AS GRANDES EMPRESAS E AS SUAS FRAUDES CONTÁBEIS
A IMPORTÂNCIA DOS PARAÍSOS FISCAIS NA REALIZAÇÃO DAS FRAUDES CONTÁBEIS
São Paulo, 22 de janeiro de 2004 (Revisado em 14-03-2024)
Ética na Contabilidade, Contabilidade Criativa ou Fraudulenta, As Bolsas de Valores e os Crimes Contra os Investidores, Contabilização de Lucros Fictícios, Manipulação de Balanços - Demonstrações Contábeis, Caixa Dois em Paraísos Fiscais, Lavagem de Dinheiro de Narcotraficantes e Corruptos.
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
1. AS GRANDES EMPRESAS E AS SUAS FRAUDES CONTÁBEIS
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
1.1. O SOX - SARBANES OXLEY ACT DE 2002 NÃO FOI SUFICIENTE
Depois dos escândalos da ENROW, da WORLDCOM/MCI, da PARMALAT, todos motivados por fraudes contábeis em seus balanços patrimoniais, agora [em 2004] o “Bloomberg News” publicou mais um sobre a investigação da CVM norte-americana na COCA-COLA.
Veja os textos:
1.2. MULTINACIONAIS COMPRAM DECISÕES JUDICIAIS
E não é só lá no exterior que a Coca-Cola está com problemas. Aqui no Brasil o dono dos refrigerantes DOLLY esteve no programa “100% BRASIL” da REDE TV e fez diversas denúncias ou acusações contra aquela mesma empresa, inclusive mostrando vídeos gravados em reuniões realizadas em seu escritório.
Numa dessas reuniões, como é possível ouvir no vídeo, um dirigente do braço brasileiro da empresa estrangeira faz diversas declarações estarrecedoras, inclusive dizendo que a multinacional possui lobistas com capacidade para mudar decisões de judiciais, tal como aquelas que estão sendo apuradas na “Operação Anaconda”, iniciada em 30/10/2003, em que magistrados federais, advogados e outros auxiliares foram acusados de venda de decisões judiciais com favorecimentos aos réus.
1.3. A CONTABILIDADE CRIATIVA DAS MULTINACIONAIS
Mas, este foi somente mais um pretexto para se voltar a falar das fraudes contábeis e consequentemente da nulidade dos balanços patrimoniais das empresas de modo geral (principalmente nos Estados Unidos) e sobre a temeridade de se investir dinheiro nas que possuem ações negociadas nas Bolsas de Valores.
Sobre as Bolsas de Valores (os Cassinos Globais) veja os textos:
Em 15/08/2002, o coordenador deste COSIFE já havia escrito um texto intitulado “A MANIPULAÇÃO DE BALANÇOS”.
1.4. MANIPULAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Mas, bem antes, lá pelos idos de 1999, uma colega de serviço público federal, que naquela ocasião tinha um site versando sobre investimentos nas bolsas de valores, dizia que era extremamente difícil fazer a análise dos balanços patrimoniais de sociedades de capital aberto, porque na comparação de dois ou mais exercícios sociais, e até na comparação de balancetes mensais, não se encontrava coerência nos índices calculados de conformidade com as regras geralmente aceitas pelos mestres e demais profissionais de contabilidade.
Algum tempo depois, foi montado um roteiro de pesquisa e estudo, que se encontra neste site, intitulado “ANÁLISE DE BALANÇO”, em que são mostrados os cuidados que todo analista de balanços deveria ter, mas que geralmente na prática não leva em consideração.
Note-se que os cuidados fundamentais não estão ao alcance do cidadão comum ou de um simples prático no cálculo de índices contábeis. Esses cuidados estão somente ao alcance dos profissionais de contabilidade e em especial aos diretamente ligados à auditoria.
Veja o texto sobre o caso do Banco de Crédito Imobiliário Lehman Brothers, que deu origem a Crise Mundial de 2008, com a bancarrota (falência econômica) dos Estado Unidos.
1.5. FISCALIZAÇÃO INEFICIENTE POR FALTA DE VERDADEIROS CONTADORES
Alguns anos antes, em 1996, o coordenador do COSIFE já havia escrito um outro texto, intitulado “FISCALIZAÇÃO INEFICIENTE”, distribuído em cursos ministrados na ESAF - Escola de Administração Fazendária, que ainda se encontra tão atual como naquela época.
Infelizmente deve ser salientado que os contadores das empresas e os auditores independentes também estão direta ou indiretamente ligados às fraudes contábeis e à manipulação de balanços patrimoniais, conforme se verificou no Brasil, nos Estados Unidos e na Europa e foi amplamente noticiado pelos meios de comunicação, como o suicídio do responsável pela contabilidade da Parmalat na Itália.
Muitos contadores alegam que são obrigados a fazer a contabilização dos documentos que lhes são apresentados, mesmo que estes possam ser falsos ou falsificados, o que não lhes cabe apurar, sob pena de perderem o emprego e não mais conseguirem emprego em outras empresas.
Essa é uma realidade que também pode ser observada em outras profissões, em razão do corporativismo ou máfia formada pelos controladores das empresas e por seus executivos.
1.6. O TRABALHO A SER REALIZADO PELOS VERDADEIROS AUDITORES
Principalmente nas grandes empresas os documentos que servem de base aos lançamentos contábeis já vêm rubricados por seus responsáveis diretos e são confeccionados nos departamentos ou seções, longe do contador geral.
Então, cabe a outro departamento, o de Auditoria Interna (ou "Compliance Officer") e também à Auditoria Independente contratada, verificar a legitimidade da documentação contábil. As regras reais, sobre a Governança corporativa que deveria ser praticada pelo Conselho Fiscal das Sociedades por Ações, estão em ABR - Auditoria Baseada em Riscos.
Veja o texto sobre A Escrituração Contábil e Seus Documentos Hábeis, segundo a legislação brasileira.
Um dos sócios de uma empresa de auditoria internacional disse que tais prestadores de serviços são obrigados a atender o que determinam seus clientes (os controladores das empresas).
Para aquele auditor, falsamente independente, os clientes da empresa de auditoria eram ou ainda são os empresários ou executivos que os contrataram.
Entretanto, em tese e também na prática os verdadeiros clientes de uma empresa de auditoria independente são os acionistas (preferencialmente os minoritários) e o público que pretende ou pretendeu investir suas economias em ações da empresa que está sendo vistoriada. Também são indiretos clientes das empresas de auditoria independentes todos os demais credores das empresas auditadas.
E em razão da descoberta da conivência de empresas de auditoria com as infinitas fraudes contábeis, financeiras e operacionais, pelo menos uma das famosas norte-americanas teve que fechar suas portas (Arthur Andersen).
Veja no site Último Segundo - IG as Empresas Estrangeiras que Faliram na Década encerrada em 2010.
Veja ainda as medidas que foram tomadas no Brasil para reprimir as fraudes contábeis nos textos:
1.7. É FÁCIL ENGANAR CONTADORES E AUDITORES
Na realidade tanto os contadores como os auditores podem ser iludidos, porque não são infalíveis (tal como os demais profissionais de nível superior) e também porque nas grandes empresas, como foi mencionado, os lançamentos contábeis são efetuados nos diversos departamentos ou seções por subalternos e, na maior parte dos casos, o responsável pela contabilidade e seus auxiliares diretos não conseguem vistoriar todos os documentos que justificam (comprovam) a contabilização, por serem em enorme quantidade.
Mas, é justamente essa a principal função dos auditores internos e independentes. Eles precisam descobrir as fraudes e erros cometidos, não exatamente por meio da vistoria de cada um dos documentos contabilizados.
A Auditoria geralmente é efetuada a partir de resultados negativos e das justificativas para existência de determinados valores em Contas Patrimoniais do Ativo (bens, direitos e valores), em Obrigações a Par no Passivo e em Contas de Resultados (Receitas e Despesas). Por isso a responsabilidade dos auditores é bem maior que a dos contadores e dos demais funcionários das entidades jurídicas de modo geral, sejam elas públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos.
Veja o texto sobre A Escrituração Contábil e Seus Documentos Hábeis.
Na realidade os contadores são obrigados a contabilizar toda a movimentação econômico-financeira da entidade jurídica independentemente de estar calçada em documentos hábeis. A falsa de documentação hábil deve ser informada aos administradores que geralmente são os mandantes desse tipo de contabilização fraudulenta, chamada de Contabilidade Criativa, que quase sempre visa o desvio de recursos financeiros para formação de CAIXA DOIS.
Para enganar auditores, fiscalizadores e investidores, as contas patrimoniais costumam ter irregularmente contabilizadas receitas (no Passivo) e despesas (no Ativo). Para aumentar o Patrimônio Líquido, contas ou obrigações a pagar (passivos) podem estar fraudulentamente contabilizadas como Reservas de Capital. Prejuízos elevados podem estar falsamente contabilizados, por exemplo, como Depósitos Judiciais ou em várias contas do Ativo Circulante ou Não Circulante.
