CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
INSTRUÇÃO CVM 596/2018 - DOU 08/02/2018 - [PDF] - (Revisada em 23-02-2024)
Altera a Instrução CVM 480/2009
VEJA:
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 6 de fevereiro de 2018, com fundamento nos arts. 21 e 22 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, APROVOU a seguinte Instrução:
Art. 1º O art. 21 da Instrução CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21 ...................................................
..................................................................
VI - REVOGADO
..................................................................
§ 5º REVOGADO
..................................................................” (NR)
Art. 2º Ficam revogados o inciso VI e o § 5º do art. 21 da Instrução CVM nº 480, de 2009.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Original assinado por Marcelo Barbosa Presidente