CTA - COMUNICADOS TÉCNICOS - AUDITORIA INDEPENDENTE - ÍNDICE GERAL
NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC - CT - COMUNICADOS TÉCNICOS
NBC - CTA - COMUNICADOS TÉCNICOS - AUDITORIA INDEPENDENTE
(Revisada em
18/02/2024)
Alguns dos endereçamentos abaixo são de uso apenas dos assinantes do COSIFE porque podem ter negritos, anotações, comentários, informações complementares, links para partes do normativo e ainda para outras páginas correlacionadas dentro ou fora deste COSIFE, cujo trabalho de pesquisa e catalogação é da lavra deste site.
Trata-se, portanto, de uma prestação de serviços especializados, que se processa mediante as chamadas
(pelos contabilista) de Referências Cruzadas.
Mas, estamos fazendo alterações para que todos os visitantes possam chegar às páginas-índice de cada tema, onde estará o endereço das páginas em que estão os arquivos.PDF publicados pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade. De antemão, veja no
Índice Geral das Normas Expedidas pelo CFC por ano de expedição.
- CTA-01 - REVOGADO pelo CTA-18
- CTA-02 - Relatório sobre Demonstrações Contábeis Individuais e Consolidadas
- CTA-03 - Relatório sobre Demonstrações Contábeis Individuais e Consolidadas de Instituições do Sistema Financeiro - BACEN - Banco Central do Brasil
- CTA-04 - Relatório sobre Demonstrações Contábeis Individuais e Consolidadas - SUSEP - Superintendência de Seguros Privados
- CTA-05 - Relatório sobre Demonstrações Contábeis de Fundos de Investimento
- CTA-06 - Relatório sobre Demonstrações Contábeis de Companhias Abertas
- CTA-07 - Relatório sobre Demonstrações Contábeis Individuais e Consolidadas - ANS - Agência Nacional de Saúde referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2010
- CTA-08 - Relatório sobre Demonstrações Contábeis das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2010
- CTA-09 - REVOGADO pelo CTA-27
- CTA-10 - REVOGADO pelo CTA-25
- CTA-11 - Relatórios de Revisão das Informações Trimestrais do ano de 2010 a serem reapresentadas, considerando as normas contábeis vigentes em 2010.
- CTA-12 - Relatório sobre as Demonstrações Contábeis de Grupo Econômico que não elabora demonstrações contábeis consolidadas e a controladora não se enquadra nos requerimentos previstos no item 10 da NBC-TG-36 - Demonstrações Consolidadas
- CTA-13 - Relatório sobre as Demonstrações Contábeis Individuais e Consolidadas de Entidades Supervisionadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) referentes aos exercícios findos em, ou a partir de, 31 de dezembro de 2011
- CTA-14 - Relatório sobre Demonstrações Contábeis de Instituições Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central do Brasil, em decorrência da opção facultada pela Resolução CMN 4.036/2011 para diferimento do resultado líquido negativo, a partir de 01/01/2012, de renegociações de operações de crédito cedidas até 30/11/2011
- CTA-15 - Relatório sobre Demonstrações Contábeis intermediárias individuais de entidades supervisionadas pela
SUSEP, referentes ao semestre findo em 30 de junho de 2012
- CTA-16 -
Relatório de auditoria sobre a base de contribuições dos agentes financeiros ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).
- CTA-17 - Relatório sobre as demonstrações contábeis individuais e consolidadas em decorrência de alterações introduzidas para o Teste de Adequação de Passivos pela SUSEP.
- CTA-18 - Relatório e procedimentos de auditoria requeridos quando da reapresentação de demonstrações contábeis ou informações intermediárias.
- CTA-19 - Orientação aos auditores independentes sobre o entendimento a respeito dos procedimentos adotados, ou a serem adotados, pela administração das entidades na avaliação dos assuntos contidos na Medida Provisória 627/2013.
- CTA-20 - REVOGADO pelo
CTG-2002
- CTA-21 - Orientação para emissão de relatório sobre as Demonstrações Contábeis Consolidadas do Conglomerado Prudencial das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto cooperativas de crédito, a que se refere a Resolução CMN 4.280/2013 e regulamentações complementares.
- CTA-22 - Procedimentos de auditoria a serem considerados para aplicação do CTG-08 que trata do reconhecimento de determinados ativos e passivos das distribuidoras de energia elétrica.
- CTA-23 - Procedimentos que devem ser observados quando o auditor independente for contratado para emitir Carta-Conforto em conexão com processo de oferta de títulos e valores mobiliários.
- CTA-24 - Relatório de auditoria sobre as Demonstrações Contábeis Regulatórias (DCR), elaboradas de acordo com o Manual de Contabilidade do Setor Elétrico (MCSE)
- CTA-25 - Orientação para Emissão do (novo modelo) de Relatório
- CTA-26 - Orientação aos auditores independentes sobre o alcance dos trabalhos e a emissão de relatório para atendimento à Resolução CMN 3.932/2010 e à Resolução CMN 4.464/2016 do Conselho Monetário Nacional sobre o demonstrativo do direcionamento dos recursos de poupança.
- CTA-27 - Relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis de entidades de incorporação imobiliária, em atendimento ao
Ofício-Circular CVM/SNC/SEP 02/2018.
- CTA-28 - Relatório de auditoria de patrimônio separado de securitizadoras para atendimento à
Instrução CVM 480/2009
- CTA 29 -
Orientações aos auditores independentes sobre a emissão de relatório de auditoria das demonstrações contábeis semestrais das instituições [do SFN] autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen).
- CTA 30 - Orientação aos auditores independentes sobre a abordagem e impactos na auditoria de demonstrações contábeis de entidades envolvidas em assuntos relacionados a não conformidade ou suspeitas de não conformidade com leis e regulamentos, incluindo atos ilegais ou fraude.
- CTA 31 - Orientação aos auditores independentes no atendimento aos requerimentos específicos da Circular Susep 517/2015, alterada pela Circular Susep 616/2020.
- CTA 32 - Procedimentos de auditoria a serem considerados no processo de auditoria das Demonstrações Contábeis dos Fundos de Investimento
- CTA 33 - Orientação para elaboração do relatório sobre o sistema de controles internos e descumprimento de dispositivos legais e regulamentares em instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, incluindo administradoras de consórcio e instituições de pagamento, a que se referem a Resolução CMN 4.910/2021 e Resolução BCB 130/2021.
- CTA 34 - Orientação aos auditores independentes na emissão de
relatório de auditoria para atendimento à Resolução CMN 4.818/2020 e Resolução BCB 002/2020.
- CTA-35 -
PDF
- Dispõe sobre orientação para emissão de relatório do auditor independente
sobre o Relatório Consolidado Prudencial das sociedades seguradoras, sociedades
de capitalização, resseguradoras locais e entidades abertas de previdência
complementar (EAPC) constituídas no país e autorizadas a funcionar pela
Superintendência de Seguros Privados - Susep.
Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE