Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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APLICAÇÕES DE RENDA VARIÁVEL


APLICAÇÕES OU OPERAÇÕES DE RENDA VARIÁVEL

OPERAÇÕES EM BOLSAS DE VALORES

  1. INTRODUÇÃO
  2. TEXTOS
  3. CONSTITUIÇÃO DE BOLSAS DE VALORES
  4. AS BOLSAS DE VALORES E OS SEUS MERCADOS
    • Funcionamento do Mercado à Vista
    • Funcionamento do Mercado a Termo
    • Funcionamento do Mercado de Opções
    • Funcionamento do Mercado Futuro
  5. SISTEMA DE REGISTRO DE TVM E LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA
    • Cartilha Básica sobre Ações e Liquidação Física e Financeira
    • Custódia Fungível na Bolsa
    • Custódia Fungível em Instituições Financeiras
  6. SISTEMAS DE CONTROLE INTERNO
    • Normas do Banco Central
    • Fornecidos pela Bolsa
  7. NORMAS CONTÁBEIS, OPERACIONAIS E TRIBUTÁRIAS
  8. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
  9. FRAUDES OPERACIONAIS E OUTROS CRIMES CONTRA INVESTIDORES
  10. INVESTIDORES ESTRANGEIROS E APLICAÇÕES NO EXTERIOR
  11. IRREGULARIDADES

1. INTRODUÇÃO

Neste Módulo serão mostradas as operações lastreadas em ações de sociedades de capital aberto, que são os títulos de renda variável negociados nas Bolsas de Valores.

Nesses mercados, as operações permitem elevado nível de especulação e de manipulação de preços e de resultados. Permite, também, o rápido enriquecimento de pessoas físicas como corretores, de operadores especiais e de especuladores que no Brasil conseguem a não tributação de seus ganhos de diversas formas.

Isso acontece porque o atual sistema de tributação na fonte através do "Carnê Leão" é extremamente difícil de ser fiscalizado.

O FISCO fica sem receber o tributo porque o verdadeiro resultado positivo das operações realizadas pelos investidores pode ser sonegado pelo contribuinte, o que não acontece com as aplicações de renda fixa, em que a retenção do imposto é de responsabilidade das instituições financeiras.

Dos resultados positivos das aplicações de renda variável feitas por pessoas físicas é permitido o abatimento de prejuízos, que podem ser manipulados.

"Carnê Leão" é um tipo de antecipação do imposto de renda a pagar na declaração de ajuste anual dos contribuintes - pessoas físicas. Enquanto esses aplicadores em títulos de renda fixa têm o valor do imposto deduzido no momento da liquidação ou resgate de seus investimentos, os aplicadores nas Bolsas de Valores têm a regalia de somente declarar seus ganhos quando bem entenderem. Isto possibilidade uma alta rede de sonegação do imposto de renda porque as autoridades fazendárias não tem nenhum controle.

Nas aplicações de renda fixa as instituições do SFN são os agentes de arrecadação governamental e anualmente preenchem o DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido Na Fonte, o que não acontece com as aplicações de renda variável.

Como as instituições do SFN emitentes de títulos de renda fixa são em número pequeno fica fácil fiscalizar a arrecadação.

No caso das operações de renda variável as corretoras de valores não estão obrigadas a efetuar a retenção, ficando assim o governo sem uma forma de fiscalização, tendo em vista que o número de investidores é infinitamente maior.

Existem poderosos "lobbies" que impedem a mudança da legislação para que os ganhos de capital no mercado de renda variável sejam tributados tal como os ganhos em aplicações feitas em títulos de renda fixa.

A retenção do imposto de renda sobre as operações de renda variável é plenamente possível mediante pequena mudança nas normas tributárias. Basta simplesmente que a retenção do imposto de renda passe a ser efetuada pela corretora de valores interveniente na operação realizada nas bolsas de valores, da mesma forma como já fazem na negociação de títulos de renda fixa.

Esse mercado de valores mobiliários de renda variável sempre foi utilizado como forma de "esquentamento" de dinheiro sem origem tributada e também como forma de tirar (roubar) recursos de investidores institucionais, tendo como principais alvos os fundos de investimentos, as fundações de previdência privada e os institutos de previdência municipais.

2. TEXTOS

Leia os seguintes textos:

3. AS BOLSAS DE VALORES E OS SEUS MERCADOS

  1. Funcionamento do Mercado à Vista
    • Ações de Sociedades de Capital Aberto
  2. Funcionamento do Mercado de Opções
    • Cartilha Opções
      • Opção de Compra e Opção de Venda
      • Mercado Secundário de Opções
      • Fechamento de Posição e Exercício da Opção
      • Sistema de Garantia e Operações Casadas
      • Prêmio das Opções e Custos de Transação
    • Opções sobre o Indice Bovespa - Ibovespa
    • Opções sobre o IBX
    • Opções de IGP-M
  3. Funcionamento do Mercado a Termo
    • Cartilha a Termo
      • Operação no Mercado a Termo
      • Preços e Negociação no Termo Bovespa
      • Garantias, Direitos e Proventos
      • A Liquidação do Contrato e os Custos de Transação
    • Mercado a Termo de Pontos
    • Mercado a Termo Referenciado em Dólar
    • Estratégias de Negociação no Termo Bovespa
  4. Funcionamento do Mercado Futuro
    • Preço e Valor do Ajuste Diário
    • Ações Negociadas no Mercado Futuro
    • Negociação e Encerramento Antecipado de Posições
    • Vencimento e Liquidação Física

