NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-TG - NORMAS TÉCNICAS GERAIS
NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL - PARA RELATÓRIO FINANCEIRO
CAPÍTULO 3 - DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS E A ENTIDADE QUE REPORTA (Revisado em 18-02-2024)
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS - itens 3.1 - 3.9
3.1 Os Capítulos 1 e 2 discutem as informações fornecidas em relatórios financeiros para fins gerais e os Capítulos 3 a 8 discutem as informações fornecidas nas demonstrações contábeis para fins gerais, que são uma forma específica de relatórios financeiros para fins gerais. As demonstrações contábeis (7) fornecem informações sobre recursos econômicos da entidade que reporta; reivindicações contra a entidade e alterações nesses recursos; e reivindicações que atendem às definições dos elementos das demonstrações contábeis (ver Tabela 4.1).
(7) Ao longo da Estrutura Conceitual, o termo “demonstrações contábeis” refere-se a demonstrações contábeis para fins gerais.
Objetivo e alcance das demonstrações contábeis - itens 3.2 - 3.3
3.2 O objetivo das demonstrações contábeis é fornecer informações financeiras sobre os ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas e despesas da entidade que reporta (8) que sejam úteis aos usuários das demonstrações contábeis na avaliação das perspectivas para futuros fluxos de entrada de caixa líquidos para a entidade que reporta e na avaliação da gestão de recursos da administração sobre os recursos econômicos da entidade (ver item 1.3).
(8) Ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas e despesas estão definidos na Tabela 4.1. Eles são elementos das demonstrações contábeis.
3.3 Essas informações são fornecidas:
(a) no balanço patrimonial, ao reconhecer ativos, passivos e patrimônio líquido;
(b) na demonstração do resultado e na demonstração do resultado abrangente, (9) ao reconhecer receitas e despesas; e
(c) em outras demonstrações e notas explicativas, ao apresentar e divulgar informações sobre:
(i) ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas e despesas reconhecidos (ver item 5.1), incluindo informações sobre sua natureza e sobre os riscos resultantes desses ativos e passivos reconhecidos;
(ii) ativos e passivos que não foram reconhecidos (ver item 5.6), incluindo informações sobre sua natureza e sobre os riscos resultantes deles;
(iii) fluxos de caixa;
(iv) contribuições de detentores de direitos sobre o patrimônio e distribuições a eles; e
(v) os métodos, premissas e julgamentos utilizados na estimativa dos valores apresentados ou divulgados, e mudanças nesses métodos, premissas e julgamentos.
(9) A Estrutura Conceitual não especifica se a(s) demonstração(ões) de desempenho financeiro compreende(m) uma única demonstração ou duas demonstrações.
PERÍODO DE RELATÓRIO - itens 3.4 - 3.7
3.4 As demonstrações contábeis são elaboradas para um período de tempo específico (período de relatório) e fornecem informações sobre:
(a) ativos e passivos - incluindo ativos e passivos não reconhecidos - e patrimônio líquido que existiam no final do período de relatório, ou durante o período de relatório; e
(b) receitas e despesas para o período de relatório.
3.5 Para ajudar os usuários das demonstrações contábeis a identificarem e avaliarem mudanças e tendências, as demonstrações contábeis também fornecem informações comparativas de, pelo menos, um período de relatório anterior.
3.6 As informações sobre possíveis transações futuras e outros possíveis eventos futuros (informações prospectivas) são incluídas nas demonstrações contábeis se:
(a) referirem-se a ativos ou passivos da entidade - incluindo ativos ou passivos não reconhecidos - ou patrimônio líquido que existiam no final do período de relatório, ou durante o período de relatório, ou a receitas ou a despesas do período de relatório; e
(b) forem úteis aos usuários das demonstrações contábeis. Por exemplo, se o ativo ou passivo é mensurado estimando os fluxos de caixa futuros, as informações sobre esses fluxos de caixa futuros estimados podem ajudar os usuários das demonstrações contábeis a compreenderem as mensurações apresentadas. As demonstrações contábeis normalmente não fornecem outros tipos de informações prospectivas, por exemplo, material explicativo sobre as expectativas e estratégias da administração para o período de relatório.
3.7 As demonstrações contábeis incluem informações sobre transações e outros eventos que ocorreram após o final do período de relatório se o fornecimento dessas informações for necessário para alcançar o objetivo das demonstrações contábeis (ver item 3.2).
Perspectiva adotada nas demonstrações contábeis - item 3.8
3.8 As demonstrações contábeis fornecem informações sobre transações e outros eventos observados do ponto de vista da entidade que reporta como um todo e, não, do ponto de vista de qualquer grupo específico de investidores, credores por empréstimos e outros credores, existentes ou potenciais, da entidade.
