APLICAÇÕES OU OPERAÇÕES DE RENDA VARIÁVEL
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
1. INTRODUÇÃO - CONGLOMERADO EMPRESARIAL NO MERCADO DE CAPITAIS
1.1. B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão
A B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão oferece serviços de negociação (bolsa), pós-negociação (clearing), registro de operações de balcão e de financiamento de veículos e imóveis.
A B3 foi criada em março de 2017 a partir da combinação de atividades da BM&F-BOVESPA, bolsa de valores, mercadorias e futuros, com a CETIP, empresa prestadora de serviços financeiros no mercado de balcão organizado.
Conforme afirmativa constante no site em Perfil e Histórico, essa combinação de negócios consolidou a atuação da Companhia como provedora de infraestrutura para o mercado financeiro, permitindo a ampliação do leque de serviços e produtos oferecidos aos seus clientes e a criação de eficiências para a Companhia e para o mercado.
Isto significa que a despeito da existência do CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o mencionado Conglomerado Empresarial passou a monopolizar todas as atividades no Mercado de Capitais brasileiro, obviamente defendendo a tese de que se trata de MONOPÓLIO NATURAL.
A origem da B3 remonta a trajetória das principais instituições brasileiras de infraestrutura para operações do mercado de capitais e financeiro, e reflete, sobretudo, o desenvolvimento do próprio mercado e regulações.
Em março de 2017 a BM&F-BOVESPA SA - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros, uniu as suas atividades com as desenvolvidas pela Cetip SA – Mercados Organizados e passou a operar sob o nome de B3.
Em 8 de maio de 2008, foi aprovada a integração das atividades da BM&F e da Bovespa Holding, dando origem à BM&F-BOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros. Para saber mais sobre a BM&F e a Bovespa Holding, acesse o Capítulo 7 do Formulário de Referência da Companhia.
A CETIP S/A foi criada por demanda do próprio mercado financeiro, por meio da constituição de uma entidade sem fins lucrativos envolvendo participantes do mercado de renda fixa privada com o apoio do Banco Central, a Cetip foi instituída em 1984, começando a operar em 1986.
Atualmente [em meados de 2018], além de ser a única bolsa de valores, mercadorias e futuros em operação no Brasil, também é a maior depositária de títulos de renda fixa da América Latina e maior câmara de ativos privados do País.
1.2. Banco B3 S.A.
O Banco B3, constituído em 2004 como subsidiária integral da Bolsa de Mercadorias & Futuros, tem como finalidade facilitar a compensação e a liquidação financeira das operações realizadas em seus ambientes de negociação e funcionar como importante mecanismo de mitigação de risco e de suporte operacional.
1.3. BM&F (USA) INC.
Subsidiária integral, localizada na cidade de Nova York e também com escritório de representação em Shangai, tem como objetivo representar a B3 no Exterior, mediante o relacionamento com outras bolsas e agentes reguladores, além de auxiliar na prospecção de novos clientes e disseminar informação sobre o mercado brasileiro.
Subsidiária integral, localizada em Londres. O escritório foi aberto em 2009 e vem promovendo a Bolsa, seus mercados, produtos e serviços para investidores institucionais na região da Europa, África e Oriente Médio (EMEA). O escritório é responsável pelo relacionamento da B3 com entidades regulatórias, órgãos governamentais e bolsas estrangeiras na região e auxilia na prospecção de novos clientes para o mercado.
1.5. Bolsa de Valores do Rio de Janeiro (BVRJ)
A BVRJ é uma bolsa de valores inativa. A B3 é detentora de 99 títulos patrimoniais da BVRJ, com participação correspondente a 86,09% do seu patrimônio social. Desde 2004, aluga parte do espaço físico de seu edifício-sede para realização de eventos.
1.6. B3 SOCIAL
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, criada em 2007, para integrar e coordenar os projetos de investimento social da Bolsa.
1.7. BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados (BSM)
Associação civil criada com a finalidade de fiscalizar a atuação da própria B3 e de seus participantes, nos termos da Instrução CVM 461/2007. Não é consolidada nas Demonstrações Contábeis da Companhia.