Ano XXVI - 22 de novembro de 2024

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Imóveis para Locação ou Venda - Salas


PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
2.000. ATIVO NÃO CIRCULANTE
2.200. REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
2.250. IMÓVEIS PARA LOCAÇÃO OU VENDA

2.254. IMÓVEIS PARA LOCAÇÃO OU VENDA - SALAS (Revisado em 21-02-2024)

  • 2.254.01. Imóveis para Locação - Salas
  • 2.254.02. Imóveis para Venda - Salas
  • 2.254.03.
  • 2.254.04.
  • 2.254.95. Outras Salas
  • 2.254.96. (-) Créditos Cedidos com Obrigação
  • 2.254.97. (-) Rendas a Apropriar de Imóveis para Locação - Salas
  • 2.254.98. (-) Provisões para Créditos de Liquidação Duvidosa
  • 2.254.99. (-) Provisões para Ajuste ao Valor Provável de Realização

FUNÇÃO

A conta tem a função de registrar o valor dos imóveis para venda ou locação quando essa não for a atividade principal da empresa.

As empresas que explorem a atividade de incorporação, loteamento e venda de imóveis devem contabilizar esses bens em ESTOQUES - Imóveis para Venda; os Imóveis para Locação devem ser contabilizados no Imobilizado de Uso.

SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo aos CRÉDITOS deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas a partir de 01/01/2009:

  1. Outras Contas
  2. (-) Provisões para Créditos de Liquidação Duvidosa
  3. (-) Provisões para Ajuste ao Valor Provável de Realização
  4. (-) Outras Contas Retificadoras

CONCILIAÇÃO

O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados. Essa conciliação será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade.

Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.

CONTABILIZAÇÃO

Veja em Contabilidade da Construção Civil

AVALIAÇÃO

A avaliação e reavaliação de imóveis deve ser baseada em Laudo de conformidade com o disposto no artigo 8º da Lei 6.404/76.

As eventuais Provisões para Perdas ou Desvalorizações não serão dedutíveis para efeito do cálculo do IRPJ - imposto de renda da pessoa jurídica e da CSLL - contribuição social sobre o lucro líquido, exceto quando efetuada a venda do imóvel. Veja mais informações em Provisões e Contingências.

A contabilização da provisão para desvalorização para trazer os saldo ao valor de mercado deve ser efetuada mensalmente. Esta última, não será dedutível para efeito do imposto de renda, de conformidade com a legislação em vigor. Por esse motivo será contabilizada tendo como contrapartida a conta Ajustes de Avaliação Patrimonial

Também deve ser providenciada a apuração dos créditos de liquidação duvidosa em Entidades em Regime Especial (liquidação extrajudicial, intervenção, recuperação judicial e falência) para efeito de constituição da provisão, conforme prevê a legislação societária, ou do lançamento em despesas, conforme prevê a legislação do imposto de renda.

Veja outras explicações na Conta Ajustes de Avaliação Patrimonial e na legislação e normas indicadas a seguir.

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES



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