Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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MNI 5-2 - AÇÃO FISCALIZADORA DA CVM



MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE

MNI 5 - AÇÃO FISCALIZADORA NO SFN - SISTEMA FINANCEIRO

MNI 5-2 - AÇÃO FISCALIZADORA DA CVM (Revisada em 19-10-2024)

Veja também:

  1. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
  2. COMPOSIÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
  3. INVESTIDORES INSTITUCIONAIS

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. Textos Elucidativos
    1. Fraudes e Crimes Contra Investidores
    2. As Diversas Facetas dos Fundos de Investimentos
  2. MNI 4 - Investidores Institucionais - Normas do CMN sobre as Aplicações Financeiras das Provisões Técnicas (Reservas Atuariais)
    1. MNI 4-1 - Sociedades Seguradoras, Sociedades de Capitalização, Entidades Abertas de Previdência Complementar e Fundos das Sociedades Seguradoras Especializadas em Seguro Saúde
    2. MNI 4-2 - Entidades Fechadas de Previdência Privada
    3. MNI 4-3 - Regimes Próprios de Previdência Social
    4. MNI 4-4 - Resseguradores Locais
    5. MNI 4-5 - Fundos de Investimento Especiais
    6. MNI 4-6 - Fundos de Investimento em Direitos Creditórios
    7. MNI 4-7 - Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi)
  3. Contabilidade das Sociedades por Ações - Companhias Abertas e Fechadas
  4. MTVM - Manual de Títulos e Valores Mobiliários
  5. Legislação do Sistema Financeiro - Por Assunto - Índice Geral
  6. Legislação Direta:
    1. Lei 4.728/1965 - Lei do Mercado de Capitais
    2. Lei 6.385/1976 - Lei do Mercado de Valores Mobiliários
    3. Lei 6.404/1976 - Lei das Sociedades por Ações
    4. Lei 7.913/1989 - Crimes Contra Investidores
    5. Lei 10.198/2001 - Regulação, Fiscalização e Supervisão
    6. Lei 13.506/2017 - Processo Administrativo Sancionador

2. COMPOSIÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO

Além das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (MNI 5-1), também integram esse mesmo sistema financeiro as instituições autorizadas a funcionar pela CVM (MNI 5-2), SUSEP (MNI 5-3) e PREVIC (MNI5-4).

3. INVESTIDORES INSTITUCIONAIS

No MNI 4 - Investidores Institucionais estão as normas do CMN sobre as Aplicações Financeiras das Provisões Técnicas (Reservas Atuariais)

  1. MNI 4-1 - Sociedades Seguradoras, Sociedades de Capitalização, Entidades Abertas de Previdência Complementar e Fundos das Sociedades Seguradoras Especializadas em Seguro Saúde
  2. MNI 4-2 - Entidades Fechadas de Previdência Privada
  3. MNI 4-3 - Regimes Próprios de Previdência Social
  4. MNI 4-4 - Resseguradores Locais
  5. MNI 4-5 - Fundos de Investimento Especiais
  6. MNI 4-6 - Fundos de Investimento em Direitos Creditórios
  7. MNI 4-7 - Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi)

Veja também o MTVM - Manual de Títulos e Valores em que estão das definições dos diversos tipos de Mercados Financeiros e de Capitais e a relação de praticamente todos os tipos de titulos e valores mobiliários que podem ser negociados.







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