DECRETO 3.000/1999 - REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/1999
Livro II - TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS
(do art. 146 ao art. 619)
Título IV - DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO (do art. 218 ao art. 540)
Subtítulo III - Lucro Real (do art. 244 ao art. 515)
Capítulo VII - RESULTADOS NÃO OPERACIONAIS (do art. 418 ao art. 445)
NOTA DO COSIFE:
Veja no LIVRO II do RIR/2018:
Veja as Perguntas e Respostas da Receita Federal sobre Ganhos e Perdas de Capital.
No final desta NOTA, veja ainda o Índice relativo aos RESULTADOS NÃO OPERACIONAIS.
Veja também a seguinte inclusão do artigos 38-A e 38-B feita no Decreto-lei 1.598/1977 pelo artigo 2º da Lei 12.973/2014:
Despesa com Emissão de Ações
Art. 38-A. Os custos associados às transações destinadas à obtenção de recursos próprios, mediante a distribuição primária de ações ou bônus de subscrição contabilizados no patrimônio líquido, poderão ser excluídos, na determinação do lucro real, quando incorridos. (Nova Redação dada pela Lei 12.973/2014)
Art. 38-B. A remuneração, os encargos, as despesas e demais custos, ainda que contabilizados no patrimônio líquido, referentes a instrumentos de capital ou de dívida subordinada, emitidos pela pessoa jurídica, exceto na forma de ações, poderão ser excluídos na determinação do lucro real e da base de cálculo de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido quando incorridos. (Nova Redação dada pela Lei 12.973/2014)
§ 1º No caso das entidades de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, a remuneração e os encargos mencionados no caput poderão, para fins de determinação da base de cálculo das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, ser excluídos ou deduzidos como despesas de operações de intermediação financeira. (Nova Redação dada pela Lei 12.973/2014)
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica aos instrumentos previstos no art. 15 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. (Nova Redação dada pela Lei 12.973/2014)
§ 3º Na hipótese de estorno por qualquer razão, em contrapartida de conta de patrimônio líquido, os valores mencionados no caput e anteriormente deduzidos deverão ser adicionados nas respectivas bases de cálculo. (Nova Redação dada pela Lei 12.973/2014)
Esta edição do RIR/1999 colocada à disposição dos usuários deste COSIFe visa cobrir uma lacuna deixada pelo site da Secretaria da Receita Federal que, no DOWNLOAD do regulamento, não oferece um ÍNDICE GERAL nem os endereçamentos que levem o leitor/usuário mais facilmente aos mais de mil artigos do texto regulamentar.
OBSERVAÇÕES:
O usuário vai notar que vários artigos do RIR/1999 fazem referência a outros artigos do próprio regulamento ou a outros textos legais. O próximo passo será colocar endereçamentos para que o usuário possa chegar mais facilmente ao artigo referenciado e aos textos legais referidos.