COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN
COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS
COSIF 1.22 - Elaboração e Publicação de Demonstrações Financeiras (Revisado em 04-11-2024)
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
A partir de 01/01/2021 a Resolução CMN 4.818/2020 REVOGA os artigos 1º a 13 da citada Resolução CMN 4.720/2019 e REVOGA os artigos 1º a 9º da Resolução CMN 4.776/2020.
Essa Resolução CMN 4.818/2020 passa a consolidar os critérios gerais para elaboração e divulgação de demonstrações financeiras individuais e consolidadas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Essa Resolução BCB 002/2020 a partir de 01/01/2021 passa a consolidar os critérios gerais para elaboração e divulgação de demonstrações financeiras individuais e consolidadas pelas administradoras de consórcio e pelas instituições de pagamento e os procedimentos para elaboração, divulgação e remessa de demonstrações financeiras que devem ser observados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
A Central de Demonstrações Financeiras do Sistema Financeiro Nacional foi instituída pelo artigo 13 da Resolução BCB 02/2020 e a Instrução Normativa BCB 54/2020 consolida os procedimentos para a remessa de demonstrações financeiras individuais e consolidadas, anuais, semestrais e intermediárias, para fins de constituição da Central de Demonstrações Financeiras do Sistema Financeiro Nacional, mencionado no artigo 13 Resolução BCB 2/2020. Dúvidas: e-mail demonstracoesfinanceiras@bcb.gov.br
Ver:
A Lei 11.638/2007 alterou o artigo 188 da Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), entre outros, substituindo a Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos pela Demonstração do Fluxo de Caixa e pela Demonstração do Valor Adicionado.
Normas, Princípios e Pronunciamentos Contábeis vigentes:
NBC TG - Estrutura Conceitual
Legislação e Normas sobre Escrituração Contábil em vigor: