CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
INSTRUÇÃO CVM 480/2009 - DOU 09/12/2009 - PDF (Revisada em 23-02-2024)
Dispõe sobre o registro de emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados de valores mobiliários.
VER: Instrução CVM 480/2009 - Texto consolidado com alterações
NOTA DO COSIFE:
São "emissores" de valores mobiliários as Companhias Abertas (artigo 22 da Lei 6.385/1976) que são Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976) de Capital Aberto previamente registradas na CVM - Comissão de Valores Mobiliários.
As emissões de valores mobiliários devem ser registradas na CVM antes de seu lançamento ao público.
Os títulos emitidos, depois de registrados na CVM, podem ser negociadas no Mercado de Capitais.
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