Ano XXVI - 4 de dezembro de 2024

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ICMS - Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços e Outros Tributos Estaduais


PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
1.000. ATIVO CIRCULANTE
1.140. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

1.413. ICMS - Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços e Outros Tributos Estaduais (Revisado em 21/02/2024)

  • 1.413.01. ICMS nos Estoques de Matérias Primas
  • 1.413.02. ICMS nos Estoques de Produtos em Elaboração
  • 1.413.03. ICMS nos Estoques de Produtos Acabados
  • 1.413.04.
  • 1.413.05. Impostos Estaduais a Recuperar
  • 1.413.06. Contribuições Estaduais a Recuperar
  • 1.413.07.
  • 1.413.98.
  • 1.413.99. Outros Créditos Tributários Estaduais

FUNÇÃO:

A conta registra nos subtítulos apropriados o valor dos créditos da entidade relativos ao ICMS em seus estoques de mercadorias, matérias primas e outros produtos que a legislação tributária do ICMS possibilite o crédito do imposto.

SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Veja a NBC-CTG-2001 - Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Digital para Fins de Atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)

Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo aos CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas:

  • ICMS e Contribuições a Recuperar

Veja também:

  • 1.147. Crédito Fiscal do ICMS sobre o Imobilizado de Uso
  • 1.148. Crédito Fiscal do ICMS sobre Arrendamento Mercantil

CONCILIAÇÃO

A conciliação dos valores apurados nos subtítulos da conta devem ser efetuados pelo menos por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários mediante a apuração do ICMS embutido nos respectivos ESTOQUES.

Devem ser baixados os Créditos Tributários de mercadorias que se perderam por quebra, extravio ou obsolescência.

Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, ou seja, devem ser contabilizadas as despesas, as receitas e as demais movimentações pendentes de contabilização, devidamente comprovadas por documentos hábeis.

Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.

CONTABILIZAÇÃO

A contabilização dos ESTOQUES e dos respectivos créditos do ICM deve ser efetuada com a utilização das Notas Fiscais de aquisição de mercadorias pelo método PEPS - o Primeiro a Entrar é o Primeiro a Sair.

A conciliação dos Crédito Fiscais do ICMS - Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços deve ser periodicamente efetuada mediante a verificação da consistência dos correspondentes saldos de mercadorias devidamente inventariados e valorizados com a utilização das Notas Fiscais de aquisição de mercadorias pelo método PEPS - Primeiro a Entrar é o Primeiro a Sair.

Veja os texto sobre Livros Fiscais e Comerciais e as normas sobre o Livro de Inventário e sobre os Livros de Entrada e Saída de Mercadorias.

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES



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