PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
1.000. ATIVO CIRCULANTE
1.140. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
1.141. IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica (Revisado em 21/02/2024)
FUNÇÃO
A conta Créditos Tributários - Imposto de Renda deve registrar nos subtítulos apropriados o valor dos créditos da entidade relativos ao imposto de renda pago antecipadamente e que pode ser compensado com o imposto de renda a pagar na declaração anual de conformidade com o RIR/2018 - Regulamento do Imposto de Renda.
O subtítulos relacionados devem registrar nas contas apropriadas o valor dos créditos da entidade.
Veja também:
SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
Veja a NBC-CTG-2001 - Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Digital para Fins de Atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)
Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo aos CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas:
INVENTÁRIO E CONCILIAÇÃO
O inventário dos valores apurados nos subtítulos da conta devem ser efetuados pelo menos por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários
O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados pelo menos por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade.
Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.
LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES