Ano XXVI - 23 de novembro de 2024

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NBC-TG-31 (R2) - ATIVO NÃO CIRCULANTE MANTIDO PARA VENDA E OPERAÇÃO DESCONTINUADA


NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-TG - NORMAS TÉCNICAS GERAIS

NBC-TG-31 (R2) - DOU 17/04/2014 - ATIVO NÃO CIRCULANTE MANTIDO PARA VENDA E OPERAÇÃO DESCONTINUADA

NOTA DO COSIFE: (Revisada em 23-02-2024)

Acima está o endereçamento para a NBC-TG-31 (R2) que pode ser baixada do site do CFC - Conselho Federal de Contabilidade em ARQUIVO.DOC.

Veja a NBC-TG-31 atualizada no site do COSIFE com endereçamentos para outras normas mencionadas no texto.

NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE - NBC-TG-31 (R2), DE 11 DE ABRIL DE 2014

Altera a NBC-TG-31 (R1) que dispõe sobre ativo não circulante mantido para venda e operação descontinuada.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a alteração da seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):

1. Altera o parágrafo antes do “Exemplo 13” do Apêndice C na NBC-TG-31 (R1) – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Uma controlada adquirida com vistas à revenda não está isenta da consolidação, de acordo com a NBC TG 36 – Demonstrações Consolidadas, a menos que a adquirente seja entidade de investimento, conforme definido na NBC TG 36, e seja obrigada a mensurar o investimento nessa controlada ao valor justo por meio do resultado. Contudo, se ela atender aos critérios estabelecidos no item 11, é apresentada como um grupo de ativos classificado como mantido para venda. O exemplo 13 ilustra esses requisitos.”

2. Em razão dessa alteração, as disposições não alteradas desta Norma são mantidas e a sigla da NBC-TG-31 (R1), publicada no DOU, Seção I, de 20/12/13, passa a ser NBC-TG-31 (R2).

3. A alteração desta Norma entra em vigor na data de sua publicação [DOU 17/04/2014], aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2014.

Brasília, 11 de abril de 2014.
Contador José Martonio Alves Coelho - Presidente



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