NBC-CTA-25 - EMISSÃO DO NOVO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE - ÍNDICE GERAL
NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
CTA -
COMUNICADOS TÉCNICOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE
CTA 25 (R1) - EMISSÃO DO NOVO MODELO DE RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE - [PDF]
SUMÁRIO:
TEXTO PRINCIPAL DA NBC-CTA-25
- OBJETIVO - itens 1 - 2
- ANTECEDENTES - itens 3 - 8
- Comunicação dos principais assuntos de auditoria nos relatórios de auditoria de entidade regulada ou supervisionada pela CVM - itens 9 - 10
- Apresentação de demonstrações contábeis lado a lado - itens 11 - 14
- Apresentação separada de dois conjuntos de demonstrações contábeis - item 15
- Demonstrações contábeis individuais elaboradas de acordo com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) - itens 16 - 17
- Apresentação da Demonstração do Valor Adicionado (DVA) - itens 18 - 20
- Principais assuntos de auditoria - itens 21 - 23
- Outras informações que acompanham as demonstrações contábeis e o relatório do auditor - itens 24 - 29
- Parágrafo de ênfase e parágrafo de outros assuntos - item 30
- ABSTENÇÃO E OPINIÃO - item 31
- MODELOS DE RELATÓRIO - itens 32 - 33
VEJA TAMBÉM:
- VIGÊNCIA
- MODELOS DE RELATÓRIOS - TABELA RESUMO
- HISTÓRICO DAS ALTERAÇÕES DA NBC-CTA-25
APÊNDICES I a VII
- Apêndice I - Modelo de relatório do auditor independente de entidade não listada, sem modificação e com parágrafo de ênfase
- Apêndice II - Modelo de relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis individuais e consolidadas, de entidade não listada, elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e também de acordo com as IFRS, apresentadas em conjunto (lado a lado) e que não apresentam diferença entre o resultado e o patrimônio líquido nessas práticas contábeis.
- Apêndice III - Modelo de relatório do auditor independente, de entidade listada, com opiniões separadas sobre as (i) demonstrações contábeis individuais elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e (ii) demonstrações contábeis consolidadas elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e também com as IFRS, apresentadas em conjunto (lado a lado).
- Apêndice IV - Modelo de relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis individuais e consolidadas de entidade listada, elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e também de acordo com as IFRS, apresentadas em conjunto (lado a lado) e que não apresentam diferença entre o resultado e o patrimônio líquido.
- Apêndice V - Modelo de relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis individuais e consolidadas de entidade listada, com opiniões separadas - modificada no consolidado e não modificada no individual, dúvida significativa sobre a continuidade operacional da Companhia e parágrafos de ênfase e de outros assuntos.
- Apêndice VI - Modelo de relatório do auditor independente de entidade não listada, contendo opinião sobre o balanço patrimonial e abstenção de opinião sobre o desempenho das operações e os fluxos de caixa.
- Apêndice VII - Modelo de relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis individuais e consolidadas, de entidade não listada com valores mobiliários emitidos com esforços restritos, nos termos da ICVM 476/2009, elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e também de acordo com as IFRS, apresentadas em conjunto (lado a lado) e que não apresentam diferença entre o resultado e o patrimônio líquido.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
VIGÊNCIA
Este Comunicado [NBC-CTA-25(R1)] entra em vigor na data de sua publicação [16/04/2019], revogando o CTA 25, publicado no DOU, seção 1, de 22/2/2017.
HISTÓRICO DAS ATUALIZAÇÕES
- CTA-25 (R1) - DOU 15/04/2019 - Dá nova redação ao CTA 25 que dispõe sobre a orientação para a emissão do novo modelo de relatório do auditor independente.
- NBC-TA-250 - DOU 14/02/2019 - Dá nova redação à NBC TA 250, que dispõe sobre considerações de leis e regulamentos na auditoria de demonstrações contábeis.
- CTA-25 - DOU 22/02/2017 - Aprova o Comunicado CTA 25 que dispõe sobre orientação para a emissão do novo modelo de relatório do auditor independente.