TÍTULO
SUBTÍTULO
São Paulo, dd/mm/aaaa (Revisado em 18/02/2024)
REFERÊNCIA
SUMÁRIO
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador deste COSIFE
NOTA
OS BANQUEIROS E O ATAQUE ESPECULATIVO
AS BOLSAS DE VALORES, AS APOSTAS E A ESPECULAÇÃO
São Paulo, primeiro semestre de 1999 (Revisada em 18/02/2024)
Referências: Lei 7.913/1989 - Lei dos Crimes Contra Investidores - Manipulação das Cotações - Insider - Operações Day-Trade. Lei 7.492/1986 - Lei dos Crimes Contra o Sistema Financeiro. Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes (de 1989 a 2005), Fraudes Cambiais e Evasão de Divisas, Lavagem de Dinheiro em Paraísos Fiscais (Lei 9.613/1998). Operações Dissimuladas (Lei Complementar 104/2001), Operações Simuladas são Nulas (antigo e novo Código Civil), Falsificação Material e Ideológica da Escrituração Contábil (Decreto-Lei 1.598/1977 - Artigo 7º), Contabilidade Criativa - Fraudulenta.
SUMÁRIO:
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
As explicações contidas nesta página baseiam-se em outra página publicada neste COSIFE denominada Ataque Especulativo à Moeda Brasileira - A Quem Realmente Interessava?
Nela foram mencionados quatro artigos publicados em jornais em 1998 e 1999. São eles:
2. OS AGENTES DO MERCADO E O ATAQUE ESPECULATIVO
Durante o CRASH mundial, de 1997 ao início de 1998, que desvalorizou moedas e derrubou bolsas de valores pelo mundo afora, no Brasil quebraram os endividados em moedas estrangeiras e enriqueceram os que tinham aplicado seus recursos financeiros em moedas fortes. E isto ocorreu durante o Governo Fernando Henrique Cardoso (FHC), ocasião em que um real e vinte e cinco centavos comprava um dólar que era vendido pelo Banco Central.
O que ocorreu? ATAQUE ESPECULATIVO ou DEFESA ESPECULATIVA?
Para definirmos qual é a denominação certa para os fatos ocorridos durante o CRASH mundial, devemos fazer as seguintes reflexões:
1 ) - A quem interessava a brusca queda do poder de compra da moeda local (em qualquer país)?
Primeiramente interessava aos exportadores nacionais, que passaram a competir em preços no mercado externo. Então, com a manutenção de seus custos operacionais (internos) em moeda nacional e com o aumento de suas receitas de exportação em razão da desvalorização da moeda brasileira teriam mais lucros.
Interessava, também, ao investidor estrangeiro que pretenda investir no país (e até o momento da desvalorização nada investiu no país alvo da desvalorização monetária).
Por quê?
Simplesmente porque, depois da desvalorização, o investidor estrangeiro receberia mais dinheiro em moeda local, assim como o exportador brasileiro também receberia. Estes dificilmente fariam um "ataque" ou uma "defesa" especulativa antes de executar suas operações de exportação ou de investimento externo.
2) - A desvalorização da moeda local interessava às multinacionais que tinham investido a médio e longo prazo num país?
Não. Por quê?
Simplesmente porque menos moedas estrangeiras poderiam comprar após a desvalorização da moeda local por ocasião das remessas de lucros e dividendos e por ocasião de outros casos de retornos de investimentos. Também poderiam comprar menos moedas estrangeiras por ocasião do pagamento de empréstimos de longo prazo ou, ainda, por ocasião da importação de produtos vindos da matriz.
Essa perda de capital em moedas fortes só não ocorreria se os recursos para remessa estivessem protegidos contra a inflação ou desvalorização ("defesa especulativa"). Essa defesa é efetuada mediante operações de "hedge" (proteção), baseadas em "swap" (troca de posições) ou outros "derivativos" no mercado futuro ou de opções das Bolsas Mercantis e de Futuros, ou ainda no "mercado de balcão" (fora das bolsas). Obviamente que, com essas medidas de defesa especulativa, não haveria perda de capital na compra da moeda a ser remetida.
Mas, ao contrário, a expectativa de maxidesvalorização apressava as multinacionais e os especuladores a remeterem a maior quantidade de dinheiro para o exterior, o mais rapidamente possível, forçando que a maxidesvalorização fosse efetuada mais rapidamente ainda. O dinheiro remetido ao exterior antes da maxidesvalorização, depois poderia voltar, gerando um ganho de mais moeda nacional em circulação. Ou seja, a moeda estrangeira é remetida a R$ 1,25 por dólar e depois volta, por exemplo, a R$2,50 por dólar, gerando o dobro de moeda nacional em circulação, o que, segundo os economistas, geraria inflação.
3) - Interessava aos especuladores estrangeiros, que investiram no Brasil por curto prazo, a desvalorização da moeda local?
Não. Por que?
Porque também receberiam menos dólares por ocasião do retorno de seus investimentos.
Mas, ao contrário, como já dissemos, interessa àqueles que pretendem investir no país objeto da maxidesvalorização e que nele ainda não tinham investido.
4) -A quem realmente interessa a desvalorização da moeda local?
Interessa aos captadores de recursos no país alvo do tal ATAQUE ESPECULATIVO ou da desvalorização da moeda. Por quê?
Porque, se os banqueiros captaram em moeda local, sem nenhuma cláusula de reajuste com base em uma eventual inflação ou numa eventual desvalorização cambial e tivessem investido todos os recursos captados em moedas estrangeiras fortes, é para eles altamente importante que haja a maxidesvalorização.
Por que?
Porque necessitariam vender menos moeda estrangeira para resgatar os recursos financeiros captados em moeda local, agora desvalorizada.
Dessa forma, sobrariam recursos financeiros no exterior (em moeda estrangeira), que seriam de propriedade do banco captador. Ou seja, o saldo restante no exterior não mais estaria indiretamente vinculado às contas a pagar ou aos investimentos a resgatar. Portanto, esse seria o lucro do banqueiro captador, devidamente depositado num paraíso fiscal e totalmente isento de qualquer tributação sobre ele.
A outra opção do banco seria investir o dinheiro captado diretamente no país em que está captando. Porém, esses investimentos seriam efetuados EM TÍTULOS COM CORREÇÃO CAMBIAL. Também poderia ser feito através de um paraíso fiscal como se estrangeiro fosse, forma que lhe proporcionaria também um ganho tributário, porque pagaria menos ou nenhum imposto.
5) - Então, quais seriam os grandes interessados na desvalorização da moeda local?
São os banqueiros nacionais ou estrangeiros que tenham captado em moeda local e a tenham trocado por moedas estrangeiras fortes ou as tenham aplicado em títulos públicos com correção cambial.
Isto é, os grandes interessados na desvalorização são aqueles que investiram em moedas (ou títulos) que não sofrem grandes flutuações de preço, tais como, o dólar norte-americano, o marco alemão, o iene japonês, o franco francês e suíço, a libra inglesa e os títulos brasileiros com correção cambial.
A desvalorização também interessava aos exportadores, que receberiam mais moeda local por dólar cobrado pelo produto exportado.
Contrariamente, a desvalorização não interessa aos importadores de bens comprados a prazo e em moedas estrangeiras fortes, porque suas dívidas em moeda local aumentariam. A desvalorização também não interessava às classes mais endinheiradas, porque teriam de desembolsar mais moeda local para comprar os bens supérfluos que costumam importar, sem os quais não conseguem mostrar sua supremacia aos mais pobres.
6) -Durante o "CRASH", o que ocorreu na prática?
Na prática, não só no Brasil como também em 1997/1998 nos "tigres asiáticos", ocorreu o descrito nas duas últimas questões mencionadas.
Os banqueiros instalados neste e naqueles países, com altas captações em moeda local, especularam, comprando moedas estrangeiras e fazendo investimentos de curto prazo em títulos no exterior. Ao apurarem que estavam com elevados prejuízos em moeda local, contabilizados em razão da má administração, das mordomias em suntuosos prédios e dos gastos em clubes de golfe, hotéis cinco estrelas, cassinos, iates, carrões, jatinhos, helicópteros, publicidade, convenções, festanças, orgias e tóxicos, resolveram transferir esses seus prejuízos para terceiros, os investidores, o chamado de povão.
Ou melhor, segundo Joelmir Beting, resolveram socializar os prejuízos apurados, repartindo-os com seus infelizes clientes locais. Para lucrar, os banqueiros deveriam forçar um ganho cambial em detrimento de quem realmente é o dono do dinheiro e vai perder grande parte do que aplicou com a desvalorização, que obviamente gerará inflação.
3. OS AGENTES DO MERCADO MANIPULANDO A COTAÇÃO DO DÓLAR
Para provocar a maxidesvalorização, cabe então ao banqueiro captador espalhar a notícia de que a moeda está supervalorizada e que há a necessidade de uma grande desvalorização.
Esse banqueiro passa a forçar a desvalorização da moeda local, oferecendo-se para comprar dólares por preços mais altos no Mercado Futuro das Bolsas de Valores, Mercadorias e Futuros. Se já não tem mais dinheiro para continuar comprando, imediatamente os vende, em igual quantidade. Esta operação é conhecida como "day-trade" (mera especulação). A grande quantidade de operações "day-trade" (compra e venda no mesmo dia) força a desvalorização pela formação artificial de um novo "preço de mercado", sempre maior da moeda estrangeira. O artificialismo das operações "day-trade" automaticamente cria o chamado de "ataque especulativo".
Essa necessidade de desvalorização da moeda local é imediatamente agravada com a fuga dos investidores externos, que procuram sair do país o mais rapidamente possível para não perder com a iminente queda das reservas em moedas estrangeiras, já que isso pode gerar uma declaração de moratória, que é a postergação do pagamento de juros e do resgate ou liquidação de títulos cambiais e de empréstimos tomados no exterior).
O Banco Central, neste caso, tenta evitar a desvalorização, vendendo ("queimando") ou entregando suas reservas em ouro e moedas estrangeiras aos investidores internacionais em fuga antecipada. O captador local, por sua vez, só vai realmente vender as suas reservas depositadas no exterior depois da desvalorização da moeda local, ocasião em que as reservas do país estarão prestes a se esgotarem.
Com as maciças aplicações dos banqueiros, as reservas monetárias vão à exaustão, momento em que o Banco Central efetua a desvalorização como forma de trazer os dólares de volta, o que ocorreu tardiamente em 1999.
4. AS NOTÍCIAS SOBRE O CRASH MUNDIAL DE 1997/1998
Durante o tal "CRASH" mundial dos anos 1997/1998, os jornais cansaram de mostrar fotos (e as televisões, "imagens") de grupos de investidores querendo resgatar o fruto de toda uma vida de trabalho e poupança. Dinheiro esse que tinha sido roubado ou, melhor dizendo, especulado. Na verdade, do dinheiro foi protegido pelos banqueiros em seu próprio proveito e não no proveito dos investidores, os verdadeiros donos do dinheiro. Pelo contrário, estes investidores é que foram os grandes perdedores.
No caso brasileiro, os banqueiros, os especuladores e os ditos investidores estrangeiros, que também são brasileiros, levaram os dólares na média a R$ 1,25 e trouxeram de volta a R$ 2,50. Ou seja, além do Banco Central do Brasil ter perdido todas as suas reservas oriundas de empréstimos externos, ainda teve que colocar em circulação o dobro da moeda nacional, quando do retorno dos dólares. E para "enxugar"o meio circulante teve que emitir títulos cambais.
5. O CRASH DE 1999 NO BRASIL COMO FORMA DE ATAQUE ESPECULATIVO
Até aqui, já podemos concluir que o "CRASH" foi um "ATAQUE ESPECULATIVO" e que não foi de investidores estrangeiros e sim de banqueiros nacionais. É justamente por isso que já nos cansamos de ouvir dizer que "OS BANQUEIROS SEMPRE GANHARAM COM A INFLAÇÃO" ou com a desvalorização da moeda.
