CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Instrução CVM 511/2011 (DOU 06.12.2011) (Revisada em 23-02-2024)
Altera dispositivos da Instrução CVM 480/2009
VEJA:
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 29 de novembro de 2011, com fundamento no disposto no arts. 4º, inciso VI, 8º, inciso I, 19, § 5º, 21 e 22, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, APROVOU a seguinte Instrução:
Art. 1° O art. 29 da Instrução CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29................................................
.............................................................
II – entregue pelo emissor no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data de encerramento de cada trimestre.
.............................................................”(NR)
Art. 2º Os arts. 1º e 2º do Anexo 3 da Instrução CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º.................................................
.............................................................
XV – formulário de informações trimestrais – ITR, nos termos do art. 29 da Instrução, referentes aos 3 (três) primeiros trimestres do exercício social em curso, desde que transcorridos mais de 45 (quarenta e cinco) dias do encerramento de cada trimestre;
.............................................................”(NR)
“Art. 2º ................................................
.............................................................
XVI – formulário de informações trimestrais – ITR, nos termos do art. 29 da Instrução, referentes aos 3 (três) primeiros trimestres do exercício social em curso, desde que transcorridos mais de 45 (quarenta e cinco) dias do encerramento de cada trimestre;
.............................................................”(NR)
Art. 3º Fica revogado o art. 65 da Instrução CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009.
Art. 4° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Original assinado por MARIA HELENA FERNANDES DOS SANTOS SANTANA - Presidente