Se ao clicar em algum dos CAPÍTULOS abaixo não aparecer a respectiva página no site do SISCOMEX, clique em ATUALIZAR no seu navegador. Ao clicar nas "SEÇÕES" a seguir, a busca será por meio deste COSIFE, que tem todos os endereçamentos para os correspondentes temas existentes no site do SISCOMEX. Cada uma das Seções a seguir deveriam ser TÍTULOS, porque as SEÇÕES seriam desmembramentos dos CAPÍTULOS. Obviamente, há um erro de estruturação na NCM.
Seção I - Animais Vivos e Produtos do Reino Animal - CAPÍTULOS 1 a 5
Capítulo 03 - Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos.
Capítulo 04 - Leite e lacticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Capítulo 05 - Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Seção II - Produtos do Reino Vegetal - CAPÍTULOS 6 a 14
Capítulo 06 - Plantas vivas e produtos de floricultura.
Capítulo 07 - Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis.
Capítulo 08 - Fruta; cascas de citros (citrinos*) e de melões.
Capítulo 11 - Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo.
Capítulo 12 - Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens.
Capítulo 13 - Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais.
Capítulo 14 - Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Seção III - Gorduras e Óleos Animais ou Vegetais; Produtos da sua Dissociação; Gorduras Alimentares Elaboradas; Ceras de Origem Animal ou Vegetal - CAPÍTULO 15
Capítulo 15 Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal
Seção IV - Produtos das Indústrias Alimentares; Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres; Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados - CAPÍTULOS 16 a 24
Capítulo 16 - Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos
Capítulo 27 - Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais
Seção VI - Produtos das Indústrias Químicas ou das Indústrias Conexas - CAPÍTULOS 28 a 38 -
NOTAS
Capítulo 28 - Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos
Capítulo 32 - Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever
Capítulo 33 - Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
Capítulo 34 - Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, "ceras para dentistas" e composições para dentistas à base de gesso
Capítulo 35 - Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas
Capítulo 36 - Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis
Capítulo 37 - Produtos para fotografia e cinematografia
Capítulo 38 - Produtos diversos das indústrias químicas
Seção VII - Plásticos e suas Obras; Borracha e suas Obras - CAPÍTULO 39 e 40 -
NOTAS
Seção VIII - Peles, Couros, Peleteria (Peles Com Pêlo) e Obras Destas Matérias; Artigos de Correeiro ou de Seleiro; Artigos de Viagem, Bolsas e Artefatos Semelhantes; Obras de Tripa - CAPÍTULO 41 a 43
Capítulo 41 - Peles, exceto as peles com pelo, e couros.
Capítulo 42 - Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa.
Capítulo 43 - Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais.
Seção IX - Madeira, Carvão Vegetal e Obras de Madeira; Cortiça e suas Obras; Obras de Espartaria ou de Cestaria - CAPÍTULOS 44 a 46
Capítulo 44 - Madeira, carvão vegetal e obras de madeira.
Seção X - Pastas de Madeira ou de Outras Matérias Fibrosas Celulósicas; Papel ou Cartão para Reciclar (Desperdícios e Aparas); Papel ou Cartão e suas Obras - CAPÍTULO 47 a 49
Capítulo 47 - Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e aparas).
Capítulo 48 - Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão.
Capítulo 49 - Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas.
Seção XI - Matérias Têxteis e suas Obras - CAPÍTULOS 50 a 63 -
NOTAS
Capítulo 61 - Vestuário e seus acessórios, de malha.
Capítulo 62 - Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
Capítulo 63 - Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
Seção XII - Calçados, Chapéus e Artefatos de Uso Semelhante, Guarda-Chuvas, Guarda-Sóis, Bengalas, Chicotes e suas Partes; Penas Preparadas e suas Obras; Flores Artificiais; Obras de Cabelo - CAPÍTULO 64 a 67
Capítulo 64 - Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes.
Capítulo 65 - Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes.
Capítulo 66 - Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes.
Capítulo 67 - Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo.
Seção XIII - Obras de Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica ou de Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro e suas Obras - CAPÍTULO 68 a 70
Capítulo 68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes.
Seção XIV - Pérolas Naturais ou Cultivadas, Pedras Preciosas ou Semipreciosas e Semelhantes, Metais Preciosos, Metais Folheados ou Chapeados (Plaquê) de Metais Preciosos, e suas Obras; Bijuterias; Moedas - CAPÍTULO 71
Capítulo 71 - Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas.
Seção XV - Metais Comuns e suas Obras - CAPÍTULO 72 a 83 -
NOTAS
Seção XVI - Máquinas e Aparelhos, Equipamentos Elétricos, e suas Partes; Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Som, Aparelhos de Gravação ou de Reprodução de Imagens e de Som Em Televisão, e suas Partes e Acessórios - CAPÍTULO 84 e 85 -
NOTAS
Capítulo 84 - Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
Capítulo 85 - Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
Seção XVII - Material de Transporte - CAPÍTULO 86 a 89 - NOTAS
Capítulo 86 - Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação.
Capítulo 87 - Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
Capítulo 88 - Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes.
Capítulo 89 - Embarcações e estruturas flutuantes.
Seção XVIII - Instrumentos e Aparelhos de Óptica, de Fotografia, de Cinematografia, de Medida, de Controle ou de Precisão; Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos; Aparelhos de Relojoaria; Instrumentos Musicais; suas Partes e Acessórios - CAPÍTULO 90 a 92
Capítulo 90 - Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
Capítulo 92 - Instrumentos musicais; suas partes e acessórios.
Seção XIX - Armas, Munições, suas Partes e Acessórios - CAPÍTULO 93
Capítulo 93 - Armas e munições; suas partes e acessórios.
Seção XX - Mercadorias e Produtos Diversos - CAPÍTULO 94 a 96
Capítulo 94 - Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
Capítulo 95 - Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
Ato Declaratório Executivo RFB 3/2021 -
Dispõe sobre a adequação da TIPI, aprovada pelo Decreto 8.950/2016, às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Ato Declaratório Executivo SGRFB 1/2021 - Dispõe sobre a adequação da TIPI, aprovada pelo Decreto 8.950/2016, às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Ato Declaratório Executivo RFB 2/2020 -
Dispõe sobre a adequação da TIPI, aprovada pelo Decreto 8.950/2016, às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Ato Declaratório Executivo RFB 1/2019 - Dispõe sobre a adequação da TIPI, aprovada pelo Decreto 8.950/2016, às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Ato Declaratório Executivo RFB 9/2018 -
Dispõe sobre a adequação da TIPI, aprovada pelo Decreto 8.950/2016, às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Ato Declaratório Executivo RFB 8/2018 - Dispõe sobre a adequação da TIPI, aprovada pelo Decreto 8.950/2016, às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Ato Declaratório Executivo RFB 7/2018 - Adequa a TIPI, aprovada pelo Decreto 8.950/2016, às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Ato Declaratório Executivo RFB 6/2018 - Adequa a TIPI, aprovada pelo Decreto 8.950/2016, às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)
PARADA FILHO, Américo Garcia. "TIPI - TABELAS DO IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 23/11/2010. LEGISLAÇÃO.
Disponível em https://www.cosif.com.br/publica.asp?arquivo=tipi-tabela. Acessado quarta-feira, 3 de setembro de 2025.