PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
2.000. ATIVO NÃO CIRCULANTE
2.200. REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
2.250. IMÓVEIS PARA LOCAÇÃO OU VENDA (Revisado em 21-02-2024)
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
Os Imóveis para Locação e Venda podem ser considerados como Propriedade Para Investimento (NBC-TG-28) nas empresas cujo objeto social NÃO SEJA o de Incorporação, loteamento e venda de imóveis.
Quando esses imóveis também NÃO SÃO destinados a uso próprio, não serão contabilizados no Ativo Circulante como Imóveis para Venda e não serão contabilizados no Ativo Permanente como Imóveis para Locação. Eles devem ser contabilizados num dos subtítulos desta conta do antigo Realizável de Longo Prazo, atual Ativo Não Circulante.
Portanto, esta conta tem a função de registrar o valor dos imóveis para venda ou locação quando essa não seja a atividade principal da empresa. Assim sendo, repetindo, as empresas que explorem a atividade de incorporação, loteamento e venda de imóveis devem contabilizar esses bens em ESTOQUES - Imóveis para Venda e os imóveis para locação serão contabilizados no Imobilizado de Uso.
SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo aos CRÉDITOS deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas a partir de 01/01/2009:
CONCILIAÇÃO
O saldo das contas deve conciliado mensalmente por ocasião do levantamento dos balancetes e balanços ou em períodos menores.
Eventuais diferenças devem ser examinadas até a regularização das pendências devidamente documentadas, quanto então se fará o lançamento de acerto dos saldos.
INVENTÁRIO
Os valores dos Imóveis para Locação e Venda devem ser inventariados pelo menos mensalmente por ocasião dos levantamento dos balancetes e dos balanços patrimoniais ou intermediários
Para tal deve ser lavrado termo de apuração, efetuada por profissional que deverá valer-se de laudos, escrituras e outros documentos disponíveis.
Os valores constantes do Termo de Apuração devem ser comparados com a escrituração contábil.
Caso sejam apuradas diferenças entre os valores inventariados e os contabilizados, devem ser apuradas as razões dessas diferenças, atribuídas as responsabilidades e contabilizados os acertos.
CONTABILIZAÇÃO
Veja em Contabilidade da Construção Civil
AVALIAÇÃO
A avaliação e reavaliação de imóveis deve ser baseada em Laudo de conformidade com o disposto no artigo 8º da Lei 6.404/1976.
As eventuais Provisões para Perdas ou Desvalorizações não serão dedutíveis para efeito do cálculo do IRPJ - imposto de renda da pessoa jurídica e da CSLL - contribuição social sobre o lucro líquido, exceto quando efetuada a venda do imóvel. Veja mais informações em Provisões e Contingências.
A contabilização da provisão para desvalorização para trazer os saldo ao valor de mercado deve ser efetuada mensalmente. Esta última, não será dedutível para efeito do imposto de renda, de conformidade com a legislação em vigor. Por esse motivo será contabilizada tendo como contrapartida a conta Ajustes de Avaliação Patrimonial
Também deve ser providenciada a apuração dos créditos de liquidação duvidosa em Entidades em Regime Especial (liquidação extrajudicial, intervenção, recuperação judicial e falência) para efeito de constituição da provisão, conforme prevê a legislação societária, ou do lançamento em despesas, conforme prevê a legislação do imposto de renda.
Veja outras explicações na Conta Ajustes de Avaliação Patrimonial e na legislação e normas indicadas a seguir.
LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES