PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO NAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
OUTRA FORMA DE DESVIAR RECURSOS ATRAVÉS DO "MERCADO DE OPÇÕES"
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO APROVEITANDO OS "BURACOS" NA LEI
Verificou-se no ano de 1984 que algumas instituições financeiras, para desviar recursos para pessoas ligadas (distribuição disfarçada de lucros), compravam opções por valores elevados e no vencimento não as exerciam. Perdiam o valor do prêmio pago, que era lançado como prejuízo da pessoa jurídica.
Para que se chegasse a conclusão de que havia a intenção de desviar recursos, bastava que se fizesse algumas análises, entre elas:
Vejamos um exemplo:
Em janeiro de 1984 na Bolsas de Valores podia ser efetuada a aquisição de opção compra de Paranapanema PP ("OPM 21") com "preço de exercício" igual a Cr$ 100,00, com vencimento para abril de 1984 e "prêmio" no valor de Cr$ 12,00. No dia dessa operação, no mercado à vista a ação da Paranapanema PP estava cotada Cr$ 52,00 e existiam, ainda, as seguintes ofertas:
OPÇÃO | PU EXERCÍCIO | PRÊMIO I | PRÊMIO II |
OPM 20 | 50,00 | 15,00 | 62,00 |
OPM 21 | 100,00 | 12,00 | 12,00 |
OPM 22 | 60,00 | 13,00 | 52,00 |
OBSERVAÇÃO: O PRÊMIO II foi projetado proporcionalmente ao preço de exercício para mostrarmos que a OPM 21 não era a opção mais barata, por isso era a de maior risco de perda.
NA DATA DA COMPRA NA DATA DE EXERCÍCIO
SITUAÇÕES | JAN/84 | observação | ABR/84 | observação | % |
Prêmio Projetado | 12 | oficial | 30 | projetado | 150 |
Prêmio Verificado | 12 | oficial | 0 |
oficial |
|
Preço à Vista Projetado | 52 | oficial | 130 | projetado | 150 |
Preço à Vista Oficial | 52 | oficial | 76 | oficial | 46 |
Preço de Exercício | 40 | projetado | 100 | oficial | 150 |
OBSERVAÇÕES: