Ano XXV - 28 de março de 2024

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IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica

PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
1.000. ATIVO CIRCULANTE
1.140. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

1.141. IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica (Revisado em 21/02/2024)

  • 1.141.01. Antecipação do IRPJ (2)
  • 1.141.02. Imposto de Renda na Fonte - Títulos de Renda Fixa (2)
  • 1.141.03. Imposto de Renda na Fonte - Títulos de Renda Variável (2)
  • 1.141.04. Imposto de Renda na Fonte - Serviços Prestados (2)
  • 1.141.05. Imposto de Renda na Fonte - Ouro - Ativo Financeiro (2)
  • 1.141.06. Crédito do Imposto de Renda sobre Prejuízos a Compensar (1)
  • 1.141.07. Créditos Fiscais IRPJ - Diferenças Temporárias (1)
  • 1.141.98.
  • 1.141.99. Outros Créditos Tributários - Imposto de Renda (2)

FUNÇÃO

A conta Créditos Tributários - Imposto de Renda deve registrar nos subtítulos apropriados o valor dos créditos da entidade relativos ao imposto de renda pago antecipadamente e que pode ser compensado com o imposto de renda a pagar na declaração anual de conformidade com o RIR/2018 - Regulamento do Imposto de Renda.

O subtítulos relacionados devem registrar nas contas apropriadas o valor dos créditos da entidade.

Veja também:

  1. Créditos Tributários sobre Prejuízos Fiscais Acumulados
    • IRPJ - Imposto de Renda da Pessoas Jurídica
    • CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
    • Outros Crédito Tributários
  2. Textos

SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Veja a NBC-CTG-2001 - Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Digital para Fins de Atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)

Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo aos CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas:

  • Créditos Fiscais IRPJ - Diferenças Temporárias e Prejuízos Fiscais (1)
  • Imposto de Renda a Recuperar (2)

INVENTÁRIO E CONCILIAÇÃO

O inventário dos valores apurados nos subtítulos da conta devem ser efetuados pelo menos por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários

O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados pelo menos por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade.

Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES



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