NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-TG - NORMAS TÉCNICAS GERAIS
NBC-TG-31 (R3) - ATIVO NÃO CIRCULANTE MANTIDO PARA VENDA E OPERAÇÃO DESCONTINUADA
APÊNDICE C - GUIA DE IMPLEMENTAÇÃO
SUMÁRIO:
Este guia acompanha, porém não é parte integrante da Norma.
OUTROS APÊNDICES DA NBC-TG-31
1. Disponibilidade para venda imediata (item 7)
Para se qualificar para classificação como mantido para venda, um ativo não circulante (ou grupo de ativos) deve estar disponível para venda imediata em sua condição atual, sujeito apenas aos termos que sejam usuais e habituais para a venda desses ativos (ou grupo de ativos) (item 7). Um ativo não circulante (ou grupo de ativos) está disponível para venda imediata se a entidade tiver, no momento, a intenção e a capacidade de transferir o ativo (ou grupo de ativos) a um comprador em sua condição presente. Os exemplos de 1 a 3 ilustram situações em que o critério do item 7 seria ou não cumprido.
A entidade está comprometida com o plano de venda do prédio de sua sede e iniciou ações para localizar um comprador.
A entidade está comprometida com o plano de venda de instalação de fabricação e iniciou ações para localizar um comprador. Na data de adesão ao plano, há uma encomenda de pedidos de cliente não concluídos.
A entidade adquire, por meio de execução de hipoteca, um imóvel que inclui terreno e edificações que pretende vender.
2. Conclusão de venda esperada dentro de um ano (item 8)
Para se qualificar para classificação como mantido para venda, a venda de um ativo não circulante (ou grupo de ativos) deve ser altamente provável (item 7) e a transferência do ativo (ou grupo de ativos) deve ser esperada para se qualificar para reconhecimento como venda concluída dentro de um ano (item 8). Esse critério não seria cumprido se, por exemplo:
3. Exceções ao critério no item 8
Uma exceção ao requisito de um ano do item 8 se aplica em situações limitadas em que o período exigido para concluir a venda de um ativo não circulante (ou grupo de ativos) será (ou foi) prorrogado por eventos ou circunstâncias além do controle da entidade e as condições específicas forem cumpridas (itens 9 e B1). Os exemplos 5 a 7 ilustram essas situações.
A entidade na indústria de geração de energia está comprometida com o plano de venda de grupo de ativos que representa parte significativa de suas operações regulamentadas. A venda exige aprovação regulamentar que pode prolongar o prazo necessário para concluir a venda além de um ano. As ações necessárias para obter essa aprovação não podem ser iniciadas até que um comprador seja conhecido e seja obtido um compromisso firme de compra. Entretanto, um compromisso firme de compra é altamente provável dentro de um ano. Nessa situação, as condições no item B1(a) para uma exceção ao requisito de um ano do item 8 seriam cumpridas.
A entidade está comprometida com o plano de venda de instalação de fabricação em sua condição atual e classifica a instalação como mantida para venda nessa data. Após ser obtido um compromisso firme de compra, a inspeção do imóvel pelo comprador identifica danos ambientais cuja existência não era conhecida anteriormente. A entidade é obrigada a reparar os danos, o que ampliará o período necessário para concluir a venda além de um ano. Contudo, a entidade iniciou ações para reparar os danos e a retificação satisfatória do dano é altamente provável. Nessa situação, as condições no item B1(b) para uma exceção ao requisito de um ano do item 8 seriam cumpridas.
A entidade está comprometida com o plano de venda de ativo não circulante e classifica o ativo como mantido para venda nessa data.
4. Determinando se um ativo foi abandonado
Os itens 13 e 14 da Norma especificam os requisitos para quando os ativos devem ser tratados como abandonados. O exemplo 8 ilustra quando um ativo não foi considerado abandonado.
A entidade deixa de usar uma unidade de fabricação, pois a demanda de seu produto foi reduzida. Contudo, a fábrica é mantida em condições operacionais e espera-se que ela voltará a ser usada se a demanda aumentar. A fábrica não é considerada como abandonada.
5. Apresentação de operação descontinuada que foi abandonada
O item 13 da Norma proíbe os ativos que serão abandonados de serem classificados como mantidos para venda. Contudo, se os ativos a serem abandonados constituírem uma linha importante de negócios ou área geográfica de operações, eles serão reportados em operações descontinuadas, na data em que forem abandonados. O exemplo 9 ilustra este caso.
