Por favor, autenticar os dados do assinante
Esqueceu sua senha?
MNI 02-01-19 - Operações de Derivativos de Crédito e no Mercado de Balcão e Intermediação de Swap
MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE
NORMAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS - 2
DISPOSIÇÕES ESPECIAIS - 1
Operações de Derivativos de Crédito e no Mercado de Balcão e Intermediação de Swap - 19
MNI 02-01-19 (Revisada em 29-02-2024)
- Operações de Derivativos de Crédito
- Operações de Derivativos de Crédito no Mercado de Balcão
- Intermediação de Swap
Veja também os normativos complementares relativos à contabilização:
NOTA
Os normativos mencionados nesta página continuavam em vigor até a data em que foi
REVISADA. Clique nos normativos apontados a seguir para ver se foi alterado e continua em vigor.
Se estiver REVOGADO, no final da página endereçada veja que normativo o REVOGOU para buscá-lo. E assim sucessivamente, até encontrar o atualmente vigente.
OPERAÇÕES COM DERIVATIVOS DE CRÉDITO
- Resolução CMN 2.933/2002 - Autoriza, define e regula a realização de operações de derivativos de crédito por parte das instituições do SFN que especifica.
- Circular 3.106/2002 - Dispõe sobre a realização de operações de derivativos de crédito de que trata a Resolução CMN 2.933/2002
- Circular BCB 3.082/2002 - Estabelece e consolida critérios para registro e avaliação contábil de instrumentos financeiros derivativos. Discorre sobre a divulgação em notas explicativas às demonstrações contábeis sobre operações de derivativos de crédito
- Circular BCB 3.165/2002 - Institui o Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central -
Unicad e dispõe sobre a remessa de informações ao sistema, pelas instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e administradoras de consórcios
- Circular BCB 3.644/2013 - Estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições ao risco de crédito sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante abordagem padronizada (RWACPAD), de que trata a
Resolução CMN 4.193/2013 que dispõe sobre apuração dos requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência (PR), de Nível I e de Capital Principal e institui o Adicional de Capital Principal.
Veja também:
- MNI 2-1-6 - Classificação das Operações de Crésdito
- MNI 2-2-2 - Limites - de Endividamento, de Imobilizações, de Exposição de Ouro e de Exposição Cambial
- MNI 2-2-3 - Patrimônio de Referência Exigido (PRE) e Fator de Ponderação de Risco (FPR)
- MNI 2-15-1 - Imobilizações - Participação Societária
OPERAÇÕES COM DERIVATIVOS DE CRÉDITO MERCADO DE BALCÃO
- Resolução CMN 3.505/2007 - Dispõe sobre a realização, no País, de operações de derivativos no mercado de balcão pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
-
Circular BCB 3.474/2009 - Dispõe sobre o registro de instrumentos financeiros derivativos vinculados a empréstimos entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior.
Veja também:
INTERMEDIAÇÃO DE SWAP
-
Resolução CMN 3.488/2007 - Estabelece limite para o total de exposição em ouro, em moeda estrangeira e em operações sujeitas à variação cambial.
- Circular BCB 2.951/1999 - Conceitua intermediação de swap e estabelece procedimentos para o registro contábil
- Instrução CVM 467/2008 -
Dispõe sobre a aprovação de contratos derivativos admitidos à negociação ou registrados nos mercados organizados de valores mobiliários
Veja também: Definições Sobre SWAP e outros Instrumentos Financeiros Derivativos.