Ver o funcionamento das operações de BOX de Captação

5. SISTEMA DE REGISTRO DE TVM E LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA

Veja no MTVM a regulamentação dos Sistemas de Registro Escritural de Títulos e Valores Mobiliários que também prestam o serviço de Liquidação Financeira.

Depois da regulamentação dos sistemas de registro, a BMF-Bovespa (Atual B3 - Brasil, Bolsa e Balção) também passou a operar com os sistemas chamados de Clearing inclusive para liquidação de operações cambiais em substituição aos antigos sistemas Custódia Fungível na Bolsa. O mesmo aconteceu com a Custódia Fungível em Instituições Financeiras.

Uma dos únicos sistemas de custódia física é o relativo ao armazenamento de OURO - Ativo Financeiro - Lei 7.766/1989.

A Custódia de Títulos e Valores Mobiliários, com raras exceções, é apenas escritural. Ou seja, os títulos não mais são emitidos fisicamente em papel.

6. SISTEMAS DE CONTROLE INTERNO

  • Notas de Negociação padronizadas pelas Bolsas
    • BOVESPA - Bolsa de Valores de São Paulo
  • Extratos Fornecidos pelas Bolsas

    • BOVESPA - Bolsa de Valores de São Paulo
  • Certificados de Custódia de Ouro
  • Registro de Operações a Termo e de Swaps

7. NORMAS CONTÁBEIS, OPERACIONAIS E TRIBUTÁRIAS

Normas Contábeis

COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN

Contabilização e Comentários

  • Contabilização das Operações, das Garantias, de Conta Margem e da Apropriação de Resultados
  • Divergências de Apropriação Resultados dos "Box de Aplicação e de Captação" entre Fundos de Investimentos e seus Administradores

Contabilização das Operações, das Garantias, de Conta Margem e da Apropriação de Resultados

Normas Tributárias

Comentários sobre as Normas Tributárias

  • Operações de Renda Variável e a Tributação na Fonte
  • Operações de "Hedge" - Conceitos e Dedutibilidade de Eventuais Prejuízos

Operações de Renda Variável e a Tributação na Fonte

Nesses mercados de renda variável, as operações permitem elevado nível de especulação e de manipulação de preços e de resultados. Permite, também, o rápido enriquecimento de corretores e especuladores que no Brasil conseguem a não tributação de seus ganhos de diversas formas. Isso acontece porque o atual sistema de tributação na fonte através do "carnê leão" é extremamente difícil de ser fiscalizado. O FISCO fica sem receber o tributo porque o verdadeiro resultado positivo das operações realizadas pode ser sonegado pelo contribuinte, o que não acontece com as aplicações de renda fixa, em que a retenção do imposto é de responsabilidade das instituições financeiras e das entidades do sistema de distribuição. Dos resultados positivos das aplicações de renda variável feitas por pessoas físicas é permitido o abatimento de prejuízos, que pode ser manipulado.

Existem poderosos "lobbies" que impedem a mudança da legislação para que os ganhos de capital no mercado de renda variável sejam tributados tal como os ganhos em aplicações feitas em títulos de renda fixa, o que é plenamente possível mediante pequena mudança nas normas tributárias. Basta simplesmente que a retenção do imposto de renda passe a ser efetuada pelas corretoras de valores ou de mercadorias intervenientes das operações realizadas nas Bolsas, da mesma forma como já fazem as primeiras na negociação de títulos de renda fixa.

Operações de "Hedge" - Conceitos e Dedutibilidade de Eventuais Prejuízos

8. TRIBUTAÇÃO E PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

9. FRAUDES OPERACIONAIS E CRIMES CONTRA INVESTIDORES

  • Operações para Desvio de Recursos
    • Operações Day-Trade Simples
    • Operações Day-Trade com a Participação de Scalpers
    • Operações "Passa Ficha" para desvio de Recursos de Fundações de Previdência e a Tributação dos "Scalpers" e de outros interceptadores
  • Desvio de Recursos de Fundos Mútuos de Renda Variável

10. INVESTIDORES ESTRANGEIROS E APLICAÇÕES NO EXTERIOR

INVESTIDORES ESTRANGEIROS

  • Investimentos Estrangeiros no Mercado de Capitais
  • Captação de Investimentos Externos
  • Fundos de Investimentos - Capital Estrangeiro
  • Administração de Carteiras

APLICAÇÕES NO EXTERIOR

  • Investimentos no Exterior
  • Aplicações em "Commercial Paper"
  • Operações em Bolsas no Exterior

11. IRREGULARIDADES



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