Ano XXVI - 22 de novembro de 2024

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NBC-CTA-25 - EMISSÃO DO NOVO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE - ÍNDICE GERAL



NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

CTA - COMUNICADOS TÉCNICOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE

CTA 25 (R1) - EMISSÃO DO NOVO MODELO DE RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE - [PDF]

SUMÁRIO:

TEXTO PRINCIPAL DA NBC-CTA-25

  • OBJETIVO - itens 1 - 2
  • ANTECEDENTES - itens 3 - 8
  • Comunicação dos principais assuntos de auditoria nos relatórios de auditoria de entidade regulada ou supervisionada pela CVM - itens 9 - 10
  • Apresentação de demonstrações contábeis lado a lado - itens 11 - 14
  • Apresentação separada de dois conjuntos de demonstrações contábeis - item 15
  • Demonstrações contábeis individuais elaboradas de acordo com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) - itens 16 - 17
  • Apresentação da Demonstração do Valor Adicionado (DVA) - itens 18 - 20
  • Principais assuntos de auditoria - itens 21 - 23
  • Outras informações que acompanham as demonstrações contábeis e o relatório do auditor - itens 24 - 29
  • Parágrafo de ênfase e parágrafo de outros assuntos - item 30
  • ABSTENÇÃO E OPINIÃO - item 31
  • MODELOS DE RELATÓRIO - itens 32 - 33

VEJA TAMBÉM:

  1. VIGÊNCIA
  2. MODELOS DE RELATÓRIOS - TABELA RESUMO
  3. HISTÓRICO DAS ALTERAÇÕES DA NBC-CTA-25

APÊNDICES I a VII

  • Apêndice I - Modelo de relatório do auditor independente de entidade não listada, sem modificação e com parágrafo de ênfase
  • Apêndice II - Modelo de relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis individuais e consolidadas, de entidade não listada, elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e também de acordo com as IFRS, apresentadas em conjunto (lado a lado) e que não apresentam diferença entre o resultado e o patrimônio líquido nessas práticas contábeis.
  • Apêndice III - Modelo de relatório do auditor independente, de entidade listada, com opiniões separadas sobre as (i) demonstrações contábeis individuais elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e (ii) demonstrações contábeis consolidadas elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e também com as IFRS, apresentadas em conjunto (lado a lado).
  • Apêndice IV - Modelo de relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis individuais e consolidadas de entidade listada, elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e também de acordo com as IFRS, apresentadas em conjunto (lado a lado) e que não apresentam diferença entre o resultado e o patrimônio líquido.
  • Apêndice V - Modelo de relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis individuais e consolidadas de entidade listada, com opiniões separadas - modificada no consolidado e não modificada no individual, dúvida significativa sobre a continuidade operacional da Companhia e parágrafos de ênfase e de outros assuntos.
  • Apêndice VI - Modelo de relatório do auditor independente de entidade não listada, contendo opinião sobre o balanço patrimonial e abstenção de opinião sobre o desempenho das operações e os fluxos de caixa.
  • Apêndice VII - Modelo de relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis individuais e consolidadas, de entidade não listada com valores mobiliários emitidos com esforços restritos, nos termos da ICVM 476/2009, elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e também de acordo com as IFRS, apresentadas em conjunto (lado a lado) e que não apresentam diferença entre o resultado e o patrimônio líquido.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

VIGÊNCIA

Este Comunicado [NBC-CTA-25(R1)] entra em vigor na data de sua publicação [16/04/2019], revogando o CTA 25, publicado no DOU, seção 1, de 22/2/2017.

HISTÓRICO DAS ATUALIZAÇÕES

  1. CTA-25 (R1) - DOU 15/04/2019 - Dá nova redação ao CTA 25 que dispõe sobre a orientação para a emissão do novo modelo de relatório do auditor independente.
  2. NBC-TA-250 - DOU 14/02/2019 - Dá nova redação à NBC TA 250, que dispõe sobre considerações de leis e regulamentos na auditoria de demonstrações contábeis.
  3. CTA-25 - DOU 22/02/2017 - Aprova o Comunicado CTA 25 que dispõe sobre orientação para a emissão do novo modelo de relatório do auditor independente.






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