AS MULTINACIONAIS E AS FRAUDES FINANCEIRAS INTERNACIONAIS
PARAÍSOS FISCAIS CAUSARAM A FALÊNCIA DO SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNDIAL
São Paulo, 5 de fevereiro de 2004 (Revisado em 14-03-2024)
Diante da atual conjuntura econômica internacional, promovida principalmente pelo fenômeno chamado de globalização, as empresas conhecidas como multinacionais passaram a fazer diversas jogadas econômicas e financeiras em suas contabilidades, com a finalidade de evitar o pagamento de impostos, que acabaram gerando uma nova forma de iludir investidores.
Estes iludidos passaram a investir suas economias em ações dessas multinacionais, negociadas nas Bolsas de Valores, pois ficaram deslumbrados com os exorbitantes e fáceis lucros conseguidos por elas, os quais nada mais eram do que meros ilusionismos produzidos por artifícios contábeis.
A globalização, parece que nem todos sabem, é o ato ou processo de integrar grandes empresas de um mesmo grupo, ou de diversos grupos associados, com ramificações em diversos países.
Este processo começou basicamente a partir da década de 1970, com a eclosão da crise mundial do petróleo, e conduziu o mundo econômico a uma crescente integração das economias e das sociedades, espalhando a produção de bens de consumo básicos em países onde a mão-de-obra é mais barata, com vistas a diminuir custos e a promover a concorrência até certo ponto desleal nos mercados internos dos países desenvolvidos.
Essa descentralização foi possível em razão das facilidades de difusão de informações, introduzidas pelas novas tecnologias em comunicação e em processamento de dados, permitindo também que as operações financeiras, os investimentos e os negócios corressem o mundo em poucos segundos.
A citada redução de custos permitiu que certos produtos, antes muito caros e distantes do poder aquisitivo das populações dos países subdesenvolvidos, ficassem ao alcance desses povos.
Note-se que, com a globalização, também proliferam os paraísos fiscais e que as negociatas das multinacionais estão diretamente ligadas a estes.
Devido aos citados artifícios contábeis utilizados para seduzir investidores, muitas fraudes financeiras nacionais e internacionais foram praticadas. As fraudes, como já dissemos em outro texto, estão principalmente no subfaturamento das exportações e no superfaturamento das importações em países desenvolvidos ou não. Os resultados desses desvios financeiros são sempre contabilizados em empresas sediadas em paraísos fiscais.
Essa paulatina transferência de numerário para esses “paraísos” de economia incipiente tornou determinadas ilhotas em principais credoras de grandes países, entre eles o Brasil.
Pergunta-se: O que leva as pessoas mais ricas e as grandes empresas a remeterem dinheiro para pequenos países e não para outros de economia mais palpável e com reservas minerais, florestais e ecológicas, com parque industrial e com grande capacidade de produzir alimentos?
A razão é uma só. É que na verdade o dinheiro apenas passa pelas empresas virtuais (“fantasmas”) registradas nesses pequenos países e, na realidade, não fica lá.
Essa transferência de recursos financeiros, portanto, faz parte da internacionalização do capital nacional, como, por exemplo, o dos empresários brasileiros, cujo dinheiro volta ao país como investimento estrangeiro.
O capital multinacional não tem pátria. A pátria de controladores de grandes conglomerados é a própria empresa mãe, que muitas vezes movimenta recursos bem maiores aos de muitos países. As ilhotas “paraíso”, que são indiretamente credoras dos investimentos em determinados países, são verdadeiros cartórios, onde estão apenas registradas empresas que também indiretamente são as donas do capital e dos créditos. A ilha nada tem investido. Apenas recebe uma pequena contribuição por ter registrado aquelas empresas do tipo “off shore”, que podem operar em qualquer parte do mundo, menos no país (a ilhota) onde estão registradas. A contabilidade da empresa “off shore” nem é feita lá, na ilhota. Ela é processada num secreto local situado na sede da empresa-mãe do conglomerado, que pode estar tanto no Brasil como em qualquer outra parte do mundo, dentro ou fora de um cassino.
Os escândalos financeiros acontecidos com empresas norte-americanas, e agora também com a italiana Parmalat, fazem parte de um mesmo esquema de contabilização de investimentos no exterior que gera lucros fictícios, que iludem investidores e demais credores, mas que também podem levar o conglomerado empresarial à falência. Através desse esquema, o lucro fictício, por equivalência patrimonial, chega ao balanço patrimonial da matriz.
Resta agora a árdua tarefa de explicar ao leigo como se processa a equivalência patrimonial. No site do Cosife Eletrônico, em CURSOS, existe um roteiro de pesquisa e um editorial explicando o que é equivalência patrimonial, inclusive com demonstração gráfica de como fica o grupo empresarial antes e depois de calculada essa equivalência.
Em suma, equivalência patrimonial é um procedimento matemático e contábil em que o patrimônio líquido (capital, reservas e lucros acumulados) da empresa controladora fica sensibilizado e passa espelhar também os lucros obtidos por suas controladas, que se somaram ao capital inicialmente investido. Claro que, se os lucros das controladas (investidas) forem fictícios, parte do patrimônio da controladora (investidora) também será.
Com base nesses resultados fictícios os administradores e os controladores da multinacional vivem nababescamente comprando carrões, jatinhos, iates, mansões, obras de arte, jóias, participando de leilões de inutilidades, de jogatinas em cassinos e em clubes onde só comparecem os chamados “podres de rico”, sustentando verdadeiros haréns, promovendo festanças disfarçadas em congressos, construindo edifícios monumentais de manutenção extremamente cara, entre muitas outras demonstrações megalomaníacas e ainda desviando muito dinheiro para as suas polpudas contas bancárias. As citadas jogatinas também podem ser facilmente realizadas nas bolsas de valores e de mercadorias e até sem sair da frente de um computador, para isso, basta ter um cartão de crédito internacional.
É claro que, se os gastos da empresa e de seus administradores e controladores forem muito superiores à sua capacidade de geração de rendimentos, a empresa tende a falir.
Agora resta uma nova tarefa não menos árdua de explicar como são contabilizados esses lucros fictícios, que podem ser transformados em verdadeiros futuramente, em época muitas vezes distante, porque vão depender de resultados positivos nas empresas controladas, apesar das sangrias que lhes são impingidas pelos administradores e controladores, tal como foi mencionado.
O processo básico é o comentado a seguir, também já explicado em nosso curso de Planejamento Tributário, sob o título “Integralização de Capital Estrangeiro com Importação de Sucata Super Avaliada”
Com a globalização, linhas de produção e de montagem de bens de consumo, que ficaram obsoletas nos países desenvolvidos, servem perfeitamente para fabricar bens comercializáveis em países subdesenvolvidos. Foi assim que foram transferidas para o Brasil diversas fábricas que já estavam obsoletas na Europa, nos Estados Unidos da América e até no Japão.
Evidentemente que sendo obsoletas em seus países de origem, em tese as linhas de produção não têm nenhum valor comercial. Mas as empresas multinacionais aproveitam esses bens de produção para integralizar o capital em suas subsidiárias no exterior. Foi assim que para o Brasil vieram as linhas de montagem de diversas indústrias automobilísticas estrangeiras. Mas, as linhas de produção não chegam aqui sem valor, muito pelo contrário, geralmente chegam por valores exorbitantes (fictícios), o que aumenta significativamente os custos fixos de produção.
Vejamos de forma bastante simplória como é apurada parte do custo fixo da produção. Suponhamos que uma linha de montagem que nada valia chegou no Brasil pelo preço de US$ 6 bilhões para depreciação em 5 anos. Isto significa que serão lançados como despesa de depreciação anualmente no Brasil cerca de US$ 1,2 bilhão (6 bilhões divididos pelos 5 anos).
Suponhamos agora que essa linha de montagem tenha a capacidade de produzir 1 milhão de veículos por ano. Isto significa que cada veículo tem um custo fixo de US$ 1,200.00 (mil e duzentos dólares) somente com depreciação de máquinas e equipamentos (cerca de R$ 3.600,00 por unidade produzida). Note-se que esse veículo não deveria ter custo fixo com maquinarias e equipamentos, porque as linhas de produção eram obsoletas (não valiam nada).
Essa despesa fictícia faz com que as multinacionais não paguem imposto de renda aqui no Brasil e também não paguem imposto em seus países de origem, porque os US$ 6 bilhões que tiveram de lucro com a supervalorização da sucata remetida para cá, ficou em um paraíso fiscal, onde os lucros não são tributados.
Agora que já sabemos como é gerado o lucro fictício, resta saber como ele pode ser transferido para o balanço patrimonial da matriz.
Partindo-se do pressuposto que a matriz estrangeira é a controladora da empresa registrada no paraíso fiscal com o capital inicial total de US$ 1,00 (um dólar), o fato de agora ter o seu patrimônio acrescido dos mencionados US$ 6 bilhões, também aumentou o patrimônio líquido da matriz por esse mesmo valor. Este processo de valorização é chamado de equivalência patrimonial.
É justo nesse ponto do trabalho que os auditores independentes perguntam: E onde está investido o patrimônio da empresa “off shore” (aquela constituída no paraíso fiscal)?
A resposta seria a de que o dinheiro está investido em uma subsidiária no Brasil.
Feita a avaliação patrimonial da ramificação empresarial estabelecida no Brasil, chega-se à conclusão de que aquela sucata não vale nada ou, se vale, o preço é muito pequeno. Ou seja, é fictícia a parcela do patrimônio da matriz correspondente aos investimentos no Brasil. E assim foi descoberta uma parte do rombo no patrimônio no conglomerado empresarial. A outra parte do rombo é composta pelos mencionados gastos nababescos dos administradores e controladores.
Como se processa a remessa para o exterior desse patrimônio fictício investido no Brasil?
Isso se faz pela transformação de capital de risco (o tal investimento fictício) em empréstimo, conforme foi demonstrado em nosso curso de Planejamento Tributário Internacional (Constituição de Holding em Paraíso Fiscal).
Primeiramente é constituída uma empresa Holding no Brasil, cuja finalidade é a de assumir o controle das diversas empresas do grupo implantadas no Brasil. Essa “empresa holding” é geralmente formada por três diretores da própria ramificação brasileira com capital irrisório, do tipo US$ 1.00 (um dólar) para cada um sócios.
Depois de legalizada, a holding brasileira obtém empréstimo externo numa instituição ligada à matriz estrangeira do conglomerado. Com esse empréstimo, também fictício, a Holding compra as ações que pertencem à matriz por intermédio daquela instituição constituída no paraíso fiscal que ficou com os US$ 6 bilhões. O empréstimo também é considerado fictício porque o mesmo valor volta para a empresa que o forneceu, no caso, direta ou indiretamente a matriz do conglomerado empresarial.
Depois dessa trama, a Holding brasileira passa a ter o controle do grupo de empresas no Brasil, mas passa também a ser devedora de um empréstimo de mesmo valor contraído com uma empresa sediada num paraíso fiscal. Além do capital principal, a holding terá que remeter para o exterior os juros do financiamento, que passam a incorporar os custos dos produtos fabricados aqui.
As despesas com juros são dedutíveis para efeito do cálculo do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, diminuindo assim a tributação das empresas envolvidas. Para facilitar essas remessas de lucros, juros e dividendos, a partir de 1996 o governo brasileiro as isentou de imposto de renda (art. 654 do RIR/1999). Essa é uma questão de cumplicidade.
Os diversos governos brasileiros, principalmente a partir de 1988, sempre fizeram “vistas grossas” para as fraudes fiscais cometidas pelas grandes empresas nacionais e multinacionais, a ponto de até facilitarem a lavagem de dinheiro, criando do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes em 1988 (que legalizou o mercado paralelo - “câmbio negro”) e permitindo que a partir de fevereiro de 1992 as contas bancárias conhecidas como “CC5” fossem movimentadas também pelas instituições constituídas em paraísos fiscais, por intermédio das quais as fraudes são realizadas, principalmente depois que o Banco Central do Brasil regulamentou as TIR - Transferências Internacionais de Reais (moeda nacional), quase no final de 1992.
A falência de um grupo internacional não significa que sua ramificação no Brasil ou em qualquer outro país também tenha que falir, salvo se o patrimônio em dinheiro foi desviado para o exterior, como aconteceu com a Eletropaulo, segundo noticiaram os meios de comunicação. O governo brasileiro desconfiou que o mesmo tenha acontecido com a Parmalat, visto que logo ordenou que fossem iniciadas auditorias, tendo em vista uma possível intervenção.
Para saber se houve algum dos tipos de fraudes mencionados, o governo tem que fazer uma auditoria fiscal nas contas internacionais das empresas estabelecidas no Brasil e judicialmente argüir a ilegalidade de tais contratos de empréstimo e da forma fictícia como o capital foi integralizado, podendo assumir o controle administrativo e operacional da empresa se ela for considerada de interesse nacional, ou seja, se o seu fechamento vir a provocar o desabastecimento, além de prejuízos aos pecuaristas e demais produtores nacionais, grande desemprego e caos social.
Portanto, a solução para problemas como estes está nas mãos de nossos governantes ("nossos", do mundo inteiro), que só não fazem se não quiserem ou se as chamadas “forças ocultas” dos lobistas corruptores não deixarem.