PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
1.000. ATIVO CIRCULANTE
1.140. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
1.144. IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados (Revisado em 21/02/2024)
FUNÇÃO:
A conta registra nos subtítulos apropriados o valor dos créditos da entidade relativos ao Imposto sobre produtos industrializados - IPI.
SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
Veja a NBC-CTG-2001 - Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Digital para Fins de Atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)
Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo aos CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas:
CONCILIAÇÕES
O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta Créditos Tributários - IPI devem ser periodicamente conciliados.
Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, devidamente comprovadas por documentos hábeis.
Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.
AVALIAÇÃO E CONTABILIZAÇÃO
A contabilização dos créditos de IPI se faz com base nas Notas Fiscais de produtos adquiridos, que entram nos ESTOQUES e geram créditos tributários, e com base nas Notas Fiscais emitidas pela venda de produtos, que saem dos ESTOQUES e geram débitos tributários.
A avaliação da deve ser feita nos termos da legislação tributária em vigor, levando se em conta os produtos em ESTOQUE sujeitos ao IPI.
LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES