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NBC-TA-705 - MODIFICAÇÕES NA OPINIÃO DO AUDITOR INDEPENDENTE
NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-T - NORMAS TÉCNICAS
NBC-TA - NORMAS TÉCNICAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE
NBC TA 705 - MODIFICAÇÕES NA OPINIÃO DO AUDITOR INDEPENDENTE - [PDF]
PARTE 1:
- INTRODUÇÃO - item 1 - 3
- Alcance - item 1
- Tipos de opinião modificada - item 2
- Data de vigência - item 3
- OBJETIVO - item 4
- DEFINIÇÕES - item 5
- REQUISITOS - item 6 - 30
- Circunstâncias em que é necessário modificar a opinião do auditor - item 6
- Determinação do tipo de modificação na opinião do auditor - item 7 - 15
- Forma e conteúdo do relatório do auditor com opinião modificada - item 16 - 29
- Comunicação com os responsáveis pela governança - item 30
PARTE 2: APLICAÇÃO E OUTROS MATERIAIS EXPLICATIVOS - item A1 - A26
- Tipos de opinião modificada - item A1
- Circunstâncias em que é necessário modificar a opinião do auditor - item A2 - A12
- Determinação do tipo de modificação na opinião do auditor - item A13 - A16
- Forma e conteúdo do relatório do auditor com opinião modificada - item A17 - A26
- Comunicação com os responsáveis pela governança - item A27
PARTE 3: APÊNDICE: Exemplos de relatório do auditor independente com opinião modificada
- Exemplo 1: Relatório do auditor independente com “Opinião com ressalva” devido à distorção relevante nas demonstrações contábeis.
- Exemplo 2: Relatório do auditor independente com “Opinião adversa” devido à distorção relevante nas demonstrações contábeis consolidadas.
- Exemplo 3: Relatório do auditor independente com “Opinião com ressalva” devido à impossibilidade do auditor de obter evidência de auditoria apropriada e suficiente com relação a uma coligada no exterior.
- Exemplo 4: Relatório do auditor independente com “Abstenção de opinião” devido à impossibilidade do auditor de obter evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre um único elemento das demonstrações contábeis consolidadas.
- Exemplo 5: Relatório do auditor independente com “Abstenção de opinião” devido à impossibilidade do auditor de obter evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre diversos elementos das demonstrações contábeis.
Esta norma deve ser lida juntamente com a NBC TA 200 - Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
- Histórico das Alterações Procedidas
- Índice das Normas de Auditoria e de Asseguração
- Índice dos Comunicados Técnicos
- Índice das Interpretações Técnicas
A partir de 01/06/2019 passou a vigorar a NBC-PG-01 (Código de Ética Profissional do Contador)
1. Histórico das Alterações Procedidas
- Revisão NBC 20/2023 (item 16) - PDF - DOU
16/11/2023 - Altera o item A10 e Apêndice, na NBC TA 705 – Modificações na Opinião do Auditor Independente
- NBC-TA-705 - DOU 04/07/2016 - Revogou e Substituiu o contido na Resolução CFC 1.232/2009.
- Resolução CFC 1.329/2011 - DOU 22/03/2011 - Altera a siglas e a numeração de normas, interpretações e comunicados técnicos.
- Resolução CFC 1.328/2011 - DOU 22/03/2011 - Altera a Estrutura das NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.
- Resolução CFC 1.232/2009 - DOU 04/12/2009 - Aprovou a NBC-TA-705 e revogou a Resolução CFC 1.203/2006
- Resolução CFC 1.203/2006 - Revogou diversas Resoluções relativas à antigas normas de auditoria
VOCABULÁRIO
- APLICÁVEL - "Que se pode aplicar" - significaria que não é obrigatória a aplicação.
- APLICANDO - "Que se deve aplicar" - significa que é obrigatória a aplicação.
(...)
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