MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE
MNI 5 - AÇÃO FISCALIZADORA NO SFN
MNI 5-2 - AÇÃO FISCALIZADORA DA CVM
MNI 5-2-9 - CONTABILIDADE DAS SOCIEDADES POR AÇÕES
MNI 05-02-09 (Revisada em 29-02-2024)
Veja também:
Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
1. DEFINIÇÃO DE COMPANHIAS ABERTAS VERSOS ENTIDADES LISTADAS
A definição do termo Companhia Aberta ou Sociedade de Capital Aberto está no artigo 22 da Lei 6.385/1976 - Capítulo V, com redação complementar dada pelo Decreto 3.995/2001.
É interessante notar a cotada complementação não foi efetuada por outra Lei (como seria o normal), mas, sim, po um decreto do Presidente da República. Na Nota do COSIFE existente logo abaixo do referido artigo 22 da Lei 6.385/1976 tem explicações complementares.
Nas NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade, no lugar de COMPANHIAS ABERTAS está sendo utilizada a denominação ENTIDADES LISTADAS nas Bolsas de Valores.
No site da B3 - Brasil, Bolsa e Balcão (Bolsa de Valores de São Paulo) lê-se EMPRESAS LISTADAS.
Veja também: BOVESPA é acusada de Sonegação Fiscal - Companhia Aberta - Faça o que digo, mas não faça o que faço (08/04/2015).
2. LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES