Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CAPÍTULO 93 - ARMAS E MUNIÇÕES; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS


TIPI - TABELAS DO IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

ANEXO AO DECRETO 8.950/2016 - TIPI/2016 - RFB - PDF

Seção XIX - ARMAS E MUNIÇÕES; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS - CAPÍTULO 93

CAPÍTULO 93 - ARMAS E MUNIÇÕES; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS

  1. Notas
  2. Tabela

NOTAS

1.-O presente Capítulo não compreende:

a) Os fulminantes e cápsulas fulminantes, os detonadores, os foguetes de iluminação ou contra o granizo e outros artigos do Capítulo 36;

b) As partes e acessórios de uso geral, na acepção da Nota 2 da Seção XV, de metais comuns (Seção XV), e os artefatos semelhantes de plásticos (Capítulo 39);

c) Os carros de combate e automóveis blindados (posição 87.10);

d) As miras telescópicas e outros dispositivos ópticos, salvo quando montados nas armas ou, quando não montados, que se apresentem com as armas a que se destinem (Capítulo 90);

e) As bestas, arcos e flechas para tiro, as armas embotadas para esgrima e as armas com características de brinquedos (Capítulo 95);

f) As armas e munições com características de objetos de coleção ou de antiguidades (posições 97.05 ou 97.06).

2.-Na acepção da posição 93.06, o termo “partes” não compreende os aparelhos de rádio ou de radar, da posição 85.26.

TABELA

CAPÍTULO 93 - ARMAS E MUNIÇÕES; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS

NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA (%)
93.01 Armas de guerra, exceto revólveres, pistolas e armas brancas.
 
9301.10.00 -Peças de artilharia (por exemplo, canhões, obuses e morteiros)
0
9301.20.00 -Lança-mísseis; lança-chamas; lança-granadas; lança-torpedos e lançadores semelhantes
0
9301.90.00 -Outras
0
9302.00.00 Revólveres e pistolas, exceto os das posições 93.03 ou 93.04.
45
93.03 Outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora (por exemplo, espingardas e carabinas, de caça, armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca, pistolas lança-foguetes e outros aparelhos concebidos apenas para lançar foguetes de sinalização, pistolas e revólveres para tiro de festim, pistolas de êmbolo cativo para abater animais, canhões lança-amarras).
 
9303.10.00 -Armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca
45
9303.20.00 -Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo, com pelo menos um cano liso
45
9303.30.00 -Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo
45
9303.90.00 -Outros
45
  Ex 01 - Pistolas de sinalização
30
9304.00.00 Outras armas (por exemplo, espingardas, carabinas e pistolas, de mola, de ar comprimido ou de gás, cassetetes), exceto as da posição 93.07.
45
93.05 Partes e acessórios dos artigos das posições 93.01 a 93.04.
 
9305.10.00 -De revólveres ou pistolas
45
9305.20.00 -De espingardas ou carabinas da posição 93.03
45
9305.9 -Outros:
 
9305.91.00 --De armas de guerra da posição 93.01
0
9305.99.00 --Outros
45
93.06 Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluindo os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos.
 
9306.2 -Cartuchos e suas partes, para espingardas ou carabinas de cano liso; chumbos para carabinas de ar comprimido:
 
9306.21.00 --Cartuchos
20
9306.29.00 --Outros
45
  Ex 01 - Partes de cartuchos
20
9306.30.00 -Outros cartuchos e suas partes
20
  Ex 01 - Cartuchos sem projétil ou carga de chumbo, para uso técnico, e suas partes
10
  Ex 02 - Para pistolas de rebitar ou de usos semelhantes ou para pistolas de êmbolo cativo para abate de animais
10
9306.90.00 -Outros
45
9307.00.00 Sabres, espadas, baionetas, lanças e outras armas brancas, suas partes e bainhas.
45


(...)

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