Ano XXV - 29 de março de 2024

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APLICAÇÕES DE RENDA VARIÁVEL

APLICAÇÕES OU OPERAÇÕES DE RENDA VARIÁVEL

OPERAÇÕES COM SWAP E OUTROS DERIVATIVOS

SUMÁRIO:

  1. INTRODUÇÃO
  2. TIPOS DE OPERAÇÕES
    • REGISTRADAS NA CETIP
    • REGISTRADAS NAS BOLSAS
  3. NORMAS OPERACIONAIS
    • MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES
    • REGISTRO DAS OPERAÇÕES
  4. NORMAS CONTÁBEIS
    • INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS
    • DERIVATIVOS DE CRÉDITO
  5. IRREGULARIDADES

Veja também:

  1. CONSTITUIÇÃO DE BOLSAS DE MERCADORIAS E DE FUTUROS
  2. TEXTOS ELUCIDATIVOS
    1. Operações de SWAP e de HEDGE
    2. Derivativos de Crédito
    3. Derivativos Financeiros - Derivativo de Renda Fixa e de Renda Variável
    4. Instrumentos Financeiros e Derivativos

1. INTRODUÇÃO

Em tese as operações de swap devem ser praticadas por entidades jurídicas que tenham Ativos e/ou Passivos em diversos tipos de moedas estrangeiras. Também em tese, acreditando-se que as moedas estrangeiras possam ter cotações diferentes (entre si). Mas, esses Ativos e Passivos também podem estar em moeda brasileira, tendo seus valores corrigidos ou atualizados por índices ou taxas de juros diferentes.

Então, a operação de swap é feita com o intuito de que todos aqueles Ativos e Passivos passem a ser pagos ou recebidos numa única moeda ou num único índice ou taxa de juros, assim evitando flutuações que possam gerar Perdas. Mas, se essas operações de SWAP também podem gerar Ganhos. Assim ocorrendo, os ganhos excessivos serão transferidos para a contraparte na operação de Swap.

2. TIPOS DE OPERAÇÕES

As Operações de SWAP mais comentadas pelos meios de comunicação falada, escrita e televisada são as realizadas pelos dirigentes do Banco Central do Brasil na condição de gestores da nossa Política Monetária. São as chamadas de SWAPS CAMBIAIS que têm gerado significativas perdas para o Tesouro Nacional.

Parece evidente que os especuladores do Mercado de Capitais não aceitariam participar como contraparte de tal operação se vislumbrassem a hipótese de o Banco Central do Brasil sempre ganhar com a operação. Obviamente os especuladores só aceitam participar como contraparte se os seus ganhos sejam mais prováveis.

  1. REGISTRADAS NA CETIP
  2. REGISTRADAS NAS BOLSAS

3. NORMAS OPERACIONAIS - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - REGISTRO DAS OPERAÇÕES

  1. MNI 2-12-5 - Câmaras de Registro, Custódia e Liquidação
  2. MNI 2-1-19 - Operações de Swap e de Derivativos de Crédito
  3. MNI 6-4 - Sistema de Registro e de Liquidação Financeira de Títulos (CETIP)
  4. MTVM - Manual de Títulos e Valores Mobiliários - Sistemas de Registro, Custódia e Liquidação

4. NORMAS CONTÁBEIS

COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN

  1. COSIF 1.4.4. Instrumentos Financeiros Derivativos
  2. COSIF 1.4.5. Derivativos de Crédito

5. IRREGULARIDADES



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