Premissa de continuidade operacional - item 3.9
3.9 As demonstrações contábeis são normalmente elaboradas com base na suposição de que a entidade que reporta está em continuidade operacional e continuará em operação no futuro previsível. Assim, presume-se que a entidade não tem a intenção nem a necessidade de entrar em liquidação ou deixar de negociar. Se existe essa intenção ou necessidade, as demonstrações contábeis podem ter que ser elaboradas em base diferente. Em caso afirmativo, as demonstrações contábeis descrevem a base utilizada.
ENTIDADE QUE REPORTA - itens 3.10 - 3.18
3.10 A entidade que reporta é a entidade que é obrigada a, ou decide, elaborar demonstrações contábeis. A entidade que reporta pode ser uma única entidade ou parte da entidade ou pode compreender mais de uma entidade. Uma entidade que reporta não é necessariamente uma entidade legal.
3.11 Às vezes, a entidade (controladora) tem o controle sobre outra entidade (controlada). Se a entidade que reporta compreende tanto a controladora como suas controladas, as demonstrações contábeis da entidade que reporta são denominadas “demonstrações contábeis consolidadas” (ver itens 3.15 e 3.16). Se a entidade que reporta é apenas a controladora, as demonstrações contábeis da entidade que reporta são denominadas “demonstrações contábeis não consolidadas” (ver itens 3.17 e 3.18).
3.12 Se a entidade que reporta compreende duas ou mais entidades que não são todas vinculadas pelo relacionamento controladora-controlada, as demonstrações contábeis da entidade que reporta são denominadas “demonstrações contábeis combinadas”.
3.13 Determinar o limite apropriado da entidade que reporta pode ser difícil se a entidade que reporta: (a) não é entidade legal; e (b) não compreende somente entidades legais vinculadas pelo relacionamento controladora-controlada.
3.14 Nesses casos, a determinação do limite da entidade que reporta é orientada pelas necessidades de informações dos principais usuários das demonstrações contábeis da entidade que reporta. Esses usuários precisam de informações relevantes que representam fidedignamente o que pretendem representar. A representação fidedigna exige que:
(a) o limite da entidade que reporta não contenha conjunto arbitrário ou incompleto de atividades econômicas;
(b) incluir esse conjunto de atividades econômicas dentro do limite da entidade que reporta resulte em informações neutras; e
(c) seja fornecida uma descrição de como o limite da entidade que reporta foi determinado e no que consiste a entidade que reporta.
Demonstrações contábeis consolidadas e não consolidadas - itens 3.15 - 3.18
3.15 As demonstrações contábeis consolidadas fornecem informações sobre os ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas e despesas tanto da controladora como de suas controladas como uma única entidade que reporta. Essas informações são úteis para investidores, credores por empréstimos e outros credores, existentes e potenciais, da controladora em sua avaliação das perspectivas para futuros fluxos de entrada de caixa líquidos para a controladora. Isso porque os fluxos de entrada de caixa líquidos para a controladora incluem distribuições para a controladora de suas controladas, e essas distribuições dependem de fluxos de entrada de caixa líquidos para as controladas.
3.16 Demonstrações contábeis consolidadas não se destinam a fornecer informações separadas sobre ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas e despesas de qualquer controlada específica. As demonstrações contábeis próprias da controlada destinam-se a fornecer essas informações.
3.17 Demonstrações contábeis não consolidadas destinam-se a fornecer informações sobre os ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas e despesas da controladora e, não, sobre aquelas de suas controladas. Essas informações podem ser úteis a investidores, credores por empréstimos e outros credores, existentes e potenciais, da controladora, porque:
(a) a reivindicação contra a controladora normalmente não dá ao titular dessa reivindicação uma reivindicação contra as controladas; e
(b) em algumas jurisdições, os valores que podem ser legalmente distribuídos aos detentores de direitos sobre o patrimônio contra a controladora dependem das reservas distribuíveis da controladora. Outra forma de fornecer informações sobre parte ou a totalidade dos ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas e despesas apenas da controladora é nas demonstrações contábeis consolidadas, nas notas explicativas.
3.18 As informações fornecidas nas demonstrações contábeis não consolidadas normalmente não são suficientes para atender às necessidades de informações de investidores, mutuante e outros credores, existentes e potenciais, da controladora. Consequentemente, quando demonstrações contábeis consolidadas são requeridas, demonstrações contábeis não consolidadas não podem substituir demonstrações contábeis consolidadas. Não obstante, a controladora pode ser obrigada a, ou escolher, elaborar demonstrações contábeis não consolidadas adicionalmente às demonstrações contábeis consolidadas.