Ano XXVI - 22 de novembro de 2024

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NBC-CTA-25 - APÊNDICE VI - RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE


NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

CTA - COMUNICADOS TÉCNICOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE

CTA 25 (R1) - EMISSÃO DO NOVO MODELO DE RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE

Apêndice VI - Modelo de relatório do auditor independente de entidade não listada, contendo opinião sobre o balanço patrimonial e abstenção de opinião sobre o desempenho das operações e os fluxos de caixa.

  1. Abstenção de opinião sobre o desempenho das operações e os fluxos de caixa
  2. Opinião sobre a posição patrimonial e financeira
  3. Base para abstenção de opinião sobre o desempenho das operações e os fluxos de caixa
  4. Base para opinião sobre a posição patrimonial e financeira
  5. Outros assuntos

NOTA DO COSIFE: A partir de 01/06/2019 passou a vigorar a NBC-PG-01 (Código de Ética Profissional do Contador)

RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS (1)

(1) No caso de o relatório cobrir outros aspectos legais e regulatórios, é necessário incluir subtítulo para especificar a primeira parte do relatório, “Relatório do auditor sobre as demonstrações contábeis”, e, no final do relatório, outro subtítulo para a segunda parte, “Relatório sobre outros requisitos legais e regulatórios”.

Aos acionistas da Companhia ABC [ou outro destinatário apropriado]

Abstenção de opinião sobre o desempenho das operações e os fluxos de caixa

Fomos contratados para examinar as demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa da Companhia ABC (Companhia) referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 20X1, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis.

Não expressamos opinião sobre as demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa da Companhia referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 20X1, pois, devido à relevância do assunto descrito na seção a seguir, intitulada “Base para abstenção de opinião sobre o desempenho das operações e os fluxos de caixa”, não nos foi possível obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião de auditoria sobre essas demonstrações contábeis.

Opinião sobre a posição patrimonial e financeira

Examinamos o balanço patrimonial da Companhia em 31 de dezembro de 20X1, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis.

Em nossa opinião, o balanço patrimonial acima referido apresenta, adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Companhia em 31 de dezembro de 20X1, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.

Base para abstenção de opinião sobre o desempenho das operações e os fluxos de caixa

Por termos sido nomeados auditores da Companhia durante o exercício de 20X1, não foi possível acompanhar a contagem física dos estoques no início desse exercício ou nos satisfazer por meios alternativos quanto às quantidades e saldos em estoque em 31 de dezembro de 20X0, que estão registrados no balanço patrimonial por $ xxx. Consequentemente, não foi possível determinar a existência de eventuais efeitos nos saldos do balanço patrimonial em 1º de janeiro de 20X1 que possam ter afetado a apuração do resultado do exercício findo em 31 de dezembro de 20X1, bem como as correspondentes demonstrações do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa.

Base para opinião sobre a posição patrimonial e financeira

Nossa auditoria do balanço patrimonial foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades dos auditores pela auditoria do balanço patrimonial”. Somos independentes em relação à Companhia, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião sobre a posição patrimonial e financeira.(5)

(5) Nos casos de abstenção parcial, o parágrafo sobre a afirmação da independência fica localizado nessa seção pelo fato de que o auditor pode emitir opinião sobre o balanço patrimonial.

Nos casos de abstenção total de opinião, esse parágrafo é transferido para a seção de responsabilidades do auditor, conforme descrito no item 28(c) da NBC-TA-705 (ISA 705).

Outros assuntos

Valores correspondentes ao exercício anterior

Não examinamos, nem foram examinadas por outros auditores independentes as demonstrações contábeis do exercício findo em 31 de dezembro de 20X0, cujas cifras estão apresentadas para fins comparativos, e, consequentemente, não emitimos opinião sobre elas.

Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações contábeis (2)

(2) Em todos esses exemplos de relatório do auditor, os termos “administração” e “responsáveis pela governança” podem precisar ser substituídos por outros termos mais apropriados no contexto da estrutura legal de determinada jurisdição.

A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.

Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar a Companhia e suas controladas ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações.

Os responsáveis pela governança da Companhia são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis. (3)

(3) De acordo com o item A49 da NBC-TA-700 (ISA 700), quando as pessoas responsáveis pela supervisão do processo de apresentação de relatórios financeiros forem os mesmos responsáveis pela elaboração das demonstrações contábeis, não é necessário fazer nenhuma referência às responsabilidades pela supervisão.

Responsabilidade do auditor pela auditoria do desempenho das operações e os fluxos de caixa

Nossa responsabilidade é a de conduzir uma auditoria das demonstrações contábeis da Companhia de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria e emitir relatório de auditoria. Contudo, devido ao assunto descrito na seção intitulada “Base para abstenção de opinião sobre o desempenho das operações e os fluxos de caixa”, não nos foi possível obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião de auditoria sobre as demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo em 31 de dezembro de 20X1.

Responsabilidades do auditor pela auditoria do balanço patrimonial

Nossos objetivos são obter segurança razoável de que o balanço patrimonial está livre de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas, não, uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base no referido balanço patrimonial.

Como parte da auditoria realizada, de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria do balanço patrimonial. Além disso:

  1. identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante no balanço patrimonial, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtivemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião sobre o balanço patrimonial. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais;
  2. obtivemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria do balanço patrimonial para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia; (4)
  3. avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração relacionadas ao balanço patrimonial;
  4. concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião sobre o balanço patrimonial, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais se manter em continuidade operacional;
  5. avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo do balanço patrimonial, inclusive as divulgações e se o balanço patrimonial representa as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada;
  6. obtivemos evidência de auditoria apropriada e suficiente referente às informações financeiras das entidades ou atividades de negócio para expressar uma opinião sobre o balanço patrimonial. Somos responsáveis pela direção, supervisão e desempenho da auditoria e, consequentemente, pela opinião de auditoria sobre a posição patrimonial e financeira.(6)

(4) Essa sentença deve ser modificada, conforme adequado, nas circunstâncias em que o auditor também tem a responsabilidade de expressar uma opinião sobre a eficácia dos controles internos em conjunto com a auditoria das demonstrações contábeis.

(6) Esse parágrafo deve ser removido quando a entidade não apresentar investimentos mensurados pelo custo ou pela equivalência patrimonial.

Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance e da época dos trabalhos de auditoria planejados e das constatações significativas de auditoria, inclusive as deficiências significativas nos controles internos que, eventualmente, tenham sido identificadas durante nossos trabalhos.

[Local (localidade do escritório de auditoria que emitiu o relatório) e data do relatório do auditor independente]

[Nome do auditor independente (pessoa física ou jurídica)]

[Nome do profissional (sócio ou responsável técnico, no caso de o auditor ser pessoa jurídica)]

[Números de registro no CRC da firma de auditoria e do profissional que assina o relatório e sua categoria profissional de contador]

[Assinatura do auditor independente]



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