As grandes empresas, além dos auditores externos (independentes), também têm auditores internos (Compliance Officer - foi dada essa denominação para que não seja obrigatória a contratação de contadores), que diuturnamente ficam incumbidos de fazer conciliações de saldos e de procurar erros e fraudes, principalmente efetuadas contra a empresa.
Porém, tais funcionários do Compliance Officer podem fazer “vista grossa” nas fraudes cometidas pelos empresários ou dirigentes empregados (executivos), desde que também estejam participando da trama. São os corruptos, que também existem nas empresas privadas.
1.8. A AUDITORIA É FEITA POR AMOSTRAGEM CONSIDERANDO VALORES MATERIAIS
De outro lado, existe a possibilidade dos erros não serem encontrados, porque, em razão da grande quantidade de documentos e dados a conferir, a análise pode ser feita por amostragem, tal como fazem os fiscalizadores ou auditores-fiscais dos órgãos públicos.
A materialidade dos atos e fatos também é levada em conta. Assim sendo, dependo do montante do Patrimônio das Empresa, determinados fatos podem ser deixados de lado.
Veja exemplo prático no texto denominado SOX - Sarbanes Oxley Act - Mantém Brechas para Fraudes Menores, porém, grandiosas se forem praticadas em determinadas circunstâncias.
Devido ao exposto, grande parte das fraudes não é encontrada e, quando são de fato encontradas, a razão é porque se tornaram gigantescas, como os meios de comunicação nos têm mostrado.
2. A IMPORTÂNCIA DOS PARAÍSOS FISCAIS NA REALIZAÇÃO DAS FRAUDES CONTÁBEIS
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
2.1. TUDO COMEÇOU COM A PROLIFERAÇÃO DOS PARAÍSOS FISCAIS
As fraudes contábeis para manipulação de resultados espelhados nos balanços patrimoniais são antigas, mas a coisa ficou mais sofisticada com a aparição dos paraísos fiscais, com o avanço nas telecomunicações, com a proliferação dos computadores e com a implantação de novas operações realizadas no mercado de capitais nos pregões das Bolsas de Valores e também no mercado de balcão de títulos de renda fixa intermediados pelas instituições financeiras.
Desde que Ronald Reagan foi presidente norte-americano, em seu duplo mandato, proliferaram e tornaram-se públicos os paraísos fiscais.
Isso aconteceu porque aquele presidente conseguiu aprovar lei no Congresso de seu país reduzindo o imposto de renda sobre lucros obtidos no exterior. Essa medida fez com que as grandes empresas estadunidenses exportadoras, importadoras e com investimentos no exterior passassem a subfaturar as exportações (inclusive de linhas de montagem substituídas e remetidas para países subdesenvolvidos) e a superfaturar as importações de forma que os lucros dessas negociações fraudulentas ficassem nos paraísos fiscais, onde atualmente estão abrigados por volta de US$ 40 trilhões [em 2013], segundo estimativas de organismos internacionais.
2.2. A LEGALIZAÇÃO DA LAVAGEM DE DINHEIRO NO BRASIL
E os brasileiros aprenderam muito bem na cartilha norte-americana, visto que aqui os grandes empresários nacionais e multinacionais passaram a fazer a mesma coisa. De 1970 até chegarmos à indireta legalização da lavagem de dinheiro dos narcotraficantes e dos corruptos, foi um pulo.
Bastou que fosse criado no Brasil no final do ano de 1988 o “Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes” e em razão dele, em 1992, fosse regulamentada as contas bancárias, conhecidas como “CC5”, para utilização “legal” (segundo o Banco Central) pelas instituições financeiras constituídas em paraísos fiscais, chamadas de “não residentes”.
Coloca-se o “legal” entre aspas, justamente porque, segundo o art. 18 da Lei 4.595/1964, as instituições financeiras estrangeiras só poderiam operar no Brasil mediante obrigatória autorização do Poder Executivo, por decreto presidencial.
Mas, essa autorização não pode ser dada sem a efetiva reciprocidade dos países de origem das instituições estrangeiras, o que não acontece nos paraísos fiscais.
Veja mais detalhes em “TUDO SOBRE AS CONTAS CC5”, que possibilitaram a Lavagem de Dinheiro obtido na ilegalidade, que também pode ser considerada como uma das formas de internacionalização do capital nacional brasileiro.
2.3. SONEGAÇÃO FISCAL - CONTABILIZAÇÃO DE LUCROS EM PARAÍSOS FISCAIS
Foi devido ao arraigado subfaturamento das exportações e ao superfaturamento das importações que começou a vigorar no Brasil em 1997 a Lei 9.430/1996, que em alguns de seus artigos trata dos “Preços de Transferência”, os quais estão contidos nos artigos 240 a 245 do RIR/99 - Regulamento do Imposto de Renda, baixado pelo Decreto 3000/1999.
