NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-TG - NORMAS TÉCNICAS GERAIS
NBC-TG-26
(R5) - APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
(Revisada em
21/04/2024)
APÊNDICE A - EXEMPLO DA NBC-TG-26 (Redação dada pela Resolução CFC 1.376/2011)
Exemplo de demonstração das mutações do patrimônio líquido com evidenciação dos outros resultados abrangentes e da demonstração do resultado abrangente.
(O Apêndice acompanha, mas não faz parte da Norma)
O exemplo a seguir é ilustrativo de como poderia ser apresentada a demonstração de resultados abrangentes do período, introduzida por esta Norma, utilizando-se a demonstração das mutações do patrimônio líquido que já é usualmente elaborada no Brasil. O exemplo a seguir não teve por objetivo disciplinar a forma de apresentação da demonstração das mutações do patrimônio líquido.
Note-se que foi adicionada a coluna de participação dos não controladores no patrimônio líquido das controladas, já que essa participação (também conhecida por participação da minoria ou dos minoritários) passa, a partir da adoção desta Norma, a ser apresentada dentro do patrimônio líquido como um todo, após a identificação do patrimônio líquido dos sócios da entidade controladora.
Deve também ser notado que, conforme a definição dada no início da Norma:
Resultado abrangente é a mutação que ocorre no patrimônio líquido durante um período que resulta de transações e outros eventos que não derivados de transações com os sócios na sua qualidade de proprietários.
Ou seja, todas as mutações patrimoniais, que não as transações de capital com os sócios, integram a demonstração do resultado abrangente; ou seja, a mutação do patrimônio líquido é formada por apenas dois conjuntos de valores: transações de capital com os sócios (na sua qualidade de proprietários) e resultado abrangente total. E o resultado abrangente total é formado, por sua vez, de três componentes: o resultado líquido do período, os outros resultados abrangentes e o efeito de reclassificações dos outros resultados abrangentes para o resultado do período. Veja-se como isso está evidenciado no exemplo.
Finalmente, a Norma exige que tanto o resultado líquido do período quanto os outros resultados abrangentes sejam evidenciados com relação a quanto pertence aos sócios da entidade controladora e quanto aos sócios não controladores nas controladas. No exemplo a seguir, esses valores ficam automaticamente divulgados.
Obs: Lembrar que agora é vedada a apresentação da demonstração do resultado abrangente apenas na demonstração das mutações do patrimônio líquido.
Exemplo:
|
Capital Social Integralizado |
Reservas de Capital, Opções Outorgadas e Ações em Tesouraria (1) |
Reservas de Lucros
(2) |
Lucros ou Prejuízos Acumulados |
Outros Resultados Abrangentes
(3) |
Patrimônio Líquido dos Sócios da Controladora |
Participação
dos Não Controladores no Pat. Liq. das Controladas |
Patrimônio
Líquido
Consolidado |
Saldos Iniciais |
1.000.000 |
80.000 |
300.000 |
0 |
270.000 |
1.650.000 |
158.000 |
1.808.000 |
Aumento de Capital |
500.000 |
-50.000 |
-100.000 |
|
|
350.000 |
032.000 |
382.000 |
Gastos com Emissão de Ações |
|
-7.000 |
|
|
|
-7.000 |
|
-7.000 |
Opções Outorgadas Reconhecidas |
|
30.000 |
|
|
|
30.000 |
|
30.000 |
Ações em Tesouraria Adquiridas |
|
-20.000 |
|
|
|
-20.000 |
|
-20.000 |
Ações em Tesouraria Vendidas |
|
60.000 |
|
|
|
60.000 |
|
60.000 |
Dividendos |
|
|
|
-162.000 |
|
-162.000 |
-13.200 |
-175.200 |
Transações de Capital com os Sócios |
|
|
|
|
|
251.000 |
18.800 |
269.800 |
