Ano XXV - 29 de março de 2024

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OUTRAS RESERVAS

PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
5.700. PATRIMÔNIO LÍQUIDO

5.770. OUTRAS RESERVAS (Revisado em 21-02-2024)

  • 5.771.
  • 5.772.
  • 5.773.
  • 5.774.
  • 5.775.
  • 5.776.
  • 5.777.
  • 5.778.
  • 5.779.

SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo ao PATRIMÔNIO LÍQUIDO ou ao PATRIMÔNIO SOCIAL deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas a partir de 01/01/2009:

PATRIMÔNIO LÍQUIDO (Entidades com Fins Lucrativos)

  • RESERVAS
    • Reservas de Capital (2)
    • Reservas de Reavaliação (6)
    • Reservas de Lucros (5)
    • Reservas de Lucros - Doações e Subvenções para Investimentos (5)
    • Reservas de Lucros - Prêmio na Emissão de Debêntures (5)
    • Reserva para Aumento de Capital (Lei 9.249/1995, art. 9o, § 9o) (2)
    • Outras Reservas (7)

PATRIMÔNIO SOCIAL (Entidades Sem Fins Lucrativos)

  • RESERVAS
    • Reservas Patrimoniais (2)
    • Reservas Estatutárias (2)

CONCEITUAÇÃO

 

CONCILIAÇÕES

O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados com os seus correspondentes documentos de execução e por intermédio da DIPJ - Declaração Anual de Informações Econômico-Fiscais será apurada a parcela da Reserva de Reavaliação tributada, a qual ficará livre para ser transferida para Reserva de Lucros. Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balanços patrimoniais.

Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES



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