Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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ESTOQUES - Material de Reposição na Prestação de Serviços


PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
1.000. ATIVO CIRCULANTE
1.130.
ESTOQUES

1.315. Material de Reposição na Prestação de Serviços (Revisado em 21/02/2024)

  • 1.315.01. Materiais em Depósitos Próprios
  • 1.315.02. Materiais em Depósitos de Terceiros
  • 1.315.03. Materiais em Exposição Externa
  • 1.315.04. Materiais na Loja (Oficina)
  • 1.315.09. Outros Materiais de Reposição na Prestação de Serviços
  • 1.315.21. Serviços em Andamento (em Elaboração)
  • 1.315.22. Estoque de Serviços Prestados por Terceiros
  • 1.315.98. (-) Provisão Para Perdas de Produtos Acabados (1)
  • 1.315.99. (-) ICMS Embutido nos Estoques de Produtos Acabados

FUNÇÃO:

Estoques são os valores referentes às existências de produtos acabados, produtos em elaboração, matérias-primas, mercadorias, materiais de consumo, serviços em andamento e outros valores relacionados às atividades-fins da Entidade.

A conta deve registrar nos subtítulos apropriados o valor dos estoques de materiais de reposição na prestação de serviço, ou seja, aquelas que serão utilizados nos serviços a serem prestados.

SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Veja a NBC-CTG-2001 - Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Digital para Fins de Atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)

A distribuição das contas de resultado foi efetuada de conformidade com o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED). Os grupamentos relativos aos CUSTOS, às DESPESAS e as RECEITAS tem obrigatoriamente as contas básicas relacionadas naquele plano de contas.

  • (-) Provisão para Ajuste do Estoque ao Valor de Mercado (1)
  • (-) Provisões para Ajuste ao Valor Provável de Realização (1)
  • (-) Outras Contas Retificadoras (1)

CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

O valor do ICMS e do IPI incluso no preço das mercadorias deve ser transferido para as correspondentes contas do grupamento 1.140 - Créditos Tributários. Caso os materiais sejam adquiridos para o consumidor final (contratante do serviço), não haverá crédito do ICMS ou do IPI.

FUNCIONAMENTO

1) - Serviços Prestados para Clientes  - subcontratados com terceiros:

1a) - Pelos serviços subcontratados com terceiros:

Débito - Estoque de Serviços Prestados por Terceiros
Débito - Créditos Tributários - ISS
Crédito - Fornecedores ou Caixa ou Bancos

1b) - Pelo faturamento do serviço prestado ao cliente:

Débito - Créditos - Clientes - Duplicatas a Receber
Crédito - Receita da Prestação de Serviços

Débito - ISS (Redutora de Receita da Prestação de Serviços)
Crédito - Créditos Tributários - ISS
Crédito - Obrigações Tributárias - ISS a Pagar

Débito - PIS
Débito - Cofins
Crédito - Contribuições Sociais a Pagar

Débito - Custo dos Serviços Vendidos
Crédito - Estoque de Serviços Prestados por Terceiros

2) - Serviços Prestados pela Empresa:

2a) - Compra de Materiais de Reposição:

Débito - Materiais na Loja (Oficina)
Crédito - Fornecedores

2b) - Utilização dos Materiais de Reposição:

Débito - Serviços em Andamento (em Elaboração)
Crédito - Materiais na Loja (Oficina)

2c) - Faturamento do Serviços Prestado:

Débito - Créditos - Clientes - Duplicatas a Receber
Crédito - Receitas da Prestação de Serviços

Débito - ISS (Redutora das Receitas)
Crédito - Obrigações Tributárias - ISS a Pagar

Débito - PIS
Débito - Cofins
Crédito - Contribuições Sociais a Pagar

Débito - Custo da Prestação dos Serviços
Crédito - Serviços em Andamento (em Elaboração)

INVENTÁRIO

Periodicamente e de preferência por ocasião do levantamento de balanços e balancetes mensais deve ser efetuado o inventário dos estoques. O inventário também pode ser realizado em períodos menores, como semanalmente, por exemplo.

O inventário deve ser feito por funcionário estranho aos almoxarifados, podendo ser funcionário da contabilidade ou da auditoria interna. Se necessário, o inventário deve ser assistido por outros funcionários e posteriormente conferido com a contabilidade. Quando as diferenças forem muito significativas, deve ser procurada a causa, que pode ser proveniente de furto ou desvio efetuado por funcionários.

CONCILIAÇÕES

O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados com os seus correspondentes inventários e indiretamente com a conta Fornecedores, cujos saldos devem ser circularizados com os seus respectivos credores.

Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, ou seja, devem ser contabilizadas as perdas ou os ganhos pendentes, devidamente comprovadas por documentos hábeis, que neste caso é o termo de apuração (inventário).

Os papéis de trabalho relativos ao inventário e à conciliação, devidamente autenticados pelo(s) funcionário(s) que a procedeu(ram), devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.

AVALIAÇÃO E CONTABILIZAÇÃO

A contabilização dos ESTOQUES e dos respectivos créditos tributários do ICM e do IPI deve ser efetuada com a utilização das Notas Fiscais de aquisição de mercadorias pelo método PEPS - o Primeiro a Entrar é o Primeiro a Sair. Para evitar as perdas (prejuízos) com produtos estocados, os produtos perecíveis devem ser controlados por data de validade obedecendo-se o sistema PEPS.

Veja as informações sobre a diferença entre ESTOQUES controlados por meio de Inventário Periódico e de Inventário Perpétuo.

As notas fiscais de venda de produtos, geram débitos tributários do ICM e do IPI. Em ambos os casos deve ser escriturados os respectivos livros fiscais de Entrada de Mercadorias, Saída de Mercadorias, Apuração do ICM e Apuração do IPI. Ao final de cada período deve ser escriturado o Livro de Inventário.

A avaliação dos estoques será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, de conformidade com os termos da legislação tributária federal, que está consolidada no RIR/2018 - Regulamento do Imposto de Renda.

A contabilização da provisão para desvalorização para trazer os saldo ao valor de mercado deve ser efetuada mensalmente. Esta última, não será dedutível para efeito do imposto de renda, de conformidade com a legislação em vigor. Por esse motivo será contabilizada tendo como contrapartida a conta Ajustes de Avaliação Patrimonial

Também deve ser providenciada a apuração dos créditos de liquidação duvidosa em Entidades em Regime Especial (liquidação extrajudicial, intervenção, recuperação judicial e falência) para efeito de constituição da provisão, conforme prevê a legislação societária, ou do lançamento em despesas, conforme prevê a legislação do imposto de renda.

Veja outras explicações na Conta Ajustes de Avaliação Patrimonial e na legislação e normas indicadas a seguir.

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES

  1. NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade - Normas Técnicas - NBC-TG-16 - Estoques
  2. Lei das Sociedades por Ações - Critérios de Avaliação dos Ativos
  3. Regulamento do Imposto de Renda => Critérios de Avaliação dos Estoques || Escrituração do Contribuinte
  4. Créditos Tributários
  5. ISS - Imposto sobre Serviços => Lei Complementar 116/2003 || Legislação Municipal
  6. PADRON - Plano de contas Padronizado => Ajustes de Avaliação Patrimonial
  7. Textos Elucidativos


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