Em outubro de 20x5, uma entidade decide abandonar todas as suas fábricas de fiação de algodão, que constituem uma importante linha de negócios. Todos os trabalhos são paralisados nas fábricas de fiação de algodão durante o ano encerrado em 31 de dezembro de 20x6. Nas demonstrações contábeis do exercício encerrado em 31 de dezembro de 20x5, os resultados e os fluxos de caixa das fábricas de fiação de algodão são tratados como operações em continuidade. Nas demonstrações contábeis do exercício encerrado em 31 de dezembro de 20x6, os resultados e os fluxos de caixa das fábricas de fiação de algodão são tratados como operações descontinuadas e a entidade faz as divulgações exigidas pelos itens 33 e 34 da Norma.
6. Alocação de perda por redução ao valor recuperável de grupo de ativos
O item 23 da Norma exige que uma perda por redução ao valor recuperável de ativos (ou qualquer ganho subsequente), reconhecida para um grupo de ativos, reduza (ou aumente) o valor contábil dos ativos não circulantes no grupo que esteja dentro do alcance dos requisitos de mensuração da Norma, na ordem de alocação definida pelos itens 104 e 122. O exemplo 10 ilustra a alocação de perda por redução ao valor recuperável de ativos em um grupo de ativos.
A entidade planeja alienar um grupo de seus ativos (como uma venda de ativo). Os ativos formam um grupo de ativos, e são mensurados conforme a seguir:
Valor contábil no final do período, antes da classificação como mantido para venda | Valor contábil conforme remensurado imediatamente antes da classificação como mantido para venda | |
$ | $ | |
Ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) | 1.500 | 1.500 |
Imobilizado (escriturado por valores reavaliados) | 4.600 | 4.000 |
Imobilizado (escriturado pelo custo) | 5.700 | 5.700 |
Estoque | 2.400 | 2.200 |
Ativos financeiros | 1.800 | 1.500 |
Total | 16.000 | 14.900 |
A entidade reconhece o prejuízo de $ 1.100 ($ 16.000 - $ 14.900) imediatamente antes de classificar o grupo de ativos como mantido para venda.
A entidade estima que o valor justo menos despesas de venda do grupo de ativos totaliza $ 13.000. Visto que a entidade mensura o grupo de ativos classificado como mantido para venda pelo menor dentre o seu valor contábil e o valor justo menos despesas de venda, a entidade reconhece a perda por redução ao valor recuperável de ativos de $ 1.900 ($ 14.900 - $ 13.000) quando o grupo é inicialmente classificado como mantido para venda.
A perda por redução ao valor recuperável de ativos é alocada a ativos não circulantes aos quais são aplicáveis os requisitos de mensuração da Norma. Portanto, nenhuma perda por redução ao valor recuperável de ativos é alocada para estoque e ativos financeiros. A perda é alocada a outros ativos, na ordem de alocação definida pelos itens 104 e 122 da Norma.
A alocação pode ser ilustrada conforme a seguir:
Valor contábil conforme remensurado imediatamente antes da classificação como mantido para venda | Perda por redução ao valor recuperável de ativos alocada | Valor contábil após a alocação de perda por redução no valor recuperável de ativos | |
$ | $ | $ | |
Ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) | 1.500 | (1.500) | 0 |
Imobilizado (escriturado por valores reavaliados) | 4.000 | (165) | 3.835 |
Imobilizado (escriturado pelo custo) | 5.700 | (235) | 5.465 |
Estoque | 2.200 | - | 2.200 |
Ativos financeiros | 1.500 | - | 1.500 |
Total |
14.900 | (1.900) | 13.000 |
Em primeiro lugar, a perda por redução ao valor recuperável de ativos reduz qualquer valor de ágio (goodwill). A seguir, a perda residual é alocada a outros ativos proporcionalmente com base nos valores contábeis desses ativos.
7. Apresentação de operações descontinuadas na demonstração do resultado
O item 33 da Norma exige que a entidade divulgue um valor único na demonstração do resultado para operações descontinuadas com uma análise nas notas explicativas ou em uma seção da demonstração do resultado das operações em continuidade. O exemplo 11 ilustra como esses requisitos podem ser cumpridos.
