OS ESPECULADORES E A CPMF
PRIVILÉGIO SÓ PARA RICOS
São Paulo, 04 de julho de 2002 (Revisado em 13-03-2024)
CPMF - Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira, Saúde Pública, Sonegação Fiscal, Especulação nas Bolsas de Valores e de Mercadorias e Futuros.
PRIVILÉGIO SÓ PARA RICOS
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
A partir de 15/07/2002 foi afinal efetivada a isenção de pagamento de CPMF - Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira - para os megainvestidores. Mas, dizem os mentores da medida que é para incentivar os investimentos nas Bolsas de Valores, onde inegavelmente a maioria das operações é meramente especulativa.
A mesma isenção foi concedida para investidores ditos estrangeiros, que na verdade são brasileiros que internacionalizaram seu capital em Paraísos Fiscais, beneficiando-se das regras emanadas do Banco Central do Brasil e do Conselho Monetário Nacional.
Tais regras, existentes desde a criação do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes no governo de José Sarney, vêm incentivando essa internacionalização do capital, o que também aconteceu nos governos de Collor de Melo, de Itamar Franco e principalmente de FHC.
Tal como na China (Comunista) e na Rússia (ex-URSS) neoliberal globalizadas, o capital estrangeiro investido no Brasil é de indivíduos que moram aqui mesmo (ou lá mesmo, no caso dos citados países).
Esse capital internacionalizado é geralmente gerado na economia subterrânea, que retornam aos países depois da "lavagem do dinheiro" em paraísos fiscais. Nesses paraísos é dado ao "dinheiro sujo" (obtido na informalidade ou clandestinidade) ares de legalidade, visto que geralmente provém de atividades ilícitas ou de origem que, embora legal, escapou da contabilidade e da consequente tributação.
Há também o capital que de um lado gera déficit público e de outro lado gera divisas, conforme foi demonstrado nos roteiros de pesquisa e estudo sobre Planejamento Tributário Internacional.
Isto significa que mais uma vez tudo foi feito para beneficiar o “dinheiro negro”, aquele da economia subterrânea. É o mesmo que isentar de impostos o dinheiro que circula nos cassinos e cobrar impostos apenas dos trabalhadores.
Trata-se do mais puro dos absurdos e da mais pura inversão de valores.
E diga-se ainda que esse procedimento governamental fere os termos da Constituição Federal de 1988, onde se depreende que os impostos devem ser cobrados de conformidade com a capacidade econômica do contribuinte, isto é, os que ganham mais, devem pagar mais e, infelizmente, como se vê, não são essas as medidas tomadas pelo governo federal, muito pelo contrário.
A Constituição Federal também é sobrepujada quando dela se depreende que deve ser dada a prioridade ao trabalho, à livre iniciativa e à justiça social. Assim sendo, torna-se absurdo isentar de impostos a especulação em detrimento do trabalho.
E para piorar a situação, nossos governantes ainda queriam tributar os rendimentos da caderneta de poupança. "Que dureza!!!" Como diz a propaganda: "Só tomando um conhaque Dreher".
Ou será que eles (os nossos legisladores) é que andam eternamente de porre?
Só falta agora, num dia de alta ressaca, isentarem de impostos as bebidas alcoólicas e estabelecerem a bitributação da cesta básica do trabalhador.
Veja também o texto ESTRANGEIRO LIVRE DA CPMF NA BOLSA