Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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NBC-TA-705 - MODIFICAÇÕES NA OPINIÃO DO AUDITOR INDEPENDENTE


NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-T - NORMAS TÉCNICAS

NBC-TA - NORMAS TÉCNICAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE

NBC TA 705 - MODIFICAÇÕES NA OPINIÃO DO AUDITOR INDEPENDENTE - [PDF]

PARTE 1:

  • INTRODUÇÃO - item 1 - 3
    • Alcance - item 1
    • Tipos de opinião modificada - item 2
    • Data de vigência - item 3
  • OBJETIVO - item 4
  • DEFINIÇÕES - item 5
  • REQUISITOS - item 6 - 30
    • Circunstâncias em que é necessário modificar a opinião do auditor - item 6
    • Determinação do tipo de modificação na opinião do auditor - item 7 - 15
    • Forma e conteúdo do relatório do auditor com opinião modificada - item 16 - 29
    • Comunicação com os responsáveis pela governança - item 30

PARTE 2: APLICAÇÃO E OUTROS MATERIAIS EXPLICATIVOS - item A1 - A26

  • Tipos de opinião modificada - item A1
  • Circunstâncias em que é necessário modificar a opinião do auditor - item A2 - A12
  • Determinação do tipo de modificação na opinião do auditor - item A13 - A16
  • Forma e conteúdo do relatório do auditor com opinião modificada - item A17 - A26
  • Comunicação com os responsáveis pela governança - item A27

PARTE 3: APÊNDICE: Exemplos de relatório do auditor independente com opinião modificada

  • Exemplo 1: Relatório do auditor independente com “Opinião com ressalva” devido à distorção relevante nas demonstrações contábeis.
  • Exemplo 2: Relatório do auditor independente com “Opinião adversa” devido à distorção relevante nas demonstrações contábeis consolidadas.
  • Exemplo 3: Relatório do auditor independente com “Opinião com ressalva” devido à impossibilidade do auditor de obter evidência de auditoria apropriada e suficiente com relação a uma coligada no exterior.
  • Exemplo 4: Relatório do auditor independente com “Abstenção de opinião” devido à impossibilidade do auditor de obter evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre um único elemento das demonstrações contábeis consolidadas.
  • Exemplo 5: Relatório do auditor independente com “Abstenção de opinião” devido à impossibilidade do auditor de obter evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre diversos elementos das demonstrações contábeis.

Esta norma deve ser lida juntamente com a NBC TA 200 - Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. Histórico das Alterações Procedidas
  2. Índice das Normas de Auditoria e de Asseguração
  3. Índice dos Comunicados Técnicos
  4. Índice das Interpretações Técnicas

A partir de 01/06/2019 passou a vigorar a NBC-PG-01 (Código de Ética Profissional do Contador)

1. Histórico das Alterações Procedidas

  1. Revisão NBC 20/2023 (item 16) - PDF - DOU 16/11/2023 - Altera o item A10 e Apêndice, na NBC TA 705 – Modificações na Opinião do Auditor Independente
  2. NBC-TA-705 - DOU 04/07/2016 - Revogou e Substituiu o contido na Resolução CFC 1.232/2009.
  3. Resolução CFC 1.329/2011 - DOU 22/03/2011 - Altera a siglas e a numeração de normas, interpretações e comunicados técnicos.
  4. Resolução CFC 1.328/2011 - DOU 22/03/2011 - Altera a Estrutura das NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.
  5. Resolução CFC 1.232/2009 - DOU 04/12/2009 - Aprovou a NBC-TA-705 e revogou a Resolução CFC 1.203/2006
  6. Resolução CFC 1.203/2006 - Revogou diversas Resoluções relativas à antigas normas de auditoria

VOCABULÁRIO

  1. APLICÁVEL - "Que se pode aplicar" - significaria que não é obrigatória a aplicação.
  2. APLICANDO - "Que se deve aplicar" - significa que é obrigatória a aplicação.


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