GRUPO XYZ - DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO FINDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 20X2 (ilustrando a classificação de despesas por função) |
||
(em milhares de $) | 20X2 | 20X1 |
Operações em continuidade | ||
Receita | X | X |
Custo dos produtos vendidos | (x) | (x) |
Lucro bruto | X | X |
Outras receitas | X | X |
Despesas de distribuição | (x) | (x) |
Despesas administrativas | (x) | (x) |
Outras despesas | (x) | (x) |
Participação no lucro de coligadas | X | X |
Lucro antes das despesas financeiras | X | X |
Despesas financeiras | (x) | (x) |
Lucro antes dos tributos | X | X |
Despesa de imposto de renda e contribuição social | (x) | (x) |
Lucro do período proveniente de operações em continuidade | X | X |
Operações descontinuadas | ||
Lucro do período proveniente de operações descontinuadas (a) | X | X |
Lucro líquido do período | X | X |
Atribuível a: | ||
--Proprietários da controladora | ||
----Lucro do período proveniente de operações em continuidade | X | X |
----Lucro do período proveniente de operações descontinuadas | X | X |
----Lucro do período atribuível a proprietários da controladora | X | X |
--Participações de não controladores | ||
----Lucro do período proveniente de operações em continuidade | X | X |
----Lucro do período proveniente de operações descontinuadas | X | X |
----Lucro do período atribuível a participações não controladores | X | X |
X | X |
(a) A análise necessária seria dada nas notas explicativas.
8. Apresentação de ativos não circulantes ou grupos de ativos classificados como mantidos para venda
O item 38 da Norma exige que a entidade apresente um ativo não circulante classificado como mantido para venda e os ativos de grupo de ativos classificados como mantidos para venda separadamente de outros ativos, no balanço patrimonial. Os passivos de grupo de ativos classificados como mantidos para venda também são apresentados separadamente de outros passivos no balanço. Esses ativos e passivos não são compensados e apresentados como um único valor. O exemplo 12 ilustra esses requisitos.
No final de 20X5, a entidade decide alienar parte de seus ativos (e diretamente passivos associados). A alienação, que atende aos critérios dos itens 7 e 8 para ser classificada como mantida para venda, assume a forma de dois grupos de alienação, conforme abaixo:
Valor contábil após a classificação como | ||
Grupo de ativos I: $ |
Grupo de ativos II: $ |
|
Imobilizado | 4.900 | 1.700 |
Ativo financeiro | 1.400(a) | - |
Passivos | (2.400) | (900) |
Valor contábil líquido do grupo de ativos | 3.900 | 800 |
(a) o valor de $ 400 relativo a esses ativos foi reconhecido em outros resultados abrangentes e acumulado no patrimônio líquido. |
A apresentação no balanço da entidade dos grupos de ativos classificados como mantidos para venda pode ser mostrada conforme a seguir:
20X5 | 20X4 | |
ATIVOS | ||
Ativos circulantes | ||
DDD | X | X |
EEE | X | X |
X | X | |
Ativos não circulantes classificados como mantidos para venda | 8.000 | - |
X | X | |
Ativos não circulantes | ||
AAA | X | X |
BBB | X | X |
CCC | X | X |
X | X | |
Total do ativo | X | X |
PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO | ||
Passivos circulantes | ||
KKK | X | X |
LLL | X | X |
MMM | X | X |
Passivos diretamente associados a ativos não circulantes classificados como mantidos para venda | 3.300 | - |
X | X | |
Passivos não circulantes | ||
HHH | X | X |
III | X | X |
JJJ |
X |
X |
X |
X | |
Total dos passivos |
X |
X |
Patrimônio líquido | ||
Valores atribuíveis a proprietários da controladora | ||
FFF | X | X |
GGG | X | X |
Valores reconhecidos em outros resultados abrangentes e acumulados no patrimônio líquido relacionados a ativos não circulantes mantidos para venda | 400 | - |
X | X | |
Participações de não controladores | X | X |
Total do patrimônio líquido | X | X |
Total do Passivo e Patrimônio Líquido | X | X |
Os requisitos de apresentação para ativos (ou grupos de alienação) classificados como mantidos para venda no final do período não se aplicam retrospectivamente. Os balanços comparativos de quaisquer períodos anteriores, portanto, não são reapresentados.
Uma controlada adquirida com vistas à revenda não está isenta da consolidação, de acordo com a NBC-TG-36 – Demonstrações Consolidadas, a menos que a adquirente seja entidade de investimento, conforme definido na NBC-TG-36, e seja obrigada a mensurar o investimento nessa controlada ao valor justo por meio do resultado. Contudo, se ela atender aos critérios estabelecidos no item 11, é apresentada como um grupo de ativos classificado como mantido para venda. O exemplo 13 ilustra esses requisitos. (Nova Redação dada pela NBC-TG-31(R2))
A entidade A adquire a entidade H, que é uma controladora com duas subsidiárias, S1 e S2. A S2 é adquirida exclusivamente com vistas à venda e atende aos critérios para ser classificada como mantida para venda. De acordo com o item 32(c), a S2 também é uma operação descontinuada.
O valor justo estimado menos despesas de venda da S2 é $ 135. A entidade A contabiliza S2 da seguinte forma:
Não é necessária análise adicional dos ativos e passivos ou da mudança no valor do grupo de ativos.