Veja maiores detalhes em:
2.4. AS FRAUDES PATROCINADAS PELOS PARAÍSOS FISCAIS
Nunca se roubou tanto no Mundo como nos últimos 20 anos do Século XX. E agora no início do Século XXI os escândalos estão aparecendo, fatalmente em razão dos avanços tecnológicos dos meios de comunicação e no Brasil em razão também da independência dos procuradores da república e dos promotores públicos, independência esta que foi tirada dos fiscalizadores do Banco Central do Brasil, que desde 1989 são nomeados pelos dirigentes da Casa e podem ser destituídos de suas funções por ordem superior mesmo que estejam cumprindo religiosamente os seus deveres cívico e profissional. Mas, podem ser destituídos quando estiverem contrariando os interesses mesquinhos dos corruptos de plantão.
É importante salientar que os contadores dos quadros de fiscalização do Banco Central, depois de suas aposentadorias, não foram repostos e a substituição dos mesmos foi feita por profissionais de outras áreas de nível superior sem o necessário conhecimento técnico e legal em contabilidade e auditoria.
3. COCA-COLA É INVESTIGADA NOS EUA POR DESVIO DE US$ 2BI
3.1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Veja no site da ABIR - Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e Bebidas Não-alcoólicas, em 16/01/2004, o texto abaixo transcrito, publicado por Bloomberg e Jornal do Brasil.
Em 08/11/2014 o referido texto não foi encontrado no site da ABIR. Alternativamente, veja textos semelhantes em:
3.2. CVM AMERICANA ABRE PROCESSO APÓS DENÚNCIA DE EX-EXECUTIVO
ATLANTA, EUA - A Coca-Cola, maior empresa de refrigerantes do mundo, é o novo alvo de investigação de um escândalo contábil nos Estados Unidos. A Securities and Exchange Commission, xerife do mercado acionário americano, formalizou a apuração de denúncia feita por um ex-executivo de que a empresa teria fraudado seus balanços em US$ 2 bilhões, informou a própria Coca-Cola. Até então, a SEC vinha conduzindo uma investigação informal das contas da companhia que já durava sete meses. A oficialização dá ao órgão poder de intimar atuais e ex-executivos a depor e exigir documentos relativos ao caso.
A agora investigação formal é fruto de ação cível movida por Matthew Whitley, ex-diretor financeiro da divisão de vendas de bebidas em restaurantes da Coca-Cola, responsável por cerca de um terço das vendas da companhia no país. Em seu processo, aberto em abril do ano passado, Whitley alegava ter sido “erroneamente” demitido após denunciar irregularidades aos superiores e pedia indenização de US$ 44 milhões. Segundo o ex-executivo, a empresa manipulava seus balanços para inflar receitas e ocultar prejuízos.
Além disso, Whitley acusou a Coca-Cola de ter agido em conluio com fornecedores como a Lancer, também sob investigação, para superfaturar os preços de tradicionais máquinas de refrigerantes e subfaturar o de novo equipamento computadorizado, forçando as vendas do segundo. O ex-executivo também apontou irregularidades em promoção de novo refrigerante batizado Frozen Coke em conjunto com a cadeia de fast food Burger King. Um consultor teria recebido US$ 10 mil para levar crianças às lojas para lanche com a bebida, dando a ilusão de que o produto era um sucesso.
Em outubro [de 2003], porém, Whitley acabou chegando a um acordo extrajudicial com a empresa, pelo qual recebeu US$ 540 mil, e retirou sua demanda. Investigação interna da Coca-Cola também confirmou, em julho [de 2003], a denúncia relativa ao Burger King, que recebeu US$ 22,1 milhões a título de compensação. A companhia reconheceu ainda problemas na contabilidade da divisão de Whitley e decidiu retirar de seus balanços US$ 9 milhões [lucros fictícios]. Além da investigação da SEC, a promotoria de Atlanta, onde a empresa está sediada, também está apurando as denúncias.
4. CONTABILIZAÇÃO DE LUCROS FICTÍCIOS
Por Américo G parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
O problema de contabilização de Lucros Fictícios aconteceu com diversas empresas norte-americanas naquela época.
Em alguns casos essa contabilização era feita para iludir os investidores.
Em outros casos, além de iludir investidores, possibilitam desfalques engendrados pelos Executivos.
Nestes casos, os lucros eram contabilizados por Executivos para esconder a sua má gestão e ainda para receber prêmios, que na verdade constituíam-se em desfalques nas respectivas empresas.
Veja explicações complementares em De Vilã, a Contabilidade Tem Tudo Para Se Tornar Heroína