Lucro Líquido do Período |
|
|
|
250.000 |
|
250.000 |
22.000 |
272.000 |
Ajustes Instrumentos Financeiros |
|
|
|
|
-60.000 |
-60.000 |
|
-60.000 |
Tributos s/ Ajustes Instrumentos Financeiros |
|
|
|
|
20.000 |
20.000 |
|
20.000 |
Equiv. Patrim. s/ Ganhos Abrang. de Coligadas |
|
|
|
|
24.000 |
24.000 |
6.000 |
30.000 |
Ajustes de Conversão do Período |
|
|
|
|
260.000 |
260.000 |
|
260.000 |
Tributos s/ Ajustes de Conversão do Período |
|
|
|
|
-90.000 |
-90.000 |
|
-90.000 |
Outros Resultados Abrangentes |
|
|
|
|
|
154.000 |
6.000 |
160.000 |
Reclassific. p/ Resultado - Aj. Instrum. Financ. |
|
|
|
|
10.600 |
10.600 |
|
10.600 |
Resultado Abrangente Total |
|
|
|
|
|
414.600 |
28.000 |
442.600 |
Constituição de Reservas |
|
|
140.000 |
-140.000 |
|
|
|
|
Realização da Reserva Reavaliação |
|
|
|
78.800 |
-78.800 |
|
|
|
Tributos sobre a Realização da Reserva de Reavaliação |
|
|
|
-26.800 |
26.800 |
|
|
|
Saldos Finais |
1.500.000 |
93.000 |
340.000 |
0 |
382.600 |
2.315.600 |
204.800 |
2.520.400 |
Observações:
- (a) O patrimônio líquido consolidado (última coluna) evoluiu de $ 1.808.000 para $ 2.520.400 em função de apenas dois conjuntos de fatores: as transações de capital com os sócios ($ 269.800) e o resultado abrangente ($ 442.600). E o resultado abrangente é formado de três componentes: resultado líquido do período ($ 272.000), outros resultados abrangentes ($ 160.000) e mais o efeito de reclassificação ($ 10.600). É interessante notar que as reclassificações para o resultado do período não alteram, na verdade, o patrimônio líquido total da entidade, mas, por aumentarem ou diminuírem o resultado líquido, precisam ter a contrapartida evidenciada. No exemplo dado, há a transferência de $ 10.600 de prejuízo que constava como outros resultados abrangentes para o resultado do período. Imediatamente antes da transferência, o resultado líquido era de $ 260.600 que, diminuído do prejuízo de $ 10.600 agora reconhecido no resultado, passou a $ 250.000; e o saldo dos outros resultados abrangentes, que estava em $ 404.000, passou para $ 414.600. Assim, a transferência do prejuízo de $ 10.600 dos outros resultados abrangentes para o resultado do período não muda, efetivamente, o total do patrimônio líquido, mas como o resultado líquido é mostrado pelo valor diminuído dessa importância, é necessário recolocá-la na mutação do patrimônio líquido.
- (b) Na demonstração do resultado do período, a última linha será mostrada por $ 272.000, porque, a partir dessa
NBC-TG-26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis, o lucro líquido consolidado do período é o global, incluindo a parte pertencente aos não controladores no resultado das controladas, mas é obrigatória a evidenciação de ambos os valores: o pertencente aos sócios da controladora e o pertencente aos que são sócios apenas nas controladas, como se vê na mutação acima ($ 250.000 e $ 22.000, respectivamente nas antepenúltima e penúltima colunas).
- (c) A Norma exige a mesma evidenciação quanto ao resultado abrangente total, o que está evidenciado também no exemplo acima: $ 414.600 é a parte dos sócios da controladora e $ 28.000 a parte dos sócios não controladores nas controladas, totalizando $ 442.600 para o período.
- (d) As mutações que aparecem após o resultado abrangente total correspondem a mutações internas do patrimônio líquido, que não alteram, efetivamente, seu total. Poderia inclusive esse conjunto ser intitulado “mutações internas do patrimônio líquido” ou semelhante, ou ficar sem título como está no próprio exemplo.