Nos citados casos em que houve as operações de proteção (hedge), de fato se trata de "DEFESA ESPECULATIVA".
Essa proteção ou "Defesa Especulativa" é contra a diminuição de preços dos Ativos (bens e direitos = valores a receber) e de aumento de preços dos Passivos (obrigações = contas a pagar).
Para que seja efetuada essa proteção ou "Defesa Especulativa", são utilizados os mercados futuros e de opções de moedas e de ouro e mercados futuros de mercadorias e de índices das Bolsas Mercantis, os mercados a termo e de opções das Bolsas de Valores e os "swaps" e outros derivativos no mercado de balcão (fora das bolsas).
6. ATAQUE ESPECULATIVO AO INVESTIDOR BRASILEIRO
Antes da criação do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes ("câmbio turismo"), que começou a vigorar em 1989, o investidor brasileiro em diversas ocasiões foi vítima dos "ATAQUES ESPECULATIVOS" que lhes causaram consideráveis perdas.
Entre esses ataques podemos citar os desvios de recursos financeiros de fundações e de institutos de previdência (R$ 6 bilhões - teve CPI, mas não teve punição). Além desses, ainda aconteceram os desvios dos Fundos de Investimentos e em especial dos valores oriundos de incentivos fiscais que estavam nos Fundos de Investimentos DL 157. Nestes, os agentes do mercado alegaram que as perdas foram "a mercado", ou seja, mediante negociações nos pregões das bolsas, segundo eles, sem "especulação", sem "insider" e sem normas do CMN - Conselho Monetário Nacional que forçassem as perdas, a exemplo do que aconteceu em 1986 no "Plano Cruzado".
Assistimos também outros tipos de ataques menos especulativos, tais como os desvios de verbas orçamentária da União (caso dos "anões"), dos Estados (caso dos "precatórios") e dos Municípios (caso das ATM de São Paulo no governo do Jânio Quadros).
Sofremos o ataque do "Plano Collor", que reteve o dinheiro do povo que estava na chamada de Caderneta de Poupança. Por sua vez, foi fixada correção monetária bem inferior a inflação real do período, fato reconhecido na Lei 8.200/1990 que permitiu a realização de correção monetária especial dos balanços patrimoniais das pessoas jurídicas como forma de corrigir a manipulação governamental dos índices inflacionários, mas, não corrigiu (não repôs) as perdas do "povão" (caderneta de poupança, FGTS, investimentos nas bolsas de valores).
7. O ATAQUE ESPECULATIVO E OS DEPÓSITOS DE MOEDA BRASILEIRA NO EXTERIOR
Como o tal "ATAQUE ESPECULATIVO" ocorreu no Brasil?
Ele ocorreu entre a criação do "Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes" ("Dólar Turismo") pelo Banco Central do Brasil em 1988/1989 e o advento do "Plano Real", gerando a alta inflação verificada e, conseqüentemente, as constantes desvalorizações da nossa moeda.Logo após a criação do "MERCADO DE CÂMBIO DE TAXAS FLUTUANTES" ou, mais precisamente, a partir do "Plano Collor" foi permitido que "brasileiros" (pessoas físicas ou jurídicas) fizessem depósitos de moeda nacional (brasileira) no exterior.
A medida, segundo os economistas de plantão, formados no exterior, visava o fortalecimento da moeda brasileiral, tornando-a conversível no exterior.
Pura ilusão. Logo que se vislumbrou o retorno da inflação, diversas empresas brasileiras e principalmente as estrangeiras, bancárias ou não, passaram a fazer elevados depósitos em moeda brasileira no exterior, evidentemente para compra de dólares no Brasil por meio das contas correntes bancárias de não residentes mantidas por instituições financeiras constituídas como OFFSHORE em paraísos fiscais.
Pergunta-se: Será que algum banqueiro internacional seria louco de aceitar nossa moeda inflacionária em depósito? Claro que não.
Imediatamente ao recebimento do depósito, a pedido do depositante, os valores em moeda nacional eram transformados em moeda estrangeira pelo banco depositário.
