NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-TG - NORMAS TÉCNICAS GERAIS
NBC-TG-31 (R3) - ATIVO NÃO CIRCULANTE MANTIDO PARA VENDA E OPERAÇÃO DESCONTINUADA
APÊNDICE A - DEFINIÇÃO DE TERMOS
Este apêndice é parte integrante desta Norma.
OUTROS APÊNDICES DA NBC-TG-31
(1) Unidade geradora de caixa é o menor grupo identificável de ativos que gera fluxos de entrada de caixa e que seja amplamente independente dos fluxos de entrada de caixa de outros ativos ou grupos de ativos.
(2) Componente de uma entidade é a operação e o fluxo de caixa que podem ser claramente distinguidos, operacionalmente e para fins de demonstrações contábeis, do resto da entidade.
(3) Despesa de venda é a despesa incremental diretamente atribuível à alienação de ativo ou grupo de ativos mantido para venda, excluindo despesa financeira e tributo sobre o lucro.
(4) Ativo circulante é o ativo que satisfaz a qualquer um dos seguintes critérios:
(5) Operação descontinuada é o componente da entidade que tenha sido alienado ou esteja classificado como mantido para venda e:
(6) Grupo de ativos mantido para venda (colocado à venda) é um grupo de ativos a ser alienado, por venda ou de outra forma, em conjunto como um grupo de ativos em uma só transação, e passivos diretamente associados a esses ativos que serão transferidos na transação. O grupo de ativos inclui ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) adquirido em combinação de negócios se o grupo de ativos for uma unidade geradora de caixa à qual tenha sido alocado ágio (goodwill) de acordo com os requisitos dos itens 77 a 83 da NBC-TG-01 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos ou se for uma operação dentro dessa unidade geradora de caixa.
(7) Valor justo é o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração (ver NBC-TG-46). (Alterado pela NBC-TG-31 (R1))
(8) Compromisso firme de compra é um acordo com uma parte não relacionada, vinculando ambas as partes e geralmente com vínculo jurídico, que (a) especifica todos os termos significativos, incluindo o preço e o cronograma da transação, e (b) inclui uma penalidade por não desempenho, que é suficientemente grande para tornar o desempenho altamente provável.
(9) Altamente provável significa mais provável que simplesmente provável.
(10) Ativo não circulante é um ativo que não satisfaz à definição de ativo circulante.
(11) Provável é o que tem mais chance de ocorrer do que de não ocorrer.
(12) Montante recuperável é o valor mais alto entre o valor justo de um ativo menos as despesas de venda e o seu valor de uso.
(13) Valor de uso é o valor presente dos fluxos de caixa futuros estimados que se espera que surjam do uso contínuo de um ativo e da sua disposição ao final da sua vida útil.