PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
5.700. PATRIMÔNIO LÍQUIDO
5.770. OUTRAS RESERVAS (Revisado em 21-02-2024)
SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo ao PATRIMÔNIO LÍQUIDO ou ao PATRIMÔNIO SOCIAL deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas a partir de 01/01/2009:
PATRIMÔNIO LÍQUIDO (Entidades com Fins Lucrativos)
PATRIMÔNIO SOCIAL (Entidades Sem Fins Lucrativos)
CONCEITUAÇÃO
CONCILIAÇÕES
O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados com os seus correspondentes documentos de execução e por intermédio da DIPJ - Declaração Anual de Informações Econômico-Fiscais será apurada a parcela da Reserva de Reavaliação tributada, a qual ficará livre para ser transferida para Reserva de Lucros. Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balanços patrimoniais.
Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.
LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES