NBC-TA - NORMAS TÉCNICAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE
NBC-TA-200 (R1)
- OBJETIVOS GERAIS DO AUDITOR INDEPENDENTE E A CONDUÇÃO DA AUDITORIA EM CONFORMIDADE COM NORMAS DE AUDITORIA
[PDF]
(Revisada em
24-02-2024)
TRANSTORNOS CAUSADOS PELA REMUNERAÇÃO DAS NORMAS DO CFC
Com a remuneração de normas vigentes, os redatores das expedidas pelo CFC estão causando a
automática alteração de todas as demais normas que se relacionem com esta NBC-TA-315.
Desse modo, os servidores do CFC estão criando um trabalho extra que felizmente
gerará mais empregos e mais gastos públicos que proporcionarão o aumento do
nosso PIB - Produto Interno Bruto. Ou seja, um ato negativo está gerando um fato
considerado positivo pelos economistas (o aumento do PIB).
Em razão da inclusão dos itens A1 e A2, a numeração existente é renumerada em ordem sequencial, ou seja, A1 para A3, A2 para A4, A3 para A5, e assim sucessivamente. Além disso, as referências em outras normas também são ajustadas em função dessas alterações de numeração.
Em razão dessas alterações, as disposições não alteradas desta norma são mantidas e a sigla da NBC-TA-200, publicada no DOU, Seção 1, de 3/12/2009, passa a ser NBC-TA-200 (R1).
As alterações desta norma entram em vigor na data de sua publicação
[DOU 05/09/2016], aplicando-se às auditorias de demonstrações contábeis para períodos que se findam em, ou após, 31 de dezembro de 2016.
Revisão NBC 11/2021 - [PDF] - DOU
02/09/2021 - Essas alterações, inclusões e exclusões serão incorporadas nas respectivas normas e entram em vigor na data de sua publicação, devendo ser aplicadas aos relatórios de auditoria emitidos sobre as demonstrações contábeis referentes aos exercícios ou períodos que se iniciam em, ou após, 1º de janeiro de 2022. Na NBC-TA-200 (R1) – Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria: (a) inclui os itens A16 e seu título, A42, A46, A69 e seu título e A70; (b) em razão da inclusão dos itens A16, A42, A46, A69 e A70, renumera os itens de A16 a A40 existentes para A17 a A41; de A41 a A43 existentes para A43 a A45; de A44 a A65 existentes para A47 a A68; e de A66 a A78 existentes para A71 a A83; (c) altera os itens 7, 13, 17, A31, A41, A43, A44, A55, A64, A71 e A72 e seu título, após a renumeração; (d) altera as referências relativas a esta Norma, nesta e em outras normas, quando for o caso, em razão da inclusão e da renumeração de itens.
Revisão NBC 03/2019 -
DOU 29/11/2019 - Altera o item A42 da NBC-TA-200 (R1) - Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria.
PARADA FILHO, Américo Garcia. "NBC-TA-200 - OBJETIVOS GERAIS DO AUDITOR INDEPENDENTE E A CONDUÇÃO DA AUDITORIA EM CONFORMIDADE COM NORMAS DE AUDITORIA".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 31/03/2010. CONTABILIDADE.
Disponível em https://www.cosif.com.br/publica.asp?arquivo=nbcta200ind. Acessado segunda-feira, 15 de setembro de 2025.