Ano XXV - 19 de abril de 2024

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DEVEDORES POR INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA

PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
1.000. ATIVO CIRCULANTE
1.170. OUTRAS CRÉDITOS

1.176. DEVEDORES POR INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA (Revisado em 21/02/2024)

  • 1.176.01. Denominação da Instituição Intermediária (2)
  • 1.176.02.
  • 1.176.03.
  • 1.176.04.
  • 1.176.95. Outros Devedores Por Intermediação Financeira (2)
  • 1.176.96. (-) Créditos Cedidos com Coobrigação de Pagamento (7)
  • 1.176.97. (-) Rendas a Apropriar de Intermediação Financeira (7)
  • 1.176.98. (-) Provisões para Ajuste ao Valor Provável de Realização (6)
  • 1.176.99. (-) Provisão Para Perdas com Devedores Por Intermediação Financeira (5)

FUNÇÃO:

Os subtítulos da conta devem registrar os valores a receber de instituições do SFN - Sistema Financeiro Nacional relativos à intermediação de operações Títulos de Renda Fixa e de Renda Variável.

SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Veja a NBC-CTG-2001 - Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Digital para Fins de Atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)

Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo aos CRÉDITOS deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas:

  • Outras - Outros Créditos (2)
  • (-) Provisões para Créditos de Liquidação Duvidosa (5)
  • (-) Provisões para Ajuste ao Valor Provável de Realização (6)
  • (-) Outras Contas Retificadoras (7)

FUNCIONAMENTO

 

INVENTÁRIO E CONCILIAÇÃO

O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados com os seus correspondentes devedores, mediante circularização.

O inventário e a conciliação será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, ou seja, devem ser contabilizadas as despesas, as receitas e as demais movimentações pendentes de contabilização.

Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.

AVALIAÇÃO E CONTABILIZAÇÃO

Debitada pelos valores a receber de instituições do SFN em contrapartida com a conta originária dos títulos vendidos.

Creditada pelo recebimento da liquidação parcial ou total dos títulos vendidos em contrapartida a débito das contas de Caixa ou Bancos.

Mensalmente devem ser apurados eventuais créditos de liquidação duvidosa para constituição da provisão Para Perdas em contrapartida com Despesas de Provisões. Essas provisões devem ser efetuadas, mas NÃO SÃO dedutíveis para efeito do cálculo do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido.

A contabilização da provisão para desvalorização para trazer os saldo ao valor de mercado deve ser efetuada mensalmente. Esta última, não será dedutível para efeito do imposto de renda, de conformidade com a legislação em vigor. Por esse motivo será contabilizada tendo como contrapartida a conta Ajustes de Avaliação Patrimonial

Também deve ser providenciada a apuração dos créditos de liquidação duvidosa em Entidades em Regime Especial (liquidação extrajudicial, intervenção, recuperação judicial e falência) para efeito de constituição da provisão, conforme prevê a legislação societária, ou do lançamento em despesas, conforme prevê a legislação do imposto de renda.

Veja outras explicações na Conta Ajustes de Avaliação Patrimonial e na legislação e normas indicadas a seguir.

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES



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