TIPI - TABELAS DO IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
ANEXO AO DECRETO 8.950/2016 - TIPI/2016 - RFB - PDF
Seção XIX - ARMAS E MUNIÇÕES; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS - CAPÍTULO 93
CAPÍTULO 93 - ARMAS E MUNIÇÕES; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
1.-O presente Capítulo não compreende:
a) Os fulminantes e cápsulas fulminantes, os detonadores, os foguetes de iluminação ou contra o granizo e outros artigos do Capítulo 36;
b) As partes e acessórios de uso geral, na acepção da Nota 2 da Seção XV, de metais comuns (Seção XV), e os artefatos semelhantes de plásticos (Capítulo 39);
c) Os carros de combate e automóveis blindados (posição 87.10);
d) As miras telescópicas e outros dispositivos ópticos, salvo quando montados nas armas ou, quando não montados, que se apresentem com as armas a que se destinem (Capítulo 90);
e) As bestas, arcos e flechas para tiro, as armas embotadas para esgrima e as armas com características de brinquedos (Capítulo 95);
f) As armas e munições com características de objetos de coleção ou de antiguidades (posições 97.05 ou 97.06).
2.-Na acepção da posição 93.06, o termo “partes” não compreende os aparelhos de rádio ou de radar, da posição 85.26.
CAPÍTULO 93 - ARMAS E MUNIÇÕES; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
93.01 | Armas de guerra, exceto revólveres, pistolas e armas brancas. | |
9301.10.00 | -Peças de artilharia (por exemplo, canhões, obuses e morteiros) | |
9301.20.00 | -Lança-mísseis; lança-chamas; lança-granadas; lança-torpedos e lançadores semelhantes | |
9301.90.00 | -Outras | |
9302.00.00 | Revólveres e pistolas, exceto os das posições 93.03 ou 93.04. | |
93.03 | Outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora (por exemplo, espingardas e carabinas, de caça, armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca, pistolas lança-foguetes e outros aparelhos concebidos apenas para lançar foguetes de sinalização, pistolas e revólveres para tiro de festim, pistolas de êmbolo cativo para abater animais, canhões lança-amarras). | |
9303.10.00 | -Armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca | |
9303.20.00 | -Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo, com pelo menos um cano liso | |
9303.30.00 | -Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo | |
9303.90.00 | -Outros | |
Ex 01 - Pistolas de sinalização | ||
9304.00.00 | Outras armas (por exemplo, espingardas, carabinas e pistolas, de mola, de ar comprimido ou de gás, cassetetes), exceto as da posição 93.07. | |
93.05 | Partes e acessórios dos artigos das posições 93.01 a 93.04. | |
9305.10.00 | -De revólveres ou pistolas | |
9305.20.00 | -De espingardas ou carabinas da posição 93.03 | |
9305.9 | -Outros: | |
9305.91.00 | --De armas de guerra da posição 93.01 | |
9305.99.00 | --Outros | |
93.06 | Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluindo os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos. | |
9306.2 | -Cartuchos e suas partes, para espingardas ou carabinas de cano liso; chumbos para carabinas de ar comprimido: | |
9306.21.00 | --Cartuchos | |
9306.29.00 | --Outros | |
Ex 01 - Partes de cartuchos | ||
9306.30.00 | -Outros cartuchos e suas partes | |
Ex 01 - Cartuchos sem projétil ou carga de chumbo, para uso técnico, e suas partes | ||
Ex 02 - Para pistolas de rebitar ou de usos semelhantes ou para pistolas de êmbolo cativo para abate de animais | ||
9306.90.00 | -Outros | |
9307.00.00 | Sabres, espadas, baionetas, lanças e outras armas brancas, suas partes e bainhas. |