Mas, aqui, na contabilidade do depositante, continuava constando como "DEPÓSITOS EM MOEDA NACIONAL NO EXTERIOR", embora o dinheiro estivesse realmente investido em moeda estrangeira em alguma subsidiária do banco depositário existente num paraíso fiscal.
Com a alta inflação e o retorno da correção monetária das demonstrações contábeis ou financeiras (Lei 8.200/1990, já citada), esses depósitos passaram a ser utilizados como forma de "PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO", mediante a redução do imposto de renda sobre lucros obtidos no Brasil e como meio de remeter disfarçadamente lucros para o exterior sem tributação. Naquela época as remessas de lucros eram tributadas e só deixaram de ser tributadas na era FHC com a Lei 9.249/1995, que começou a vigorar em 01/01/1996.
8. EXEMPLO DA OPERAÇÃO SIMULADA OU DISSIMULADA
Suponhamos que um banco tenha CAPTADO MOEDA BRASILEIRA equivalente a US$ 100 milhões, pagando taxas de juros prefixadas. Devemos salientar que naquele período eram proibidas as taxas "pós-fixadas" (com correção monetária ou cambial).
Suponhamos, ainda, que esse mesmo banco tenha transferido os recursos financeiros captados para sua subsidiária bancária no exterior (estabelecida num paraíso fiscal).
Imediatamente ao recebimento da nossa moeda e através dessa mesma matriz (a remetente), a subsidiária do paraíso fiscal converte o correspondente valor recebido de moeda brasileira em dólares no "MERCADO DE CÂMBIO DE TAXAS FLUTUANTES" ("Câmbio Turismo") brasileiro.
As divisas (reservas monetárias) adquiridas podiam ser obtidas também em outras instituições financeiras ou fornecidas pelo próprio Banco Central do Brasil mediante as "ARBITRAGENS" de ouro por dólar. Ou seja, naquela época era privativa do BACEN a compra de ouro com pagamento em dólares ("Câmbio Turismo") e esses dólares eram vendidos à instituição do paraíso fiscal depositária da nossa moeda.
Depois de um ano, hipoteticamente com uma inflação e uma desvalorização cambial próxima dos 2000%, o banco do paraíso fiscal necessitava de apenas US$ 5 milhões (5% do total) para adquirir a mesma quantidade de moeda nacional brasileira depositada no exterior um ano antes.
Com isso o banco situado no Brasil (ou qualquer outra empresa depositante) gerava uma perda inflacionária equivalente a US$ 95 milhões, que seria contabilizada para reduzir os seus lucros tributáveis aqui no Brasil. Por sua vez, o depositante estabelecido no Brasil, além de pagar menos imposto de renda, ainda fazia uma remessa disfarçada de lucros para o exterior, sem qualquer tributação. Isto gerava um "CAIXA DOIS" no exterior, no valor de US$ 95 milhões.
E, tudo isso ocorria graças ao Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes, por intermédio das contas correntes bancárias de não residentes (CC5) e dos depósitos de moeda brasileira efetuados no exterior devidamente regulamentados pelos oficiais gestores da nossa política monetária e cambial.
9. QUEM PERDEU?
Perdeu o investidor que adquiriu títulos a taxas prefixadas (emitidos pelo banco estabelecido no Brasil), as quais (taxas de juros) no decorrer do tempo, ficaram bem inferiores à inflação real ("ATAQUE ESPECULATIVO").
Perdeu, também, o Fisco, que deixou de receber o imposto de renda sobre os lucros diminuídos pela perda inflacionária gerada e sobre o dinheiro disfarçadamente remetido ao exterior. Deixou também de receber a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido sonegado.
E chamavam isso de "PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO".
Se algum banco estatal (federal ou estadual) utilizou-se do artifício aqui demonstrado (e parece que vários se utilizaram), seria necessário averiguar quem foi ou quais foram os beneficiários do dinheiro que restou no exterior, porque, evidentemente, quando a moeda nacional brasileira foi trocada pelos dólares, ela não ficou depositada no exterior em nome do banco estatal.