NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-T - NORMAS TÉCNICAS
NBC-TG - NORMAS TÉCNICAS GERAIS
NBC-TG-31 (R4)
- ATIVO NÃO CIRCULANTE MANTIDO PARA VENDA E OPERAÇÃO DESCONTINUADA
- TEXTO DA NBC-TG-31
- OBJETIVO - Item 1
- ALCANCE - Item 2 - 5B
- CLASSIFICAÇÃO DE ATIVO NÃO CIRCULANTE COMO MANTIDO PARA VENDA - Item 6 - 14
- Ativo não circulante a ser baixado - Item 13 - 14
- MENSURAÇÃO DE ATIVO NÃO CIRCULANTE CLASSIFICADO COMO MANTIDO PARA VENDA - Item 15 - 29
- Mensuração de ativo não circulante mantido para venda - Item 15 - 19
- Reconhecimento de perda por redução ao valor recuperável e reversão - Item 20 - 25
- Alteração em plano de venda - Item 26 - 29
- APRESENTAÇÃO E DIVULGAÇÃO - Item 30 - 42
- Apresentação de operação descontinuada - Item 31 - 36A
- Ganho ou perda relacionada com operação em continuidade - Item 37
- Apresentação de ativo não circulante classificado como mantido para venda - Item 38 - 40
- Divulgações adicionais - Item 41 - 42
- DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA - Item 43
- APÊNDICES DA NBC-TG-31
Veja também:
NOTA DO COSIFE:
Em razão da alteração processada, as disposições não alteradas desta norma são mantidas, e a sigla da NBC TG 31 (R3), publicada no DOU, Seção 1, de 6/11/2015, passa a ser NBC TG 31 (R4).
A alteração desta norma entra em vigor na data de sua publicação
[DOU 22/12/2017], produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Brasília, 24 de novembro de 2017.
Contador José Martonio Alves Coelho - Presidente
HISTÓRICO DAS ALTERAÇÕES DA NBC-TG-31
(...)
Quer ver mais! Assine o Cosif Eletrônico.