Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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OUTRAS CRÉDITOS


PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO

FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS

1.000. ATIVO CIRCULANTE

1.170. OUTROS CRÉDITOS (Revisado em 21/02/2024)

ÍNDICE DO CONTIDO NESTA PÁGINA:

  1. CONCEITUAÇÃO
  2. SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
  3. CONCILIAÇÃO
  4. INVENTÁRIO
  5. AVALIAÇÃO
  6. LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES

1. CONCEITUAÇÃO

Na conta OUTROS CRÉDITOS devem ser contabilizados nos subtítulos apropriados os valores a receber que não possam ser contabilizados nas demais contas do ATIVO CIRCULANTE.

Os valores relativos a operações transitórias devem ser registrados em OUTROS ATIVOS CIRCULANTES.

2. SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Veja a NBC-CTG-2001 - Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Digital para Fins de Atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)

Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo aos CRÉDITOS deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas (veja nos subtítulos das contas deste grupamento):

  1. Clientes (1)
  2. Outras - Outros Créditos (2)
  3. (-) Duplicatas Descontadas (4)
  4. (-) Provisões para Créditos de Liquidação Duvidosa (5)
  5. (-) Provisões para Ajuste ao Valor Provável de Realização (6)
  6. (-) Outras Contas Retificadoras (7)

3. CONCILIAÇÃO

O saldo das contas deve conciliado mensalmente por ocasião do levantamento dos balancetes e balanços ou em períodos menores.

Eventuais diferenças devem ser examinadas até a regularização das pendências devidamente documentadas, quanto então se fará o lançamento de acerto dos saldos.

4. INVENTÁRIO

Devem ser inventariadas as conta cuja contagem física for possível. Para tal deve ser lavrado termo de apuração, devidamente firmado por seus responsáveis. Os valores constantes do Termo de Apuração devem ser comparados com a escrituração contábil.

Caso sejam apuradas diferenças entre os valores inventariados e os contabilizados, devem ser apuradas as razões dessas diferenças, atribuídas as responsabilidades e contabilizados os acertos.

5. AVALIAÇÃO

O conteúdo de cada cada conta deve ser avaliado a preço de mercado, pelo custo médio ou pelo sistema PEPS - Primeiro a Entrar é o Primeiro a Sair. Quando o preço de mercado for inferior ao preço de custo apurado, deve ser constituída provisão para perdas.

A contabilização da provisão para desvalorização para trazer os saldo ao valor de mercado deve ser efetuada mensalmente. Esta última, não será dedutível para efeito do imposto de renda, de conformidade com a legislação em vigor. Por esse motivo será contabilizada tendo como contrapartida a conta Ajustes de Avaliação Patrimonial

Também deve ser providenciada a apuração dos créditos de liquidação duvidosa em Entidades em Regime Especial (liquidação extrajudicial, intervenção, recuperação judicial e falência) para efeito de constituição da provisão, conforme prevê a legislação societária, ou do lançamento em despesas, conforme prevê a legislação do imposto de renda.

Veja outras explicações na Conta Ajustes de Avaliação Patrimonial e na legislação e normas indicadas a seguir.

6. LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES

  1. Lei das Sociedades por Ações
    1. Critérios de Avaliação dos Ativos - art. 183 da Lei 6.404/1976
    2. Ajustes de Avaliação Patrimonial


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