- (e) Os saldos das contas que compõem a segunda, a terceira e a quinta colunas devem ser evidenciados em quadro à parte ou em nota adicional; no caso de nota, pode ser assim divulgada:
- "(1) Saldos finais (iniciais): Reserva Excedente de Capital, $ 80.000; Gastos com Emissão de Ações, ($ 7.000); Reserva de Subvenção de Investimentos, $ 10.000; Ações em Tesouraria, ($ 50.000) e Opções Outorgadas Reconhecidas, $ 60.000. Total, $ 93.000.
- (2) Saldos finais: Reserva Legal, $ 88.000; Reserva de Incentivos Fiscais, $ 52.000 e Reserva de Retenção de Lucros (art. 196 da Lei 6.404/76), $ 200.000. Total, $ 340.000.
- (3) Saldos finais: Reservas de Reavaliação, $ 234.600; Ajustes de Avaliação Patrimonial, $ 68.000 e Ajustes de Conversão Acumulados, ($ 80.000). Total, $ 382.600."
- (f) Os saldos de que trata a alínea (d) podem, alternativamente, ser evidenciados em quadros, com suas mutações analiticamente evidenciadas:
Reservas de Capital, Opções Outorgadas e Ações em Tesouraria (1) |
Reserva de Excedente de Capital |
Gastos com Emissão de Ações |
Reserva de Subvenção de Investimentos |
Ações em Tesouraria |
Opções Outorgadas Reconhecidas |
Contas do Grupo (1) |
Saldos Iniciais |
50.000 |
-5.000 |
100.000 |
-70.000 |
5.000 |
80.000 |
Aumento de Capital |
-35.000 |
|
-15.000 |
|
|
-50.000 |
Gastos com Emissão de Ações |
|
-7.000 |
|
|
|
-7.000 |
Opções Outorgadas Reconhecidas |
|
|
|
|
30.000 |
30.000 |
Ações em Tesouraria Adquiridas |
|
|
|
-20.000 |
|
-20.000 |
Ações em Tesouraria Vendidas |
|
|
|
60.000 |
|
60.000 |
Saldos Finais |
15.000 |
-12.000 |
85.000 |
-30.000 |
35.000 |
93.000 |
Reservas de Lucros (2) |
Reserva Legal |
Reserva p/ Expansão |
Reserva de Incentivos Fiscais |
Contas do Grupo (2) |
Saldos Iniciais |
110.000 |
90.000 |
100.000 |
300.000 |
Aumento de Capital |
|
|
-100.000 |
-100.000 |
Constituição de Reservas |
12.500 |
108.500 |
19.000 |
140.000 |
Saldos Finais |
122.500 |
198.500 |
19.000 |
340.000 |
Outros Resultados Abrangentes (3) |
Reservas de Reavaliação |
Ajustes de Avaliação Patrimonial |
Ajustes de Conversão Acumulados |
Contas do Grupo (3) |
Saldos Iniciais |
195.000 |
125.000 |
-50.000 |
270.000 |
Ajustes Instrumentos Financeiros |
|
-60.000 |
|
-60.000 |
Tributos s/ Ajustes Instrumentos Financeiros |
|
20.000 |
|
20.000 |
Equiv. Patrim. s/ Ganhos Abrang. de Coligadas |
|
24.000 |
|
24.000 |
Ajustes de Conversão do Período |
|
|
260.000 |
260.000 |
Tributos s/ Ajustes de Conversão do Período |
|
|
-90.000 |
90.000 |
Reclassif. p/ Resultado - Aj. Instrum. Financ. |
|
10.600 |
|
10.600 |
Realização da Reserva Reavaliação |
-78.800 |
|
|
-78.800 |
Tributos sobre a Realização da Reserva de Reavaliação |
26.800 |
|
|
26.800 |
Saldos Finais |
143.000 |
119.600 |
120.000 |
382.600 |
- (g) O exemplo acima é sucinto e não contém, apenas por simplicidade, muitas das demais informações obrigatórias na demonstração das mutações do patrimônio líquido, como dividendo por classe e espécie de ação, informações comparativas, etc.