APLICAÇÕES OU OPERAÇÕES DE RENDA VARIÁVEL
OPERAÇÕES EM BOLSAS DE VALORES
1. INTRODUÇÃO
Neste Módulo serão mostradas as operações lastreadas em ações de sociedades de capital aberto, que são os títulos de renda variável negociados nas Bolsas de Valores.
Nesses mercados, as operações permitem elevado nível de especulação e de manipulação de preços e de resultados. Permite, também, o rápido enriquecimento de pessoas físicas como corretores, de operadores especiais e de especuladores que no Brasil conseguem a não tributação de seus ganhos de diversas formas.
Isso acontece porque o atual sistema de tributação na fonte através do "Carnê Leão" é extremamente difícil de ser fiscalizado.
O FISCO fica sem receber o tributo porque o verdadeiro resultado positivo das operações realizadas pelos investidores pode ser sonegado pelo contribuinte, o que não acontece com as aplicações de renda fixa, em que a retenção do imposto é de responsabilidade das instituições financeiras.
Dos resultados positivos das aplicações de renda variável feitas por pessoas físicas é permitido o abatimento de prejuízos, que podem ser manipulados.
"Carnê Leão" é um tipo de antecipação do imposto de renda a pagar na declaração de ajuste anual dos contribuintes - pessoas físicas. Enquanto esses aplicadores em títulos de renda fixa têm o valor do imposto deduzido no momento da liquidação ou resgate de seus investimentos, os aplicadores nas Bolsas de Valores têm a regalia de somente declarar seus ganhos quando bem entenderem. Isto possibilidade uma alta rede de sonegação do imposto de renda porque as autoridades fazendárias não tem nenhum controle.
Nas aplicações de renda fixa as instituições do SFN são os agentes de arrecadação governamental e anualmente preenchem o DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido Na Fonte, o que não acontece com as aplicações de renda variável.
Como as instituições do SFN emitentes de títulos de renda fixa são em número pequeno fica fácil fiscalizar a arrecadação.
No caso das operações de renda variável as corretoras de valores não estão obrigadas a efetuar a retenção, ficando assim o governo sem uma forma de fiscalização, tendo em vista que o número de investidores é infinitamente maior.
Existem poderosos "lobbies" que impedem a mudança da legislação para que os ganhos de capital no mercado de renda variável sejam tributados tal como os ganhos em aplicações feitas em títulos de renda fixa.
A retenção do imposto de renda sobre as operações de renda variável é plenamente possível mediante pequena mudança nas normas tributárias. Basta simplesmente que a retenção do imposto de renda passe a ser efetuada pela corretora de valores interveniente na operação realizada nas bolsas de valores, da mesma forma como já fazem na negociação de títulos de renda fixa.
Esse mercado de valores mobiliários de renda variável sempre foi utilizado como forma de "esquentamento" de dinheiro sem origem tributada e também como forma de tirar (roubar) recursos de investidores institucionais, tendo como principais alvos os fundos de investimentos, as fundações de previdência privada e os institutos de previdência municipais.
2. TEXTOS
Leia os seguintes textos:
3. AS BOLSAS DE VALORES E OS SEUS MERCADOS
Ver o funcionamento das operações de BOX de Captação
5. SISTEMA DE REGISTRO DE TVM E LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA
Veja no MTVM a regulamentação dos Sistemas de Registro Escritural de Títulos e Valores Mobiliários que também prestam o serviço de Liquidação Financeira.
Depois da regulamentação dos sistemas de registro, a BMF-Bovespa (Atual B3 - Brasil, Bolsa e Balção) também passou a operar com os sistemas chamados de Clearing inclusive para liquidação de operações cambiais em substituição aos antigos sistemas Custódia Fungível na Bolsa. O mesmo aconteceu com a Custódia Fungível em Instituições Financeiras.
Uma dos únicos sistemas de custódia física é o relativo ao armazenamento de OURO - Ativo Financeiro - Lei 7.766/1989.
A Custódia de Títulos e Valores Mobiliários, com raras exceções, é apenas escritural. Ou seja, os títulos não mais são emitidos fisicamente em papel.
6. SISTEMAS DE CONTROLE INTERNO
Extratos Fornecidos pelas Bolsas
7. NORMAS CONTÁBEIS, OPERACIONAIS E TRIBUTÁRIAS
Normas Contábeis
COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN
Contabilização e Comentários
Contabilização das Operações, das Garantias, de Conta Margem e da Apropriação de Resultados
Normas Tributárias
Comentários sobre as Normas Tributárias
Operações de Renda Variável e a Tributação na Fonte
Nesses mercados de renda variável, as operações permitem elevado nível de especulação e de manipulação de preços e de resultados. Permite, também, o rápido enriquecimento de corretores e especuladores que no Brasil conseguem a não tributação de seus ganhos de diversas formas. Isso acontece porque o atual sistema de tributação na fonte através do "carnê leão" é extremamente difícil de ser fiscalizado. O FISCO fica sem receber o tributo porque o verdadeiro resultado positivo das operações realizadas pode ser sonegado pelo contribuinte, o que não acontece com as aplicações de renda fixa, em que a retenção do imposto é de responsabilidade das instituições financeiras e das entidades do sistema de distribuição. Dos resultados positivos das aplicações de renda variável feitas por pessoas físicas é permitido o abatimento de prejuízos, que pode ser manipulado.
Existem poderosos "lobbies" que impedem a mudança da legislação para que os ganhos de capital no mercado de renda variável sejam tributados tal como os ganhos em aplicações feitas em títulos de renda fixa, o que é plenamente possível mediante pequena mudança nas normas tributárias. Basta simplesmente que a retenção do imposto de renda passe a ser efetuada pelas corretoras de valores ou de mercadorias intervenientes das operações realizadas nas Bolsas, da mesma forma como já fazem as primeiras na negociação de títulos de renda fixa.
Operações de "Hedge" - Conceitos e Dedutibilidade de Eventuais Prejuízos
8. TRIBUTAÇÃO E PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Mercado de Opções e as Travas Especiais
9. FRAUDES OPERACIONAIS E CRIMES CONTRA INVESTIDORES
10. INVESTIDORES ESTRANGEIROS E APLICAÇÕES NO EXTERIOR
INVESTIDORES ESTRANGEIROS
APLICAÇÕES NO EXTERIOR
11. IRREGULARIDADES